br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 69/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE SOBR A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 62/2023, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE MOÇÃO DE APLAUSO, A SER CONCEDIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4930

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

sSLATIVO
se Veg,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
RESOLUÇÃO Nº 69/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO
Nº 062/2023, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO
DE MOÇÃO DE APLAUSO, A SER CONCEDIDA
PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE —
MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 4º - Ficam alterados os artigos 6º e 7º da Resolução nº 062/2023 que
trata da regulamentação da concessão de MOÇÃO DE APLAUSO a ser concedida pela
Câmara Municipal de Campo Verde, com fundamento nos termos do artigo 183 do
Regimento Interno desse Poder Legislativo, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º - As Moções serão lidas no Expediente e despachadas
à Ordem do Dia da mesma Sessão independente de Parecer de
Comissão, para ser submetida à deliberação do Plenário.
81º - A entrega da Moção será feita em até 90 (noventa) dias,
após sua aprovação em plenário, ressalvada as condições da
Lei Eleitoral.
82º - Não ocorrendo a entrega da Moção no prazo estabelecido
no parágrafo anterior, esta será despachada imediatamente via
ofício pela Presidência aos homenageados.
83º - Ocorrendo da Moção ser aprovada e sua entrega prevista
no 81º deste artigo extrapole o biênio legislativo, ficará obrigada
a próxima Presidência de pautar a entrega desta em Plenário,
mediante a provocação do autor, no prazo previsto no 81º
respeitando o tempo já decorrido da sua aprovação em Plenário
e o recesso legislativo.
eNSt ATIVO
od e,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
84º - Fica incumbida a Presidência, ao término do quarto ano da
legislatura, encaminhar “ex officio” todas as moções que se
encontram sob custodia da Casa de Leis.
Art. 7º - A entrega da Moção será feita no final da Sessão
Ordinária dando o direito da palavra ao Vereador Autor e aos
Homenageados.
Parágrafo Único - O Homenageado terá direito a 10 (dez)
minutos de uso da tribuna, caso haja mais de 01 (um)
homenageado, esse tempo será dividido igualmente entre eles.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gábingte do Presidente
= Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara
Municipal de Campo Verde.
ex SUGO
BIOVALVES DOS SANTOS
1º Secretário
e Diário Oficial de Contas
o
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3372 Página 20
Divulgação quarta-feira, 26 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 27 de junho de 2024
PROCEDIMENTO ADMINIS TRATIVO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 006/2020, 1º DISTRATANTE AGER-Agência reguladora dos Serviços públicos
delegados do Município de Sinop, MT, representada por sua Diretora Presidente — Marcia Cristina Lopes Hernandorena 23 DISTRATANTE
ARARAUNA TURISMO ECOLOGICO LTDA - EPP, CNPJ n. º 36.932.853/0001-09, Cuiabá/MT. representada, neste ato, por Keli de Oliveira
Fica, por meio do presente instrumento, amigavelmente rescindido o CONTRATO Nº 006/2020, servindo o mesmo de autorização, para fins do
disposto no Art 79, Il, da Lei nº 8.666/1993[1]. Em 21/06/2024. Data de Assinatura: 24/06/2024 Sinop/MT. [1] “Art 79. A rescisão do contrato
poderá serl - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para à
Administração”.
Marcia Cristina Lopes Hernandorena
Diretora Presidente da AGER
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PORTARIA
PORTARIA Nº 103 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências *
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais alterações
RESOLVE
Art 1º - Nomear a Servidora KARITA MARIANO DE CASTRO SILVA como titular, e a Servidora CLEIDIANE RODRIGUES DE PAULA como
suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação
na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato
Contrato Descrição valor Total Vencimento Vigência
CONTRATO Nº Contratação de Ê , ,
10/2024 ontratação de empresa especializada no fomecimento Aoô 20/06/24
pós a emissão da !
PROCESSO ADM Nº de flores de corte e arranjos fiorais para atender as
R$ 1.500,00 Nota Fiscal e à
038/2024 pe ressdêges da Câmara Municipal de Barra do Garças- Empenho Sonia
Art 2º - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante à Contratada e
zetar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização controle e atestar formalmente, nos
autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos. antes do encaminhamento ao financeiro para
pagamento
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem & competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção
das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Art, 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 25 de junho de 2024
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - MDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
LEGISLAÇÃO
o Telefone, 5 513-7678 - email dos ice (Dice mt gov br
TO Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3372 Página 21
Divulgação quarta-feira, 26 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 27 de junho de 2024
á,
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 062/2023, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE MOÇÃO DE APLAUSO, A SER
CONCEDIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE — MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ. Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 6º e 7º da Resolução nº 062/2023 que trata da regulamentação da concessão de MOÇÃO DE APLAUSO a ser
concedida pela Câmara Municipal de Campo Verde, com fundamento nos termos do artigo 183 do Regimento Interno desse Poder Legislativo,
que passam a vigorar com a seguinte redação
“Art. 6º - As Moções serão lidas no Expediente e despachadas à Ordem do Dia da mesma Sessão independente de Parecer de Comissão, para
ser submetida à deliberação do Plenário.
$1º - A entrega da Moção será feita em até 90 (noventa) dias, após sua aprovação em plenário, ressalvada as condições da Lei Eleitoral
82º - Não ocorrendo a entrega da Moção no prazo estabelecido no parágrafo anterior, esta será despachada imediatamente via ofício pela
Presidência aos homenageados.
$3º - Ocorrendo da Moção ser aprovada e sua entrega prevista no $1º deste artigo extrapole o biênio legislativo, ficará obrigada a próxima
Presidência de pautar a entrega desta em Plenário, mediante a provocação do autor, no prazo previsto no 81º respeitando 0 tempo já decorrido
da sua aprovação em Plenário e o recesso legislativo
$4º - Fica incumbida a Presidência, ao término do quarto ano da legislatura, encaminhar “ex officio” todas as moções que se encontram sob
custodia da Casa de Leis
Art 7º - A entrega da Moção será feita no final da Sessão Ordinánia dando o direito da palavra ao Vereador Autor e aos Homenageados
Parágrafo Único — O Homenageado terá direito a 10 (dez) minutos de uso da tribuna, caso haja mais de 01 (um) homenageado, esse tempo será
dividido igualmente entre eles ”
Art 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário
Gabinete do Presidente
Em 25 de junho de 2024
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO, sem emendas ou ressalvas
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde
FABIO ALVES DOS SANTOS
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
ATO DO PRESIDENTE Nº 003/2024
DE 25 DE JUNHO 2024
“Dispõe sobre o Horário Funcional da Câmara Municipal de Canarana — MT, em época de Recesso Legislativo ”
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições tegais, com base no que
dispõe o Art. 40 $1º do Regimento Intemo
Art 1º- No recesso legislativo, que compreende o período 01 a 15 de julho de 2024 o horário de funcionamento da Câmara Municipal de
Canarana será das 13h30min as 17h30min
Art, 2º - No retendo recesso haverá escala de revezamento da equipe de servidores, sendo que a primeira equipe trabalhará nos dias 01 a 05 de
julho e a segunda equipe nos dias 08 a 12 de julho, todos retornam dia 15 de julho
Art 3º- Os Servidores da Câmara Municipal deverão ficar à disposição do Legislativo, havendo necessidade deverão votar ao trabalho
Art. 4º - Este ato passa a vigorar da sua publicação
Canarana/MT de 25 de junho 2024
é Complementar 475

open original →