| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE SMARTPHONES EM SALAS DE AULAS PARA FINS NÃO PEDAGÓGICOS NA CIDADE DE CAMPO VERDE/MT. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.107, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE SMARTPHONES EM SALAS DE AULAS PARA FINS NÃO PEDAGÓGICOS NA CIDADE DE CAMPO VERDE/MT ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibido o uso de smartphone e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal da cidade de Campo Verde/MT, nas seguintes situações: I- Dentro da sala de aula, e; II — Fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar. Art. 2º. Fica permitida a utilização de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos em sala de aula nas seguintes situações: I — Quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, tais como pesquisas, leituras, ou acesso à conteúdo ou serviços; Os smartphones e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guá Hã gá bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado+6 modo silencioso crá utilizar os aparelhos de forma silenciosa e de acordo com as orientações do professor. CIDADE EM Jransformação. CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Caso haja o descumprimento das regras estabelecidas nesta Lei, o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da Unidade Escolar. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 26 de novembro 2024, mM DS '> ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL = — a Registrada nesta Secretaria de” inistração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local deCostumís;Data Supra. ÍLÍVEIRA BORGES ÍPE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Jransgormação. 68 3419-1244 | 0800647 2012