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norma nº 3115/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3115 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.058, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4969

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Ts ————
LEI Nº.3.115, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 3.058, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os $$ 1º e 2º do Art. 1º da Lei nº 3.058, de
21 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“81º - O imóvel público objeto da permuta de que trata esta Lei fica
d"ora em diante desafetado e caracterizado, para todos os fins de direito, em especial no que
concerne ao negócio jurídico travado entre as partes permutantes, como sendo: ÁREA
PÚBLICA 1º - ÁREA: 3.700,00 m? - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PA-
01, de coordenadas X 695648,40m e Y 8278325,10m; deste, segue confrontando com a Rua
Jeferson Douglen Laurindo, com azimute de 290º12'58,0" e distância de 59,51 m, até
interceptar o vértice PA-02, deste, segue confrontando com a Rua Sebastião Eustáquio do
Nascimento, com azimute de 20º17'41,8"' e distância de 62,10 m, até interceptar o vértice
PA-03, deste, segue confrontando com a Área Pública IR, com azimute de 110º13'0,0"' e
distância de 59,70 m, até interceptar o vértice PA-04, deste, segue confrontando com a Rua
Silvio Maccari iqute de 200º28'36,2" e distância de 62,10 m, até interceptar o
CIDADE EM Yransgormação
JUVIDORIA CIDADÃ
| 08006472
66 3419-1244
TABELA DE VÉRTICES
Vértice | Azimute Distância | Confrontantes | Longitude (X) | Latitude (Y)
E R. Jeferson D.
PA-01 290º12'58,0" | 59,5lm . 695648,40m 8278325,10m
Laurindo
R. Sebastião E.
PA-02 20º17'41,8" 62,10m coasaão == —
do Nascimento
PA-03 110º13'0,0" 59,70m | Área Pública IR |-- --
R. Silvi
PA-04 | 20028362" | 62,10m Ivo | o
Maccari
Tudo conforme consta do mapa e memorial descrito devidamente assinado por DAVI
BRUSTOLIN SPERANDIO - SUPERVISOR DE GEOLOGIA — PORT. 431/2022 -
CREA MT051563, que será desmembrado da matrícula nº 14.489, fls. 128 do livro nº 02,
datada de 05.03.2020, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-
MT, avaliado em R$ 1.476.411,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil e
quatrocentos e onze reais).”
“82º A área de terras privadas referenciada no caput, localizada no perímetro urbano,
de propriedade de ODILO LIBRELOTTO, com sua esposa IRACI LIBRELOTTO, fica
caracterizada, para todos os fins de direito, em especial no que concerne ao negócio jurídico
travado entre as partes permutantes, como sendo: Área Desmembrada, medindo
17.002.07M?, que será desmembrado de uma porção maior da Fazenda Iraci II, constante da
matrícula nº 5.099, fls. 067 do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Campo Verde-MT, dentro da seguinte descrição: Partindo do ponto M-0628,
de coordenadas X 698258,9319 e Y 8280339,2083, segue com azimute 322º42'40,58" e
distância de 10,74 m até encontrar o ponto M-1A, de coordenadas X 698252,4273 e Y
8280347,7503, seguindo com azimute 65º11'31,23”* e distância de 1105,59 m, encontra-se
o ponto M-1Brde CoordenadasX 699255,9888 e Y 828081 1,6307, seguindo com o azimute
ficontra-se o ponto V-0675, de
CIDADE EM Jransgormação.
0800 647 2012
com azimute 118º2'14,35”" e distânci
66 3419-1244
coordenadas X 699319,0555 é Y 8280824,7003, seguindo com azimute 14629"7,56"
distância 1166,00 m, encontra-se o ponto M-0628 início deste encaminhamento, fechando
com uma área de 17002,07 m2. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o
SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de
projeção UTM. Tudo conforme mapa e memorial assinado pelo engenheiro civil Éder
Henrique Moura Santos, CREA RNP 1218492180.
TABELA DE VÉRTICES
M- Av. São 8280339,2083 |
322º42'40.58"º 10,74m 698258,9319 m
Cristóvão m
8280347,7503
M-IA 65º11'31,23” 1105,59m Mat. 5099 698252,4273 m
m
8280811,6307
MB; S602927,50:- 136,28 m Mat. 5099 699255,9888 m
m
Ê , = É ai gpa * 8280886,8779
M-1C 146º29"7,56"º 31,26m Mat. 5099 699369,6121 m
m
Av. São 8280860,8156
| V-0676 118º2'14,35” 76,83 m | 699386,8719 m
Cristóvão m
Lot. Recanto 8280824,7003
V-0675 146º29'7,56” 1166,00 m 699319,0555 m
dos Pássaros m
Tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Civil, Éder
Henrique Moura Santos - CREA RNP 1218492180, conforme consta da matrícula nº 5.099,
fls. 067 do livro nº 02, datada de 19.07.2004, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos
ss 3419-1244 | 0800 6472012
“83º - A área de terras rurais, localizada dentro do perímetro urbano,
identificada como Área Desmembrada, medindo 17.002,07Mº, que será desmembrado de
uma porção maior da Fazenda Iraci II, constante da matrícula nº 5.099, fls. 067 do livro nº
92, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT, que será
destinada a duplicação da Avenida São Cristóvão, fica de ora em diante afetada como bem
público.”
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 03 de dezemb
a
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA '
PREFEITO MUNICIPAL
ACHO: San No n esente ui ndas.
R ANDRÉ LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
|
CIDADE EM Jransgormação.
66 3419-1244 | 0800647 2012

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