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norma nº 3096/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3096 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO [UNEMAT] E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL [FUNDAÇÃO FAESPE], PARA EXECUÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO, EM TURMA ÚNICA, NO NÚCLEO PEDAGÓGICO DE CAMPO VERDE, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.096, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO DE
COLABORAÇÃO COM A FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MATO GROSSO [UNEMAT] E A
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO
SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL
[FUNDAÇÃO FAESPE], PARA
EXECUÇÃO DO PROJETO
PEDAGÓGICO DO CURSO DE
BACHARELADO EM
ADMINISTRAÇÃO, EM TURMA
ÚNICA, NO NÚCLEO PEDAGÓGICO
DE CAMPO VERDE, NA FORMA QUE
ESTABELECE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
68 3419-1244
érde, atendida a legislação constitucional, infrac
ânica e ordinária municipal, no
rd
que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
rojeto Pedagógico do Curso de graduação de Bacharelado
cleo
|
GABINETE
DO PREFEITO
81º. O curso de graduação oferecido no Núcleo Pedagógico “de
Campo Verde estará vinculado à Faculdade Multidisciplinar do Campus Universitário do
Médio Araguaia Dom Pedro Casaldáliga em Luciara.
82º. Para os devidos e legais efeitos, ao Município denominar-se-á
CONCEDENTE, à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso
INTERVENIENTE/ANUENTE, e à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público
Estadual, CONVENENTE.
Art. 2º. Ao Município, caberá cumprir ficlmente todas as obrigações
estabelecidas durante toda a vigência do Termo de Colaboração autorizado, no que lhe for
pertinente, e eventuais prorrogações, constando, no que couber, nos instrumentos de
planejamento de que trata o caput do art. 165, incisos I, Il e III da Constituição da República
e suas emendas, e legislação infraconstitucional vigente aplicável à espécie, contemplando,
preliminarmente, o presente exercício (2024) e os posteriores, de 2025 a 2029.
Parágrafo único. As obrigações estabelecidas para a Fundação
Universidade do Estado de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público
Estadual, deverão constar em instrumento legal e seus Anexos, € serão obrigatoriamente
cumpridas por ambas, atendido o disposto no caput deste artigo, estando todas as partes
sujeitas ao acompanhamento, controle e avaliação dos órgãos competentes, que incluem a
prestação de contas, nos termos da legislação e regulamentação vigentes aplicáveis à
espécie, e a transparência devida, em seus correspondentes sites.
TO valpr global para a celebração de Termo de Colaboração
é de R$ 1.250.230,00 (um milhão/duzentos e cinquenta mil, duzentos e trinta reais),
igência originalmente fixada no Termo de Colaboração e seus anexos,
contemplando a turma única dó Curso de Graduação de Bacharelado em digo
durante toda
nos termoé dos arts. 1º e Z” desta Lei, ressalvada a permissão de que trata o art. soda Lei
alterações, desde que devidamente fundamentado.
Parágrafo único. O valor global de que tráta
ino Supériof Público Estadual
em 04 (quatro) parcelas anuais, sendo a primeira de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta
CIDADE EM Yranspormação
JUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
scaput”-deste artigo
pelo Município à Fundação de Apoio ao
66 3419-1244 | |
GABINETE
DO PREFEITO
—————————[WW]W[]WwWw————WWwW[[Www——>—————————————
mil reais), a segunda de R$ 370.230,00 (trezentos e setenta mil duzentos e trinta e seis
reais); a terceira de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); a quarta de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), nas datas estabelecidas no Termo de Colaboração, sem
prejuízo do atendimento às demais obrigações do Município.
Art. 4º. A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 012 - Educação
Subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 0015 - Ensino Superior
Ação: 20031 - APOIO AO OFERECIMENTO DE ENSINO SUPEIRO
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
NATUREZA DA DESPESA DOTAÇÃO INICIAL
3.3.50.41.00.00 | CONTRIBUIÇÕES 230.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 230.000,00
Art. 5º. Eventuais casos omissos nesta Lei, que não contrariem a
legislação vigente aplicável à espécie, e que tenham fundamento no termo autorizado e seus
anexos, serão resolvidos mediante termo(s) aditivo(s) celebrado(s) entre as partes e
comunicados ao Poder Legislativo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com seus
efeitos a partir da assinatura do Termo de Colaboração e seus anexos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 6 de agosto de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPÊS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransgormação
VIDOR
0800 647 2012
campoverde
66 3419-1244 |
CIDADE EM Jransgormação
+ 3419-1244 | 0800647 2012

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