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norma nº 9/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL, CONFORME LEI Nº 3.127/2025, DE 20/01/2025, DO VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE-MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNP) 24.775.181/0001-96
PORTARIA Nº 09/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
SIA MA Uuicuco LE «0 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL, CONFORME LEI Nº
3.127/2025, DE 20/01/2025, DO VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO, DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela legislação, e;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.880/2013,
de 24 de abril de 2013, a qual dispõe que o valor do auxílio alimentação será corrigido
anualmente pelo INPC/IBGE;
Considerando que a correção do INPC/IBGE, de janeiro de 2024 a
dezembro de 2024, acumulou o percentual de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por
cento), conforme Lei Municipal nº 3.127/2025;
Considerando que o percentual de correção do valor do auxílio-
alimentação será anual e deverá ser efetivado/publicado por Portaria do Presidente do
Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.880/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica recomposto pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor-INPCABGE, o valor do auxílio alimentação dos Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Campo Verde-MT, conforme estabelece o artigo 6º da Lei
Municipal nº 1.880/2013 e a Lei nº 3.127/2025;
$ 1º A recomposição de que trata o caput deste artigo, com base na
variação do INPC/IBGE, considerando a variação do período de janeiro de 2024 a
dezembro de 2024, o percentual de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento.
$ 2º Considerando o percentual estabelecido no parágrafo anterior, o
valor do auxílio alimentação, passará a partir de primeiro de janeiro de 2025, para R$
1.035,90 (mil e trinta e cinco reais e noventa centavos) mensais.
Artigo 2º - Esta Portaria
tendo seus efeitos deste 1º de janeiro de
rá em vigor na data de sua publicação,
ogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
GABINETE DO PRESIDENTE
Registre-se. Publique-se.
cela CSA, ER
Diretora Geral
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