| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 48, 51 E 52-B, E A CRIAÇÃO DOS ARTIGOS 52-C E 52-D, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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essi ATIVO sa e, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE E Praça dos Três Poderes, nº 01 E Bairro Centro, Campo Verde — MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 RS RESOLUÇÃO Nº. 71/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 48, 51 E 52-B, E A CRIAÇÃO DOS ARTIGOS 52-C E 52-D, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o artigo 48, “caput” e seus incisos, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 48 - As Comissões Técnicas são em número de 08 (oito): |- Comissão de Justiça e Redação de Leis, composta de três membros; Il - Comissão de Finanças e Orçamentos, composta de três membros; HI - Comissão de Saúde e Assistência Social, composta de três membros; IV - Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, composta de três membros, V - Comissão de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, composta de três membros; VI - Comissão de Segurança Pública, composta por três membros; redação: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE f ASLATIVO. nº Ha, EA Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde - MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 VII - Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores, composta por três membros; VIII - Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, composta por três membros; Art. 2º - Fica alterado o artigo 51 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte Art. 51 - Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social emitir pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente: a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à Educação e a Assistência Social do município; b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da Saúde e da Assistência Social do município, bem como fiscalizar e monitorar a defesa e garantia dos direitos a Saúde e Assistência Social dos cidadãos, inclusive com vistorias “in loco”; c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na defesa e garantia dos direitos a Saúde e Assistência Social, verificando o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas; d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao aprimoramento das ticas públicas nas áreas de Saúde e Assistência Social / CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE eNStATIVO Sd eg, PO 08 qua Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde - MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 Art. 3º - Fica alterado o artigo 52-B do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte redação: redação: Art. 52-B - Compete à Comissão de Segurança Pública exarar pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente: a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à Segurança Pública do município; b) Acompanhar os assuntos pertinentes à segurança dos órgãos públicos do Município, incluído questões de políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais, bem como a fiscalzação e acompanhamento de projetos governamentais de segurança pública; c) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao aprimoramento das políticas públicas na área de sua competência. Art. 4º - Fica criado o artigo 52-C do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte Art. 52-C - Compete à Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores, exara areceres em questões a ela relacionadas, especi ente: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Bairro Centro, Campo Verde - MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 SSLATIVO Sd “a, Praça dos Três Poderes, nº 01 a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à Defesa dos Direitos do Consumidor do município; b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da defesa e garantia dos Direitos dos Consumidores no município, bem como fiscalizar e monitorar a defesa dos direitos dos consumidores, inclusive com vistorias “in loco”; c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na defesa dos direitos dos consumidores, verificando o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas; d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao aprimoramento das políticas públicas na área de Defesa dos Direitos dos Consumidores. Art. 5º - Fica criado o artigo 52-D do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 52-D - Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, exarar pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente: a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos que tratem de assuntos atinentes a Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município; b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da Educação, Cultura, Espo Lazer do município, bem como CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE f Bairro Centro, Campo Verde — MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 SSLATIVO nº a, Praça dos Três Poderes, nº 01 fiscalizar e monitorar a defesa dos direitos a Educação, Cultura, Esporte e Lazer dos cidadãos, inclusive com vistorias “in loco”; c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na defesa e garantia dos direitos a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, verificando o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas; d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao aprimoramento das políticas públicas nas áreas de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala de Sessões. erdeiMT, 18 de fevereiro de 2025. PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO, sem emendas ou ressalvas. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde - MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 , / ( SILVIO PEREIRA CRUZ residénte ASLÁTIVO, Ri eg E 4, s g E Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde. 1º Secretário Diário Oficial de Contas Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3553 ko Página 22 Divulgação quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 a Publicação quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2024 PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE 07/03/2025 a 06/03/2026 á EMPENHO -MAN. