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norma nº 134/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 134 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIARIAS NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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SSLATIVO
na %y,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
DECRETO LEGISLATIVO N. £ 134/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Campo Verde e fixados seus respectivos valores.
Art. 2º - O valor das diárias dos vereadores fica fixado em R$ 1.000,00 (mil reais)
para fora do Estado.
8 1º - Os valores das diárias cairão em 50% (cinquenta por cento), quando não
houver pernoite, ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais).
$ 2º - Ficam limitadas em duas viagens por semestre para cada parlamentar, com
recebimento de diárias, sendo que em virtude de circunstâncias extraordinárias poderá a
Presidência deliberar por mais uma viagem aos vereadores no referido período.
8 3º - Os vereadores não receberão diárias para viagens dentro do Estado de Mato
Grosso.
Art. 3º - Os valores das diárias só poderão ser reajustados através de Decreto
aprovado pelo Plenário.
Art. 4º - O uso de pagamento de diária será exclusivamente para viagem à serviço
da Câmara, com prévia autorização do Presidente desta Casa.
Art. 5º - Qualquer vereador que viajar sem prévia autorização e justificativa que
comprovam o interesse da Câmara ou interesse do Município, não receberá os valores
correspondentes às mesmas.
Art. 6º - Quando houver pernoite o vereador terá que entregar na Secretaria desta
Câmara passagens/tiket de transporte; ou notas fiscais que comprovem sua hospedagem; ou
cópia de certificado quando for liberada a diária para cursos ou treinamentos; ou notas de
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
refeições, para que sejam anexadas ao processo de diária, bem como relatório resumido da
viagem.
Parágrafo único - No caso de diária sem pernoite o beneficiário deverá entregar
relatório resumido de sua viagem com objetivo de justificar sua finalidade, anexado de um dos
documentos relacionados no caput deste artigo ou declaração de órgão/instituição ou empresa
declarando que o servidor efetuou a visita ou serviço.
Art. 7º - As notas fiscais apresentadas nos termos do caput do artigo 72, terão
apenas a finalidade de justificar o pagamento das respectivas diárias.
Art. 8º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta da
Dotação Orçamentária 3.3.90.14.00.00 — Diárias, conforme Lei Orçamentária.
Art. 9º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 10 de fevereiro de
2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Em 10 de dezembro 2024.
Fica registrado no Arquiv igital desta Casa. Registre-se: Publique-se.
neo DOS SANTOS
1º Secretário
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3503 Página 15
Divulgação quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 Publicação quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
VEREADOR REGINALDO MARTINS RIBEIRO
Presidente da Comissão Processante 001/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
LEGISLAÇÃO
DECRETO
DECRETO LEGISLATIVO N. º 133/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, DO EXERCÍCIO DE 2023".
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde — Estado de Mato Grosso, Vereador FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ obedecidos os
principios da Constituição Federal, nos termos da Constituição Estadual em seu artigo 210, Inciso || e da Lei Orgânica Municipal em seu artigo
42, com fulcro no artigo 235 do Regimento Intemo deste Poder Legislativo:
FAZ SABER, que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.
Artigo 1º - Ficam APROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, Exercício financeiro de 2023,
Gestão do Prefeito — Alexandre Lopes de Oliveira, incluindo os Balancetes de janeiro a dezembro e o Balanço Geral de 2023, de acordo ao
Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso n º 39/2024-PP, de 23/09/2024 e publicado em 24/09/2024 Artigo 2º -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Em 10 de dezembro 2024
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se.
FABIO ALVES DOS SANTOS
1º Secretário
o
DECRETO LEGISLATIVO N.º 134/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
aço lo A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Campo Verde e fixados seus respectivos
valores.
$3º - Os vereadores não receberão diárias para viagens dentro do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º - Os valores das diárias só poderão ser reajustados através de Decreto aprovado pelo Plenário.
Art. 4º- O uso de pagamento de diária será exclusivamente para viagem à serviço da Câmara, com Prévia autorização do Presidente desta Casa
Art 5º Qualquer vereador que viajar sem prévia autorização e justificativa que comprovam o interesse da Câmara ou interesse do Município,
não receberá os valores correspondentes às mesmas.
Parágrafo único - No caso de diária sem pernoite o beneficiário deverá entregar relatório resumido de sua viagem com objetivo de justificar sua
Diário Oficial de Contas
Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3503 Página 16
Divulgação quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 ; Publicação quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
finalidade, anexado de um dos documentos relacionados no caput deste artigo ou declaração de órgão/instituição ou empresa declarando que o
servidor efetuou a visita ou serviço
Art. 7º - As notas fiscais apresentadas nos termos do caput do artigo 7º, terão apenas a finalidade de justificar o pagamento das respectivas
diárias.
Art. 8º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta da Dotação Orçamentária 3.3.90.14.00.00 — Diárias, conforme Lei
Orçamentária
Art. 9º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 10 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Em 10 de dezembro 2024
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se.
FABIO ALVES DOS SANTOS
1º Secretário
PORTARIA
PORTARIA Nº 56/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear a Senhora MARLENE VIEIRA DE JESUS SOUSA, integrante do quadro de servidores desta Casa, sob a matrícula n.º 185,
como “Fiscal de Contrato”, com base na Lei 14.133/21 para o seguinte Contrato
Contrato Contratado
EQUIPOSERV EQUIPAMENTOS
Contrato 07/2024 LTDA-ME.
CNPJ N.º 67.855.783/0001-66
Artigo 2º - publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE
Em 10 de dezembro de 2024
FRANCISO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
Registre-se, Publique-se,
BEATRIZ LEANDRO DA SILVA
Diretora Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2024
A Câmara Municipal de Dom Aquino, em conformidade com o art. 75, Il, cc $ 3º, da Lei Federal nº 14 133/2021, torna público que a
"ooo ici do Trlbinal de Contas de Misto Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 12
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (6513613-7878 - e-mail: doc tombro de 201;

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