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norma nº 3121/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3121 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaFIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ARTIGOS 20 E 21, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
LEINº. 3.121, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
"FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO E VICE-PREFEITO
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, NOS
TERMOS DO ARTIGO 29, INCISO V, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E
ARTIGOS 20 E 21, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTROS
PROVIDÊNCIAS"
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal perceberão subsídios
mensais nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito Municipal de Campo Verde perceberá em parcela
única um subsídio mensal de valor igual a R$ 33.861,85 (trinta e três mil, oitocentos e
sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
atividade permanente junto a Administração seu
subsídio mensal será no valor de R$13.302,88 (treze mil, trezentos e dois reais,e-oitenta e
CIDADE EM Yranspormação.
RIA CIDADÃ
UVIDO ]
0800 647 2!
6 3419-1244
CIDADE-DE
PO
VERDE
Art. 4º. Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão
reajustados nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração
dos servidores de Campo Verde.
Parágrafo Único: O Prefeito Municipal terá direito a remuneração
nos seguintes casos:
a) No exercício do cargo;
b) No período de gozo de férias anuais, quando aprovado pela Câmara;
c) Quando estiver em licença médica, e;
d) Nos casos de licença para se afastar do Município, em missão do cargo.
Art. 5º. As despesas correntes desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 16 de de
ALEXANDRE LOPES DE
PREFEITO MUNICIPAL
EIRA
DESPACHO: Sa nciono a presenté
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Adpmtfiis ão, órdo com a legislação vigente, com
SECRETAÁRI RAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yransformação.
68 3419-1244 | 0800 6472012

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