| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3101 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEINº. 3.101, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação que tem como objeto imóvel urbano, com edificação de 130m? (cento e trinta metros quadrados), sob a matrícula nº. 8.531, com registro no 1º Ofício — Registro Geral de Imóveis Títulos e Documentos de Campo Verde/MT, situado na Avenida Dom Aquino Corrêa, nº. 212, Quadra 02, Lote 09, Bairro Jupiara, Campo Verde/MT, destinado às instalações do Centro Educacional Bem-Me-Quer. Art. 2º. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima discriminado será no importe de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Pa Poa EM Yransgormação á ss 3419-1244 0800 647 20 CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEINº. 3.101, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 12 de setembro de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de pon ao com a legislação vigente, com ) CIDADE EM Jranspormação. 0800 647 2012 cc 68 3419-1244. |