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norma nº 209/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 209, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2025, para pagamento à vista até 30/06/2025.
Parágrafo único. O contribuinte que estiver adimplente com o
pagamento dos tributos municipais, além do desconto previsto no caput deste artigo, terá o
acréscimo de 10% (dez por cento), no desconto no pagamento à vista do IPTU 2025, totalizando
30% (trinta por cento) de desconto.
Art. 2º. O IPTU de 2025 poderá ser parcelado, sem os descontos
previstos no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos:
I- 1º parcela com vencimento em 30/06/2025;
II - 2º parcela com vencimento em 31/07/2025;
HI - 3º parcela com vencimento em 29/08/2025;
4º parcela com vencimento em 30/09/2025;
- 5º parcela com vencimento em 31/10/2025;
Parágrafo único. O valor de cada parcela; não poderá ser inferior a 30
(trinta FCV.
CIDADE EM Transformação
“6 3419-1244 q campoverd
CIDADE-DE
CAMPO
VERDE
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
PROCURADORIA
JURÍDICA
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 05 de fevereiro de
2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CHO: i a pr 1, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yravespormação.
0800 647 2012
68 3419-1244. |

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