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norma nº 71/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 48, 51 E 52-B, E A CRIAÇÃO DOS ARTIGOS 52-C E 52-D, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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essi ATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE E
Praça dos Três Poderes, nº 01 E
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
RS
RESOLUÇÃO Nº. 71/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 48, 51 E
52-B, E A CRIAÇÃO DOS ARTIGOS 52-C E 52-D, TODOS
DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE
VEREADORES DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 48, “caput” e seus incisos, do Regimento
Interno da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 - As Comissões Técnicas são em número de 08 (oito):
|- Comissão de Justiça e Redação de Leis, composta de três
membros;
Il - Comissão de Finanças e Orçamentos, composta de três
membros;
HI - Comissão de Saúde e Assistência Social, composta de
três membros;
IV - Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos,
composta de três membros,
V - Comissão de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente,
composta de três membros;
VI - Comissão de Segurança Pública, composta por três
membros;
redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE f
ASLATIVO.
nº Ha,
EA
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
VII - Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores,
composta por três membros;
VIII - Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
composta por três membros;
Art. 2º - Fica alterado o artigo 51 do Regimento Interno da Câmara dos
Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte
Art. 51 - Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social
emitir pareceres em questões a ela relacionadas,
especialmente:
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos
que tratem de assuntos atinentes à Educação e a Assistência
Social do município;
b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da Saúde
e da Assistência Social do município, bem como fiscalizar e
monitorar a defesa e garantia dos direitos a Saúde e
Assistência Social dos cidadãos, inclusive com vistorias “in
loco”;
c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na
defesa e garantia dos direitos a Saúde e Assistência Social,
verificando o cumprimento das metas e diretrizes
estabelecidas;
d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da
sociedade civil e instituições de ensino para o
desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao
aprimoramento das
ticas públicas nas áreas de Saúde e
Assistência Social /
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
eNStATIVO
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08
qua
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Art. 3º - Fica alterado o artigo 52-B do Regimento Interno da Câmara dos
Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
redação:
Art. 52-B - Compete à Comissão de Segurança Pública exarar
pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente:
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos
que tratem de assuntos atinentes à Segurança Pública do
município;
b) Acompanhar os assuntos pertinentes à segurança dos
órgãos públicos do Município, incluído questões de políticas
de segurança pública e seus órgãos institucionais, bem como
a fiscalzação e acompanhamento de projetos
governamentais de segurança pública;
c) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da
sociedade civil e instituições de ensino para o
desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao
aprimoramento das políticas públicas na área de sua
competência.
Art. 4º - Fica criado o artigo 52-C do Regimento Interno da Câmara dos
Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte
Art. 52-C - Compete à Comissão de Defesa dos Direitos dos
Consumidores, exara areceres em questões a ela
relacionadas, especi ente:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
SSLATIVO
Sd “a,
Praça dos Três Poderes, nº 01
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos
que tratem de assuntos atinentes à Defesa dos Direitos do
Consumidor do município;
b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da defesa
e garantia dos Direitos dos Consumidores no município, bem
como fiscalizar e monitorar a defesa dos direitos dos
consumidores, inclusive com vistorias “in loco”;
c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na
defesa dos direitos dos consumidores, verificando o
cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas;
d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da
sociedade civil e instituições de ensino para o
desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao
aprimoramento das políticas públicas na área de Defesa dos
Direitos dos Consumidores.
Art. 5º - Fica criado o artigo 52-D do Regimento Interno da Câmara dos
Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 52-D - Compete à Comissão de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, exarar pareceres em questões a ela
relacionadas, especialmente:
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos
que tratem de assuntos atinentes a Educação, Cultura,
Esporte e Lazer do município;
b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da
Educação, Cultura, Espo Lazer do município, bem como
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE f
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
SSLATIVO
nº a,
Praça dos Três Poderes, nº 01
fiscalizar e monitorar a defesa dos direitos a Educação,
Cultura, Esporte e Lazer dos cidadãos, inclusive com vistorias
“in loco”;
c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na
defesa e garantia dos direitos a Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, verificando o cumprimento das metas e diretrizes
estabelecidas;
d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da
sociedade civil e instituições de ensino para o
desenvolvimento de ações conjuntas que visem ao
aprimoramento das políticas públicas nas áreas de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões.
erdeiMT, 18 de fevereiro de 2025.
PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO, sem emendas ou ressalvas.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
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SILVIO PEREIRA CRUZ
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Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de
Campo Verde.
