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norma nº 3095/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3095 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
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GABINETE
DO PREFEITO
W[WWWWWw——>————————————————————————
LEI Nº. 3.095, DE 16 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO E
ELEMENTO DE DESPESA E FONTES
DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA
VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA (Lei
Orçamentária Anual) do corrente Exercício Lei nº 3041/2023 um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 1.125.567,02 (um milhão, cento e vinte cinco mil, quinhentos e sete
reais e dois centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0013 - Ensino Fundamental
Ação: 20204 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - VAAR
Fonte de Recursos: 15430000000 - Transferências do Fundeb Complementação da União VAAR
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE T RCEIROS - PESSOA JURIDICA 200.000,00
Ap 220.000,00
Órgão:
Unidade Orçamentáfia: 002 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Suipftinçãos
365 - efilucação Infantil
“| DOTAÇÃO INICIAL
20.000,00
100.000,00
120.000,00
CIDADE EM Jranspormação
“s 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE :-DE
GABINETE
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO T
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0011 - Educação Infantil
Ação: 20206 - 7 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - VAAR - PRE-ESCOLA
Fonte de Recursos: 15430000000 - Transferências do Fundeb Complementação da União VAAR
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 30.000,00
TOTAL DA AÇÃO 40.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal
nº. 4.320/1964, o Inciso II - os Provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº 2921/2022, de 13 de dezembro 2022,
Plano Plurianual - (PPA - 2022/2025, alterada pela Lei nº 3.043/2023, de 12 de dezembro
de 2023, o elemento de despesa e fonte de recursos, nas ações especificada no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº 3.017/2023, de 18 de outubro de
2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/ 2024, o elemento de despesa e fonte de
recursos, nas ações especificada no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEI
PREFEITO MUNICIPAL
visem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransgormação.
mt.gov.bi
66 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverd
GABINETE
CIDADE EM Yramsgormação
ss 3419-1244

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