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norma nº 3101/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3101 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 3.101, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL PELO EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Locação que tem como objeto imóvel urbano, com edificação de 130m? (cento
e trinta metros quadrados), sob a matrícula nº. 8.531, com registro no 1º Ofício — Registro
Geral de Imóveis Títulos e Documentos de Campo Verde/MT, situado na Avenida Dom
Aquino Corrêa, nº. 212, Quadra 02, Lote 09, Bairro Jupiara, Campo Verde/MT, destinado
às instalações do Centro Educacional Bem-Me-Quer.
Art. 2º. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima
discriminado será no importe de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Pa
Poa EM Yransgormação
á
ss 3419-1244 0800 647 20
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 3.101, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de
valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA/IBGE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 12 de setembro de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de pon ao com a legislação vigente, com
)
CIDADE EM Jranspormação.
0800 647 2012 cc
68 3419-1244. |

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