| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1989 |
| Date | 1989-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ISENTAR AS PESSOAS COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS, APOSENTADOS OU DEFICIENTES FÍSICOS, NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), NO PERÍMETRO URBANO LOTEADO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 015/89, DE 04 DE OUTUBRO DE 1.92€ "Autoriza o Executivo Municipal, a i- sentar as pessoas com idade superior' a 65 anos, aposentados ou deficientes físicos, no pagamento do Imposto Pre- dial e Territorial Urbano (IPTU), no' perímetro urbano loteado, no Munici-' pio de Campo Verde-MT, e dê outras providências". ONÉSCIMO PRATI, Prefeito municipal de Campo Ver- de, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Campo Verde' aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar do pagamento do Imposto Predial e Terri- torial Urbano (IPTU), as pessoas com idade superior a 65 anos, & posentados e deficientes físicos, que possuirem 01 (um) terrenc' ou uma residência dentro da area loteada de Campo Verde-MT. PARÁGRAFO ÚNICO - Os beneficiados pela presente lei não poderao possuir 02 (dois) imóveis embora em Comarcas' diferentes. ARTIGO 2º — Os casos omissos serao regulamentados por Decre to do Executivo Municipal. ARTIGO 3º — Esta Lei entraré em vigor na data de sua puvlice ção, revogadas as disposições em contrário “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. Gabinete do Prefeito Em 04 de outubro de 1.989 Prefeito ou emen Registrada resta Secretaria Geral de Administra- ção e publicada de acordo com a legislação Vigente, com afixação no local de costume. Data Supra. Secretário Geral de Administração “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.