| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO [UNEMAT] E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL [FUNDAÇÃO FAESPE], PARA EXECUÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO, EM TURMA ÚNICA, NO NÚCLEO PEDAGÓGICO DE CAMPO VERDE, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.096, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO [UNEMAT] E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL [FUNDAÇÃO FAESPE], PARA EXECUÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO, EM TURMA ÚNICA, NO NÚCLEO PEDAGÓGICO DE CAMPO VERDE, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 68 3419-1244 érde, atendida a legislação constitucional, infrac ânica e ordinária municipal, no rd que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele rojeto Pedagógico do Curso de graduação de Bacharelado cleo | GABINETE DO PREFEITO 81º. O curso de graduação oferecido no Núcleo Pedagógico “de Campo Verde estará vinculado à Faculdade Multidisciplinar do Campus Universitário do Médio Araguaia Dom Pedro Casaldáliga em Luciara. 82º. Para os devidos e legais efeitos, ao Município denominar-se-á CONCEDENTE, à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso INTERVENIENTE/ANUENTE, e à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, CONVENENTE. Art. 2º. Ao Município, caberá cumprir ficlmente todas as obrigações estabelecidas durante toda a vigência do Termo de Colaboração autorizado, no que lhe for pertinente, e eventuais prorrogações, constando, no que couber, nos instrumentos de planejamento de que trata o caput do art. 165, incisos I, Il e III da Constituição da República e suas emendas, e legislação infraconstitucional vigente aplicável à espécie, contemplando, preliminarmente, o presente exercício (2024) e os posteriores, de 2025 a 2029. Parágrafo único. As obrigações estabelecidas para a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, deverão constar em instrumento legal e seus Anexos, € serão obrigatoriamente cumpridas por ambas, atendido o disposto no caput deste artigo, estando todas as partes sujeitas ao acompanhamento, controle e avaliação dos órgãos competentes, que incluem a prestação de contas, nos termos da legislação e regulamentação vigentes aplicáveis à espécie, e a transparência devida, em seus correspondentes sites. TO valpr global para a celebração de Termo de Colaboração é de R$ 1.250.230,00 (um milhão/duzentos e cinquenta mil, duzentos e trinta reais), igência originalmente fixada no Termo de Colaboração e seus anexos, contemplando a turma única dó Curso de Graduação de Bacharelado em digo durante toda nos termoé dos arts. 1º e Z” desta Lei, ressalvada a permissão de que trata o art. soda Lei alterações, desde que devidamente fundamentado. Parágrafo único. O valor global de que tráta ino Supériof Público Estadual em 04 (quatro) parcelas anuais, sendo a primeira de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta CIDADE EM Yranspormação JUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 scaput”-deste artigo pelo Município à Fundação de Apoio ao 66 3419-1244 | | GABINETE DO PREFEITO —————————[WW]W[]WwWw————WWwW[[Www——>————————————— mil reais), a segunda de R$ 370.230,00 (trezentos e setenta mil duzentos e trinta e seis reais); a terceira de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); a quarta de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas datas estabelecidas no Termo de Colaboração, sem prejuízo do atendimento às demais obrigações do Município. Art. 4º. A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação Função: 012 - Educação Subfunção: 364 - Ensino Superior Programa: 0015 - Ensino Superior Ação: 20031 - APOIO AO OFERECIMENTO DE ENSINO SUPEIRO Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL 3.3.50.41.00.00 | CONTRIBUIÇÕES 230.000,00 TOTAL DA AÇÃO R$ 230.000,00 Art. 5º. Eventuais casos omissos nesta Lei, que não contrariem a legislação vigente aplicável à espécie, e que tenham fundamento no termo autorizado e seus anexos, serão resolvidos mediante termo(s) aditivo(s) celebrado(s) entre as partes e comunicados ao Poder Legislativo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos a partir da assinatura do Termo de Colaboração e seus anexos. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 6 de agosto de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE LOPÊS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Fransgormação VIDOR 0800 647 2012 campoverde 66 3419-1244 | CIDADE EM Jransgormação + 3419-1244 | 0800647 2012