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norma nº 214/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 214 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 214, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 45, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 347 da Lei Complementar nº. 45, de
19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 347. A contribuição para o custeio da iluminação pública de vias e
logradouros destina-se a atender às despesas de consumo de energia elétrica,
à expansão, à melhoria do serviço de iluminação pública e aos sistemas de
monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos,
prestados pela Prefeitura Municipal, que incidirá sobre cada imóvel.
Art. 2º, Fica alterado o caput do artigo 350 da Lei Complementar nº. 45, de
19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 350. A Contribuição para o custeio da iluminação pública será sempre
cobrada por intermédio da concessionária respectiva, mediante convênio que
assegure o retorno total da arrecadação, devidamente corrigida, para aplicação
na expansão de rede, melhoria do serviço de iluminação pública e sistemas de
monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, além
de outras atividades correlatas.
Art. 3º. Ficam acrescidos os 88 1º e 2º, com incisos Ia VI, ao artigo 350 da
Lei Complementar nº. 45, de 19 de dezembro de 2014, que passarão a vigorar com as seguintes
disposições:
$1º - Entende-se como expansão e melhoria do serviço de iluminação pública,
para os efeitos desta Lei Complementar a instalação, manutenção,
melhoramentos, modernização, aprimoramento e expansão da rede de
iluminação pública, incluindo-se a aquisição e instalação de sistema de
geração fotovoltaica além de outras atividades correlatas.
$2º - Entende-se como sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos, além de outros correlatos:
igilância em áreas
e auxiliar na
; 2
I- Monitoramento por câmeras: Instalação de câmeras
públicas para detectar atividades suspeitas,
investigação. dá
e 3419-1244 0800 647 2012
disposições em contrário.
PROCURADORIA
JURÍDICA
II - Sensores e alarmes: Utilização de sensores (como detectores de
movimento, sensores de fumaça, etc.) para alertar sobre situações de risco,
como incêndios, invasões ou vazamentos.
HI - Iluminação inteligente: Integração de sistemas de iluminação pública
com sensores para ajustar automaticamente a luminosidade com base nas
condições ambientais e horários, melhorando a segurança noturna.
IV - Telegestão: Controle remoto e monitoramento dos sistemas de
iluminação, permitindo ajustes eficientes e detecção de falhas.
V - Integração com serviços de emergência: Conexão direta com órgãos de
segurança pública, como polícia e bombeiros, para resposta rápida a
incidentes.
VI - Análise de dados: Uso de algoritmos para processar informações
coletadas pelos sistemas, identificando padrões e comportamentos anômalos.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Fransgormação
campoverde.mt.g
ss 3419-1244
0800 647 2012

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