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norma nº 3126/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3126 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2.516/2019, DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
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LEI Nº. 3.126, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 2.516/2019, DO QUADRO DE
CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado e unificado o quadro de cargos comissionados
de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Campo Verde, conforme a tabela
H do art. 5º, desta Lei.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a extinguir o
cargo de Assessor de Comunicação (Intérprete de Libras) e um cargo de Assessor Técnico
Legislativo. Alterando a Tabela — II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.815/2012, a Tabela —
II do Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.878/2013, a Tabela II do art. 3º da Lei Municipal nº
2.516/2019 e a Tabela II do Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.939/23;
Art. 3º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a criar um
cargo de Consultor Legislativo e oito cargos de Assessor de Gabinete. Alterando a Tabela —
II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.815/2012, a Tabela — II do Art. 2º da Lei Municipal n.º
1.878/2013, a Tabela II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.516/2019 e a Tabela II do Art. 4º da
Lei Municipal n.º 2.939/23.
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Art./4º. Fica alterado o anexo II da Lei 1.165/2006/ ampliando as
se 3419-1244 |
GABI
1] —"
ANEXO II
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
GRAU DE ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º GRAU COMPLETO /
ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES: São atribuições do cargo, a assessoria direta aos
Gabinetes dos Vereadores desta Câmara, quanto ao atendimento ao
público, o arquivo pessoal de documentos, correspondência dos
Vereadores e outras atividades afins. Ainda, quando for designado ao
Gabinete por ato administrativo, exercerá: o controle das atividades
parlamentares; assessorar € acompanhar o Vereador em reuniões,
audiências públicas e outros eventos de interesse do Poder Legislativo
Municipal; elaborar minutas, proposições e pronunciamentos do
Vereador; observar a legislação, normas, instruções normativas e
portarias pertinentes quando da execução de suas atividades; demais
atos ligados aos Gabinetes.
CARGO DE PROVIMENTO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos
/ Ser portador de Cédula de Identidade, CPF, Pis/Pasep, Título de
Eleitor / Estar Livre de quaisquer ônus com a Justiça Eleitoral / No ato
da posse no cargo deverá entregar a declaração de bens e valores que
constituem seu patrimônio.
81º Quando o Assessor de Gabinete for designado, e, exercer
quaisquer de suas atividades fora da sede da Câmara Municipal ou for acompanhar os
parlamentares, não perceberá, nestes casos, nenhuma vantagem remuneratória ou
indenizatória adicional.
82º Os Vereadores poderão ser responsabilizados, inclusive sob o
atos ilegais cometidos por seu Assessor de Gabinete designado.
Tabela II Art. 22
' 5, 1º3- Car “8 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
[WWW] — +
2.516/2019 e a Tabela II do Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.939/23, passa a ter seguinte
redação:
TABELA II
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Nº. de|Nº. Nº. de |Nº. Total
Denominação Cargos Cargos Cargos Cargos | Padrão | Código
Existentes Novos Excluídos
Diretor Geral 01 00 00 01 01 1
Assessor Jurídico 01 00 00 01 01 11
Chefe de Gabinete 01 00 00 01 04 1.4
Diretor de Cerimonial e 01 00 00 01 04 1.4
Comunicação
Assessor de Gabinete 08 08 00 16 02 1.2
Diretor Financeiro 01 00 00 01 04 1.4
Assessor de 01 00 01 00 02 2.2
Comunicação
(Intérprete de Libras)
Cargo de Ouvidor Geral 01 00 00 01 02 2.2
Consultor Legislativo 06 01 00 07 02 2.2
Assessor Técnico 03 00 01 02 03 2.3
Legislativo
Total 24 09 02 31 |
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais
previstas nas Leis Orçamentárias.
Parágrafo Único. A estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro não ultrapassa os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.
A
Art. 7º. Ficam mantidas as demais disposições
, 866/2003, 1.006/2005, 1.165/2006, 1.37
516/2019, 2.939/2023 e 3.036/2023.
720/2001, 843/20
2012, 1.878/20
66 3419-1244
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 17 de janeiro de E
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
e id
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra,
CIDADE EM Jransformação
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
56 3419-1244 | |

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