| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206 DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5034 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CIDADE-DE PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 212, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e áreas de atuação) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição: XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMFAZ: a) GABINETE DO SECRETARIO: (..) 2. Diretor Executivo do Gabinete: Responsável por prestar assessoria a Secretaria Municipal de Fazenda no desempenho de suas funções; promover assessoramento e consultoria aos órgãos da Administração Direta, emitindo pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas; realizar estudos jurídicos institucionais; administrar, manter e atualizar a documentação legal da Administração Municipal; zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados no âmbito de sua Secretaria; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se solidariamente com o Secretário e Prefeito Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas, processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua responsabilidade. 3. Assessor do Gabinete da Secretaria: Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de suas funções; organizar a agenda de compromissos do Secretário; prestar assistência ao Secretário em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas, processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito da competência, : t. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- / se 98 disposições em pod ss 3419-1244 | 0800647 2012 | PROCURADORIA Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 12 de fevereiro de 2025. * os: q ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE LOPES DE OLIVEI PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Yranspormação ss 3419-1244 0800 647 2012