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norma nº 210/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 210, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 110/2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica incluído a alínea “c” no $2º, do artigo 1º da Lei
Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2019, que passará a vigorar com a seguinte
disposição:
“Art. 1º. Fica instituído, a título de incentivo, a isenção da primeira Taxa
de fiscalização de Localização e Funcionamento, para as empresas que
se estabelecerem no Município de Campo Verde.
(=)
$2º Somente terão direito ao benefício estabelecido neste artigo:
e) o Microempreendedor Individual - MEI, que por qualquer motivo
se desenquadrar do regime especial de tributação.
(”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 05 de fevereiro de
2025. pe
ALEXANDRE OL E
PREFEITO MUNICIPAL
6 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br
CIDADE-DE
PROCURADORIA
JURÍDICA
ALEXANDRE LO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frasspormação.
66 3419-1244 | 080064 campoverde.mt.gov.br

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