| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIARIAS NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4932 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
SSLATIVO na %y, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96 DECRETO LEGISLATIVO N. £ 134/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Campo Verde e fixados seus respectivos valores. Art. 2º - O valor das diárias dos vereadores fica fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) para fora do Estado. 8 1º - Os valores das diárias cairão em 50% (cinquenta por cento), quando não houver pernoite, ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais). $ 2º - Ficam limitadas em duas viagens por semestre para cada parlamentar, com recebimento de diárias, sendo que em virtude de circunstâncias extraordinárias poderá a Presidência deliberar por mais uma viagem aos vereadores no referido período. 8 3º - Os vereadores não receberão diárias para viagens dentro do Estado de Mato Grosso. Art. 3º - Os valores das diárias só poderão ser reajustados através de Decreto aprovado pelo Plenário. Art. 4º - O uso de pagamento de diária será exclusivamente para viagem à serviço da Câmara, com prévia autorização do Presidente desta Casa. Art. 5º - Qualquer vereador que viajar sem prévia autorização e justificativa que comprovam o interesse da Câmara ou interesse do Município, não receberá os valores correspondentes às mesmas. Art. 6º - Quando houver pernoite o vereador terá que entregar na Secretaria desta Câmara passagens/tiket de transporte; ou notas fiscais que comprovem sua hospedagem; ou cópia de certificado quando for liberada a diária para cursos ou treinamentos; ou notas de CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT refeições, para que sejam anexadas ao processo de diária, bem como relatório resumido da viagem. Parágrafo único - No caso de diária sem pernoite o beneficiário deverá entregar relatório resumido de sua viagem com objetivo de justificar sua finalidade, anexado de um dos documentos relacionados no caput deste artigo ou declaração de órgão/instituição ou empresa declarando que o servidor efetuou a visita ou serviço. Art. 7º - As notas fiscais apresentadas nos termos do caput do artigo 72, terão apenas a finalidade de justificar o pagamento das respectivas diárias. Art. 8º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta da Dotação Orçamentária 3.3.90.14.00.00 — Diárias, conforme Lei Orçamentária. Art. 9º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 10 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente Em 10 de dezembro 2024. Fica registrado no Arquiv igital desta Casa. Registre-se: Publique-se. neo DOS SANTOS 1º Secretário Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3503 Página 15 Divulgação quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 Publicação quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 VEREADOR REGINALDO MARTINS RIBEIRO Presidente da Comissão Processante 001/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE LEGISLAÇÃO DECRETO DECRETO LEGISLATIVO N. º 133/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, DO EXERCÍCIO DE 2023". O Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde — Estado de Mato Grosso, Vereador FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ obedecidos os principios da Constituição Federal, nos termos da Constituição Estadual em seu artigo 210, Inciso || e da Lei Orgânica Municipal em seu artigo 42, com fulcro no artigo 235 do Regimento Intemo deste Poder Legislativo: FAZ SABER, que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º - Ficam APROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, Exercício financeiro de 2023, Gestão do Prefeito — Alexandre Lopes de Oliveira, incluindo os Balancetes de janeiro a dezembro e o Balanço Geral de 2023, de acordo ao Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso n º 39/2024-PP, de 23/09/2024 e publicado em 24/09/2024 Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente Em 10 de dezembro 2024 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se. FABIO ALVES DOS SANTOS 1º Secretário o DECRETO LEGISLATIVO N.º 134/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 aço lo A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Campo Verde e fixados seus respectivos valores. $3º - Os vereadores não receberão diárias para viagens dentro do Estado de Mato Grosso. Art. 3º - Os valores das diárias só poderão ser reajustados através de Decreto aprovado pelo Plenário. Art. 4º- O uso de pagamento de diária será exclusivamente para viagem à serviço da Câmara, com Prévia autorização do Presidente desta Casa Art 5º Qualquer vereador que viajar sem prévia autorização e justificativa que comprovam o interesse da Câmara ou interesse do Município, não receberá os valores correspondentes às mesmas. Parágrafo único - No caso de diária sem pernoite o beneficiário deverá entregar relatório resumido de sua viagem com objetivo de justificar sua Diário Oficial de Contas Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3503 Página 16 Divulgação quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 ; Publicação quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 finalidade, anexado de um dos documentos relacionados no caput deste artigo ou declaração de órgão/instituição ou empresa declarando que o servidor efetuou a visita ou serviço Art. 7º - As notas fiscais apresentadas nos termos do caput do artigo 7º, terão apenas a finalidade de justificar o pagamento das respectivas diárias. Art. 8º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta da Dotação Orçamentária 3.3.90.14.00.00 — Diárias, conforme Lei Orçamentária Art. 9º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 10 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente Em 10 de dezembro 2024 FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se. FABIO ALVES DOS SANTOS 1º Secretário PORTARIA PORTARIA Nº 56/2024 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 RESOLVE Artigo 1º - Nomear a Senhora MARLENE VIEIRA DE JESUS SOUSA, integrante do quadro de servidores desta Casa, sob a matrícula n.º 185, como “Fiscal de Contrato”, com base na Lei 14.133/21 para o seguinte Contrato Contrato Contratado EQUIPOSERV EQUIPAMENTOS Contrato 07/2024 LTDA-ME. CNPJ N.º 67.855.783/0001-66 Artigo 2º - publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE Em 10 de dezembro de 2024 FRANCISO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente Registre-se, Publique-se, BEATRIZ LEANDRO DA SILVA Diretora Geral CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2024 A Câmara Municipal de Dom Aquino, em conformidade com o art. 75, Il, cc $ 3º, da Lei Federal nº 14 133/2021, torna público que a "ooo ici do Trlbinal de Contas de Misto Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 12 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (6513613-7878 - e-mail: doc tombro de 201;