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS CONTRATADO: CENTRO AMERICA TECNOLOGIA CNPJ: 09.179.444/0001-00 DOTAÇÃO: 33.90.39 — Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica Fica prorrogada a vigência do prazo de execução do objeto contratado — cujo prazo de validade estendia-se até o dia 07/03/2025, conforme estipulado na Cláusula terceira do contrato nº 003/2024 — por mais 12 (doze) meses, compreendendo a nova data até o dia 06/03/2026, em razão da existência de saldo e do interesse público. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO EM SISTEMA DE GESTÃO PARA CONTROLE INTEGRAL DOS SEGUINTES ITENS: CONTROLE DE FROTAS COM ABASTECIMENTO, RASTREAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ENGLOBANDO PEÇAS E SERVIÇOS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS —- MT. Igor Alves Rezendo Diretor Sistema de Compras Licitação e Contratos CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº. 71/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 48, 51 E 52B, E A CRIAÇÃO DOS ARTIGOS 52-C E 52-D, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o artigo 48, “caput” e seus incisos, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 48 - As Comissões Técnicas são em número de 08 (oito): |- Comissão de Justiça e Redação de Leis, composta de três membros; Il - Comissão de Finanças e Orçamentos, composta de três membros; Hll - Comissão de Saúde e Assistência Social, composta de três membros; IV - Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, composta de três membros; V- Comissão de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, composta de três membros; VI - Comissão de Segurança Pública, composta por três membros; VI - Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores, composta por três membros; VIII - Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, composta por três membros; Art. 2º - Fica alterado o artigo 51 do Regimento Intemo da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 51 - Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social emitir pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente: a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à Educação e a Assistância Social do município; b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da Saúde e da Assistência Social do município, bem como fiscalizar e monitorar a defesa e garantia dos direitos a Saúde e Assistência Social dos cidadãos, inclusive com vistorias “in loco": c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na defesa e garantia dos direitos a Saúde e Assistência Social, verificando o do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 , Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3553 Página 23 Divulgação quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 Publicação quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas; d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao aprimoramento das políticas públicas nas áreas de Saúde e Assistência Social. Art. 3º - Fica alterado o artigo 52-B do Regimento Intemo da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 52-B - Compete à Comissão de Segurança Pública exarar pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente: a) Estudar, manifestar e omitir pareceres em todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à Segurança Pública do município; b) Acompanhar os assuntos pertinentes à segurança dos órgãos públicos do Município, incluído questões de políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais, bem como a fiscalização e acompanhamento de projetos govemameniais de segurança pública; c) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil O instituições de ensino para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao aprimoramento das políticas públicas na área de sua competência. Art. 4º - Fica criado o artigo 52-C do Regimento Intemo da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 52-C - Compete à Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores, exarar pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente: a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à Defesa dos Direitos do Consumidor do município; b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da defesa e garantia dos Direitos dos Consumidores no município, bem como fiscalizar é monitorar a defesa dos direitos dos consumidores, inclusive com vistorias “in loco”; c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na defesa dos direitos dos consumidores, verificando o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas; d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao aprimoramento das políticas públicas na área de Defesa dos Direitos dos Consumidores. Art. 5º - Fica criado o artigo 52-D do Regimento Intemo da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 52-D - Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, exarar pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente: a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos que tratem de assuntos atinentes a Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município; b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município, bem como fiscalizar e monitorar a defesa dos direitos a Educação, Cultura, Esporte e Lazer dos cidadãos, inclusive com vistorias “in loco"; c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na defesa e garantia dos direitos a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, verificando o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas; d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao aprimoramento das políticas públicas nas áreas de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala de Sessões. Campo Verde/MT, 18 de fevereiro de 2025. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO, som emendas ou ressalvas. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde. PAULO RODRIGUES GALVÃO 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO RESOLUÇÃO Nº 200/2025 À do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 | E A-GE - no: - e-mail: b SEO RE ANGRA, DE NDCESSOA E ULGAMENTOS Telefone: (05)3613-7878 - email: doc ioe(Dicomigovbr |