1º Secretário
Diário Oficial de Contas
Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3553 ko Página 22
Divulgação quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 a Publicação quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2024
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE 07/03/2025 a 06/03/2026 á
EMPENHO -MAN. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
CONTRATADO: CENTRO AMERICA TECNOLOGIA
CNPJ: 09.179.444/0001-00
DOTAÇÃO: 33.90.39 — Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica
Fica prorrogada a vigência do prazo de execução do objeto contratado — cujo prazo de validade estendia-se até o dia 07/03/2025, conforme
estipulado na Cláusula terceira do contrato nº 003/2024 — por mais 12 (doze) meses, compreendendo a nova data até o dia 06/03/2026, em razão
da existência de saldo e do interesse público.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO EM SISTEMA DE GESTÃO PARA
CONTROLE INTEGRAL DOS SEGUINTES ITENS: CONTROLE DE FROTAS COM ABASTECIMENTO, RASTREAMENTO, MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA ENGLOBANDO PEÇAS E SERVIÇOS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA
DO GARÇAS —- MT.
Igor Alves Rezendo
Diretor Sistema de Compras Licitação e Contratos
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº. 71/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 48, 51 E 52B, E A CRIAÇÃO DOS ARTIGOS 52-C E 52-D, TODOS DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 48, “caput” e seus incisos, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 - As Comissões Técnicas são em número de 08 (oito):
|- Comissão de Justiça e Redação de Leis, composta de três membros;
Il - Comissão de Finanças e Orçamentos, composta de três membros;
Hll - Comissão de Saúde e Assistência Social, composta de três membros;
IV - Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, composta de três membros;
V- Comissão de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, composta de três membros;
VI - Comissão de Segurança Pública, composta por três membros;
VI - Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores, composta por três membros;
VIII - Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, composta por três membros;
Art. 2º - Fica alterado o artigo 51 do Regimento Intemo da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 51 - Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social emitir pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente:
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à Educação e a Assistância Social do município;
b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da Saúde e da Assistência Social do município, bem como fiscalizar e monitorar a defesa e
garantia dos direitos a Saúde e Assistência Social dos cidadãos, inclusive com vistorias “in loco":
c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na defesa e garantia dos direitos a Saúde e Assistência Social, verificando o
do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
, Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3553 Página 23
Divulgação quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 Publicação quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas;
d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para o desenvolvimento de ações conjuntas
que visem ao aprimoramento das políticas públicas nas áreas de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º - Fica alterado o artigo 52-B do Regimento Intemo da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 52-B - Compete à Comissão de Segurança Pública exarar pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente:
a) Estudar, manifestar e omitir pareceres em todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à Segurança Pública do município;
b) Acompanhar os assuntos pertinentes à segurança dos órgãos públicos do Município, incluído questões de políticas de segurança pública e
seus órgãos institucionais, bem como a fiscalização e acompanhamento de projetos govemameniais de segurança pública;
c) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil O instituições de ensino para o desenvolvimento de ações conjuntas
que visem ao aprimoramento das políticas públicas na área de sua competência.
Art. 4º - Fica criado o artigo 52-C do Regimento Intemo da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 52-C - Compete à Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores, exarar pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente:
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à Defesa dos Direitos do Consumidor do
município;
b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da defesa e garantia dos Direitos dos Consumidores no município, bem como fiscalizar é
monitorar a defesa dos direitos dos consumidores, inclusive com vistorias “in loco”;
c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na defesa dos direitos dos consumidores, verificando o cumprimento das metas e
diretrizes estabelecidas;
d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para o desenvolvimento de ações conjuntas
que visem ao aprimoramento das políticas públicas na área de Defesa dos Direitos dos Consumidores.
Art. 5º - Fica criado o artigo 52-D do Regimento Intemo da Câmara dos Vereadores do Município de Campo Verde/MT, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 52-D - Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, exarar pareceres em questões a ela relacionadas, especialmente:
a) Estudar, manifestar e emitir pareceres em todos os projetos que tratem de assuntos atinentes a Educação, Cultura, Esporte e Lazer do
município;
b) Elaborar estudos e propostas voltadas à melhoria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município, bem como fiscalizar e monitorar a
defesa dos direitos a Educação, Cultura, Esporte e Lazer dos cidadãos, inclusive com vistorias “in loco";
c) Fiscalizar a execução das políticas públicas municipais na defesa e garantia dos direitos a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, verificando o
cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas;
d) Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para o desenvolvimento de ações conjuntas
que visem ao aprimoramento das políticas públicas nas áreas de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões.
Campo Verde/MT, 18 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
PROMULGO ESTA RESOLUÇÃO, som emendas ou ressalvas.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente
Fica registrado nesta Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Campo Verde.
PAULO RODRIGUES GALVÃO
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
RESOLUÇÃO Nº 200/2025
À do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 |
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