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norma nº 3107/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3107 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE SMARTPHONES EM SALAS DE AULAS PARA FINS NÃO PEDAGÓGICOS NA CIDADE DE CAMPO VERDE/MT.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.107, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
UTILIZAÇÃO DE SMARTPHONES EM
SALAS DE AULAS PARA FINS NÃO
PEDAGÓGICOS NA CIDADE DE CAMPO
VERDE/MT
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o uso de smartphone e outros dispositivos
tecnológicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal da cidade de
Campo Verde/MT, nas seguintes situações:
I- Dentro da sala de aula, e;
II — Fora da sala de aula quando houver explanação do professor
e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar.
Art. 2º. Fica permitida a utilização de celulares e outros dispositivos
tecnológicos pelos alunos em sala de aula nas seguintes situações:
I — Quando houver autorização expressa do professor regente para
fins pedagógicos, tais como pesquisas, leituras, ou acesso à conteúdo ou serviços;
Os smartphones e demais dispositivos eletrônicos deverão
ser guá Hã gá bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado+6 modo silencioso
crá utilizar os aparelhos de
forma silenciosa e de acordo com as orientações do professor.
CIDADE EM Jransformação.
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 5º. Caso haja o descumprimento das regras estabelecidas nesta
Lei, o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em
sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da Unidade Escolar.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 26 de novembro 2024,
mM DS '>
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
= — a
Registrada nesta Secretaria de” inistração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local deCostumís;Data Supra.
ÍLÍVEIRA BORGES
ÍPE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Jransgormação.
68 3419-1244 | 0800647 2012

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