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norma nº 13/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDisciplinar as atribuições do cargo de Assessor de Gabinete, quando este for designado, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3.126/2025. Assessor de Gabinete, mesmo quando for designado, continua se submetendo à todas as cominações legais e administrativas relativas ao seu cargo, devendo respeitar todas determinações dos gestores desta Casa de Leis. O Assessor de Gabinete deverá cumprir seu expediente laboral no gabinete do parlamentar para qual foi designado, ainda: § 1° - Deverá cumprir a mesma carga horária que os demais servidores de seu turno § 2°-Quando necessitar realizar quaisquer de suas atividades fora da sede da Câmara Municipal e/ou for acompanhar os parlamentares, deverá comunicar a gestão administrativa desta Casa de Leis; §3° Nos casos especificados no parágrafo anterior, deverá ainda apresentar mensalmente um relatório detalhado, subscrito pelo servidor e atestado pelo Vereador para qual foi designado, sendo arquivado pela administração da Câmara em pasta especifica. Os Assessores de Gabinetes, sejam designados ou não, também serão submetidos ao controle de jornada, com assinatura de livro ponto ou outra forma a ser instituída pela gestão desta Casa de Leis. Os Assessores de Gabinetes designados não poderão permanecer no plenário e/ou na copa durante a realização das sessões legislativas. § 1° - Também não poderão participar das reuniões das comissões, sejam estas temáticas ou outras especificas, instituídas no âmbito da Câmara Municipal. O desrespeito às normas e aos regulamentos estabelecidos poderá gerar a imediata exoneração do Assessor de Gabinete, inclusive com a responsabilização do parlamentar para qual foi designado, conforme preceitua o § 2º do artigo 4º da Lei Municipal 3.126/2025. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE ê
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
PORTARIA N.º 13/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
SEC AMA ioicUco LE Vo DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 2.516/2019, que dispõe sobre
a readequação administrativa da Câmara Municipal de Campo Verde:
CONSIDERANDO a regulamentação da Lei Municipal n.º 3.126/2025 que alterou o
quadro de cargos comissionados, atribuindo novas responsabilidades ao cargo de assessor de
gabinete;
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei Orgânica de Campo Verde-MT, que autoriza a
regulamentação administrativa;
CONSIDERANDO os artigos 21 e 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Campo Verde, que disciplinam a atuação administrativa do Presidente desta Casa de Leis;
RESOLVE:
Artigo 1º - Disciplinar as atribuições do cargo de Assessor de Gabinete, quando este
for designado, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3.126/2025.
Artigo 2º - O Assessor de Gabinete, mesmo quando for designado, continua se
submetendo à todas as cominações legais e administrativas relativas ao seu cargo, devendo
respeitar todas determinações dos gestores desta Casa de Leis.
Artigo 3º - O Assessor de Gabinete deverá cumprir seu expediente laboral no
gabinete do parlamentar para qual foi designado, ainda:
$ 1º - Deverá cumprir a mesma carga horária que os demais servidores de seu turno;
8 2º - Quando necessitar realizar squer de suas atividades fora da sede da
Câmara Municipal e/ou for acompanh s rlamentares, deverá comunicar a gestão
administrativa desta Casa de Leis;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
8 3º - Nos casos especificados nó parágrafo anterior, deverá ainda apresentar
mensalmente um relatório detalhado, subscrito pelo servidor e atestado pelo Vereador para qual
foi designado, sendo arquivado pela administração da Câmara em pasta específica:
Artigo 4º - Os Assessores de Gabinetes, sejam designados ou não, também serão
submetidos ao controle de jornada, com assinatura de livro ponto ou outra forma a ser instituída
pela gestão desta Casa de Leis.
Artigo 5º - Os Assessores de Gabinetes designados não poderão permanecer no
plenário e/ou na copa durante a realização das sessões legislativas.
8 1º - Também não poderão participar das reuniões das comissões, sejam estas
temáticas ou outras específicas, instituídas no âmbito da Câmara Municipal.
Artigo 6º - O desrespeito às normas e aos regulamentos estabelecidos poderá gerar
a imediata exoneração do Assessor de Gabinete, inclusive com a responsabilização do parlamentar
para qual foi designado, conforme preceitua o S 2º do artigo 4º da Lei Municipal 3.126/2025.
Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Em 05 de Fevereiro de 2025
FRANCIS LV£O PEREIRA CRUZ
fesidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE + IviT'
RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL
Registre-se. Publique-se
to dioegine bh
si ATRIZ LERNBEO do SILVA
Diretora Geral

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