| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2.516/2019, DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO WVílVí-lvm-——WwwW[———"—"—"—""|—>>— LEI Nº. 3.126, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2.516/2019, DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado e unificado o quadro de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Campo Verde, conforme a tabela H do art. 5º, desta Lei. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a extinguir o cargo de Assessor de Comunicação (Intérprete de Libras) e um cargo de Assessor Técnico Legislativo. Alterando a Tabela — II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.815/2012, a Tabela — II do Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.878/2013, a Tabela II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.516/2019 e a Tabela II do Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.939/23; Art. 3º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a criar um cargo de Consultor Legislativo e oito cargos de Assessor de Gabinete. Alterando a Tabela — II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.815/2012, a Tabela — II do Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.878/2013, a Tabela II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.516/2019 e a Tabela II do Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.939/23. o / Art./4º. Fica alterado o anexo II da Lei 1.165/2006/ ampliando as se 3419-1244 | GABI 1] —" ANEXO II CARGO: ASSESSOR DE GABINETE GRAU DE ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º GRAU COMPLETO / ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 ATRIBUIÇÕES: São atribuições do cargo, a assessoria direta aos Gabinetes dos Vereadores desta Câmara, quanto ao atendimento ao público, o arquivo pessoal de documentos, correspondência dos Vereadores e outras atividades afins. Ainda, quando for designado ao Gabinete por ato administrativo, exercerá: o controle das atividades parlamentares; assessorar € acompanhar o Vereador em reuniões, audiências públicas e outros eventos de interesse do Poder Legislativo Municipal; elaborar minutas, proposições e pronunciamentos do Vereador; observar a legislação, normas, instruções normativas e portarias pertinentes quando da execução de suas atividades; demais atos ligados aos Gabinetes. CARGO DE PROVIMENTO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos / Ser portador de Cédula de Identidade, CPF, Pis/Pasep, Título de Eleitor / Estar Livre de quaisquer ônus com a Justiça Eleitoral / No ato da posse no cargo deverá entregar a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio. 81º Quando o Assessor de Gabinete for designado, e, exercer quaisquer de suas atividades fora da sede da Câmara Municipal ou for acompanhar os parlamentares, não perceberá, nestes casos, nenhuma vantagem remuneratória ou indenizatória adicional. 82º Os Vereadores poderão ser responsabilizados, inclusive sob o atos ilegais cometidos por seu Assessor de Gabinete designado. Tabela II Art. 22 ' 5, 1º3- Car “8 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO [WWW] — + 2.516/2019 e a Tabela II do Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.939/23, passa a ter seguinte redação: TABELA II DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO Nº. de|Nº. Nº. de |Nº. Total Denominação Cargos Cargos Cargos Cargos | Padrão | Código Existentes Novos Excluídos Diretor Geral 01 00 00 01 01 1 Assessor Jurídico 01 00 00 01 01 11 Chefe de Gabinete 01 00 00 01 04 1.4 Diretor de Cerimonial e 01 00 00 01 04 1.4 Comunicação Assessor de Gabinete 08 08 00 16 02 1.2 Diretor Financeiro 01 00 00 01 04 1.4 Assessor de 01 00 01 00 02 2.2 Comunicação (Intérprete de Libras) Cargo de Ouvidor Geral 01 00 00 01 02 2.2 Consultor Legislativo 06 01 00 07 02 2.2 Assessor Técnico 03 00 01 02 03 2.3 Legislativo Total 24 09 02 31 | Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas nas Leis Orçamentárias. Parágrafo Único. A estimativa de Impacto Orçamentário- Financeiro não ultrapassa os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. A Art. 7º. Ficam mantidas as demais disposições , 866/2003, 1.006/2005, 1.165/2006, 1.37 516/2019, 2.939/2023 e 3.036/2023. 720/2001, 843/20 2012, 1.878/20 66 3419-1244 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 17 de janeiro de E ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL e id ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra, CIDADE EM Jransformação OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 56 3419-1244 | |