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norma nº 212/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206 DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 212, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE
JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e áreas de atuação) da Lei
Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte
disposição:
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMFAZ:
a) GABINETE DO SECRETARIO:
(..)
2. Diretor Executivo do Gabinete: Responsável por prestar assessoria a Secretaria Municipal
de Fazenda no desempenho de suas funções; promover assessoramento e consultoria aos órgãos
da Administração Direta, emitindo pareceres e exames de legalidade para interpretação de
normas jurídicas; realizar estudos jurídicos institucionais; administrar, manter e atualizar a
documentação legal da Administração Municipal; zelar pela fiel observância e aplicação das
leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no que se refere ao controle da legalidade dos
atos praticados no âmbito de sua Secretaria; desempenhar outras atividades inerentes ao cargo
ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal; responsabilizar-se solidariamente com
o Secretário e Prefeito Municipal sobre todas as informações, documentos, normativas,
processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou propostos pela área sob sua
responsabilidade.
3. Assessor do Gabinete da Secretaria: Assessorar o Secretário Municipal no desempenho de
suas funções; organizar a agenda de compromissos do Secretário; prestar assistência ao
Secretário em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; desempenhar outras
atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal;
responsabilizar-se solidariamente com o Secretário Municipal sobre todas as informações,
documentos, normativas, processos, relatórios e demais atos administrativos elaborados ou
propostos pela área sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades afins no âmbito
da competência, :
t. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
/
se 98 disposições em
pod
ss 3419-1244 | 0800647 2012
| PROCURADORIA
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 12 de fevereiro de
2025. * os:
q
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEI
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação
ss 3419-1244
0800 647 2012

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