| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Disciplinar as atribuições do cargo de Assessor de Gabinete, quando este for designado, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3.126/2025. Assessor de Gabinete, mesmo quando for designado, continua se submetendo à todas as cominações legais e administrativas relativas ao seu cargo, devendo respeitar todas determinações dos gestores desta Casa de Leis. O Assessor de Gabinete deverá cumprir seu expediente laboral no gabinete do parlamentar para qual foi designado, ainda: § 1° - Deverá cumprir a mesma carga horária que os demais servidores de seu turno § 2°-Quando necessitar realizar quaisquer de suas atividades fora da sede da Câmara Municipal e/ou for acompanhar os parlamentares, deverá comunicar a gestão administrativa desta Casa de Leis; §3° Nos casos especificados no parágrafo anterior, deverá ainda apresentar mensalmente um relatório detalhado, subscrito pelo servidor e atestado pelo Vereador para qual foi designado, sendo arquivado pela administração da Câmara em pasta especifica. Os Assessores de Gabinetes, sejam designados ou não, também serão submetidos ao controle de jornada, com assinatura de livro ponto ou outra forma a ser instituída pela gestão desta Casa de Leis. Os Assessores de Gabinetes designados não poderão permanecer no plenário e/ou na copa durante a realização das sessões legislativas. § 1° - Também não poderão participar das reuniões das comissões, sejam estas temáticas ou outras especificas, instituídas no âmbito da Câmara Municipal. O desrespeito às normas e aos regulamentos estabelecidos poderá gerar a imediata exoneração do Assessor de Gabinete, inclusive com a responsabilização do parlamentar para qual foi designado, conforme preceitua o § 2º do artigo 4º da Lei Municipal 3.126/2025. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
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ESLATIVO Ná (7 ss uai o a 4 CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE ê Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96 PORTARIA N.º 13/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. SEC AMA ioicUco LE Vo DE FEVEREIRO DE 2025. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 2.516/2019, que dispõe sobre a readequação administrativa da Câmara Municipal de Campo Verde: CONSIDERANDO a regulamentação da Lei Municipal n.º 3.126/2025 que alterou o quadro de cargos comissionados, atribuindo novas responsabilidades ao cargo de assessor de gabinete; CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei Orgânica de Campo Verde-MT, que autoriza a regulamentação administrativa; CONSIDERANDO os artigos 21 e 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Verde, que disciplinam a atuação administrativa do Presidente desta Casa de Leis; RESOLVE: Artigo 1º - Disciplinar as atribuições do cargo de Assessor de Gabinete, quando este for designado, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3.126/2025. Artigo 2º - O Assessor de Gabinete, mesmo quando for designado, continua se submetendo à todas as cominações legais e administrativas relativas ao seu cargo, devendo respeitar todas determinações dos gestores desta Casa de Leis. Artigo 3º - O Assessor de Gabinete deverá cumprir seu expediente laboral no gabinete do parlamentar para qual foi designado, ainda: $ 1º - Deverá cumprir a mesma carga horária que os demais servidores de seu turno; 8 2º - Quando necessitar realizar squer de suas atividades fora da sede da Câmara Municipal e/ou for acompanh s rlamentares, deverá comunicar a gestão administrativa desta Casa de Leis; Vi / LATI 48StATIVO “, Eu o ê ars CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNPJ 24.775.181/0001-96 8 3º - Nos casos especificados nó parágrafo anterior, deverá ainda apresentar mensalmente um relatório detalhado, subscrito pelo servidor e atestado pelo Vereador para qual foi designado, sendo arquivado pela administração da Câmara em pasta específica: Artigo 4º - Os Assessores de Gabinetes, sejam designados ou não, também serão submetidos ao controle de jornada, com assinatura de livro ponto ou outra forma a ser instituída pela gestão desta Casa de Leis. Artigo 5º - Os Assessores de Gabinetes designados não poderão permanecer no plenário e/ou na copa durante a realização das sessões legislativas. 8 1º - Também não poderão participar das reuniões das comissões, sejam estas temáticas ou outras específicas, instituídas no âmbito da Câmara Municipal. Artigo 6º - O desrespeito às normas e aos regulamentos estabelecidos poderá gerar a imediata exoneração do Assessor de Gabinete, inclusive com a responsabilização do parlamentar para qual foi designado, conforme preceitua o S 2º do artigo 4º da Lei Municipal 3.126/2025. Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente Em 05 de Fevereiro de 2025 FRANCIS LV£O PEREIRA CRUZ fesidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE + IviT' RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL Registre-se. Publique-se to dioegine bh si ATRIZ LERNBEO do SILVA Diretora Geral