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norma nº 70/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDISPONIBILIZA, PROVISORIAMENTE, ESTRUTURA ESPECIFICA DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI NO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE EA k
Praça dos Três Poderes, nº 01 a
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
qua
RESOLUÇÃO N.º 70/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPONIBILIZA, PROVISORIAMENTE, ESTRUTURA
ESPECÍFICA DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA
REALIZAÇÃO DE SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI NO
ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal
de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam disponibilizadas as seguintes estruturas da Câmara
Municipal para a realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Campo
Verde-MT.
| - Plenário da Câmara para realização das sessões do Tribunal do Júri;
Il - Plenarinho da Câmara para ser servido o almoço aos jurados,
testemunhas, réus e demais agentes honoríficos;
HI - Duas a três salas, sendo uma para as testemunhas de acusação e
outra para as testemunhas de defesa;
IV - Copa para preparação de café (colaboradora do Fórum);
V - Utilização do sistema de som e imagem para gravação das sessões,
com a cedência de um servidor habilitado para operação dos
equipamentos.
Art. 2º - As estruturas supramencionadas, serão disponibilizadas
somente para as seguintes datas:
|-13 e 15 de maio de 2025;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Il - 10 e 12 de junho de 2025;
HI - 26 e 28 de agosto de 2025;
IV - 16 e 18 de setembro de 2025;
V- 27 de novembro de 2025;
Art. 3º - Fica vedada qualquer forma de disponibilização/cedência ao
Poder Judiciário, das estruturas descritas nesta resolução, nos dias das Sessões
Ordinárias do Poder Legislativo, ou seja, às segundas-feiras.
At. 4º - As datas supramencionadas poderão sofrer alterações em
virtude de reforma ou ampliação do prédio da Câmara Municipal, sendo previamente
noticiado às autoridades competentes.
Parágrafo único - A cedência também poderá sofrer alteração por
solicitação encaminhada previamente pelo Poder Judiciário.
Art. 5º - Fica autorizada à Câmara Municipal colocar alguns servidores
em teletrabalho / home office, nos dias das Sessões do Tribunal do Júri, como forma de
resguardar as atividades administrativas sem o conflito de fluxo de funcional com as
estruturas disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Em 11 de fevereiro de 2025.
JSLATIVO
Ra “a,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
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ua
FRANCISCO S 1Ó PEREIRA CRUZ
Pyésidente
/ Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da
Câmara Municipal de Campo Verde.
RIGUES GALVÃO
1º Secretário
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3546
Divulgação quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 Publicação quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
RESOLUÇÃO N.º 70/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPONIBILIZA, PROVISORIAMENTE, ESTRUTURA ESPECÍFICA DA CAMARA MUNICIPAL, PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DO
TRIBUNAL DO JÚRI NO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam disponibilizadas as seguintes estruturas da Câmara Municipal para a realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de
Campo Verde-MT.
1- Plenário da Câmara para realização das sessões do Tribunal do Júri;
1! - Plenarinho da Câmara para ser servido o almoço aos jurados, testemunhas, réus e demais agentes honoríficos;
HI - Duas a três salas, sendo uma para as testemunhas de acusação e outra para as testemunhas de defesa;
IV - Copa para preparação de café (colaboradora do Fórum);
V - Utilização do sistema de som e imagem para gravação das sessões, com a cedâôncia de um servidor habilitado para operação dos
equipamentos.
Art. 2º - As estruturas supramencionadas, serão disponibilizadas somente para as seguintes datas;
|- 136 15 de maio de 2025;
H- 10 e 12 de junho de 2025;
W - 26 e 28 de agosto de 2025;
IV - 16e 18 de setembro de 2025;
V- 27 de novembro de 2025;
Art. 3º - Fica vedada qualquer forma de disponibilização/cedência ao Poder Judiciário, das estruturas descritas nesta resolução, nos dias das
Sessões Ordinárias do Poder Legislativo, ou seja, às segundas-feiras.
At. 4º - As datas supramencionadas poderão sofrer alterações em virtude de reforma ou ampliação do prédio da Câmara Municipal, sendo
previamente noticiado às autoridades competentes.
Parágrafo único - A cedência também poderá sofrer alteração por solicitação encaminhada previamente pelo Poder Judiciário.
Art. 5º - Fica autorizada à Câmara Municipal colocar alguns servidores em teletrabalho / home office, nos dias das Sessões do Tribunal do Júri,
une a de resguardar as atividades administrativas sem o conflito de fluxo de funcional com as estruturas disponibilizadas ao Poder
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Em 11 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO, sem emendas ou ressalvas.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo-Verda.
PAULO RODRIGUES GALVÃO
1º Secretário
PORTARIA Nº 14/2025 DE 11 FEVEREIRO DE 2025
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail:
al do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de sua au

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