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norma nº 54/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaNomeia o Responsável pela Frota e dá providências correlatas.
native_id5022

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GNSLATIVO
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y
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-090
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - ii
RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL
pioioedot. SE PORTARIA Nº 54, DE 26 DE MARÇO DE 2025
rotocolo n'
Data 2303/222 9 Hora 08:06 Nomeia o Responsável pela Frota e dá
Data a ser retirado providências correlatas.
Mat BIZ Ass.
FRANCISO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º. Nomeia-se o Servidor Rogério Euder Florencio como Responsável pela
Frota da Câmara Municipal de Campo Verde, a quem competirá o:
I- controle de manutenção;
II - controle de revisões de garantia;
III - controle de abastecimento;
IV - controle de deslocamentos; e
V- controle de liberação de veículo.
Art. 2º. Ficam autorizados perenemente como motoristas os Servidores:
I- Rogério Euder Florencio;
II - Ederson Pech; e
HI - Claudiney de Almeida Nascimento.
Parágrafo único. Além dos motoristas perenes, o Responsável pela Frota
poderá autorizar temporariamente outro Servidor a dirigir o veículo.
Art. 3º. O deslocamento do veículo dependerá de autorização do Presidente ou
do Diretor Geral.
Art. 4º. Para cada deslocamento do veículo, o motorista (perene ou temporário)
fará seu registro em um controle de rodagem.
Parágrafo único. O controle de rodagem contará com, ao menos, a
identificação do veículo e os dados de cada deslocamento em planilha com, no mínimo, os
seguintes campos:
I- data;
HI - quilometragem inicial;
HI - quilometragem final;
IV - descrição da manutenção (sendo o caso: troca de óleo, revisão etc.);
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
V-litros de combustível (caso abastecido);
VI - valor do pagamento (do abastecimento);
VII - destino (do deslocamento);
VII - objetivo (do deslocamento);
IX - condutor; e
X - autorização.
Art. 5º. O Responsável pela Frota lançará os dados do controle de rodagem no
sistema eletrônico de frotas, com periodicidade mínima mensal.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-sé
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Diretor Geral

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