| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3121 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ARTIGOS 20 E 21, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE LEINº. 3.121, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. "FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ARTIGOS 20 E 21, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS" ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Art. 2º. O Prefeito Municipal de Campo Verde perceberá em parcela única um subsídio mensal de valor igual a R$ 33.861,85 (trinta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos). atividade permanente junto a Administração seu subsídio mensal será no valor de R$13.302,88 (treze mil, trezentos e dois reais,e-oitenta e CIDADE EM Yranspormação. RIA CIDADÃ UVIDO ] 0800 647 2! 6 3419-1244 CIDADE-DE PO VERDE Art. 4º. Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores de Campo Verde. Parágrafo Único: O Prefeito Municipal terá direito a remuneração nos seguintes casos: a) No exercício do cargo; b) No período de gozo de férias anuais, quando aprovado pela Câmara; c) Quando estiver em licença médica, e; d) Nos casos de licença para se afastar do Município, em missão do cargo. Art. 5º. As despesas correntes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de de ALEXANDRE LOPES DE PREFEITO MUNICIPAL EIRA DESPACHO: Sa nciono a presenté ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Adpmtfiis ão, órdo com a legislação vigente, com SECRETAÁRI RAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yransformação. 68 3419-1244 | 0800 6472012