| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5032 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 210, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 110/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica incluído a alínea “c” no $2º, do artigo 1º da Lei Complementar nº. 110, de 24 de junho de 2019, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 1º. Fica instituído, a título de incentivo, a isenção da primeira Taxa de fiscalização de Localização e Funcionamento, para as empresas que se estabelecerem no Município de Campo Verde. (=) $2º Somente terão direito ao benefício estabelecido neste artigo: e) o Microempreendedor Individual - MEI, que por qualquer motivo se desenquadrar do regime especial de tributação. (” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 05 de fevereiro de 2025. pe ALEXANDRE OL E PREFEITO MUNICIPAL 6 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br CIDADE-DE PROCURADORIA JURÍDICA ALEXANDRE LO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Frasspormação. 66 3419-1244 | 080064 campoverde.mt.gov.br