| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3127 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICÁVEL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.127, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICÁVEL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos municipais a revisão geral anual no percentual de 5% (cinco por cento), correspondente à soma da variação do INPC/IBGE acumulada no período de janeiro a dezembro de 2024, equivalente a 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), acrescida de 0,23% (zero vírgula vinte e três por cento) a título de ganho real. Parágrafo Único. A recomposição disposta no caput terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º. Farão jus à revisão tratada nesta Lei todas as categorias de servidores públicos municipais, incluindo servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos eletivos, bem como os vinculados à Administração Indireta, com exceção dos professores da rede municipal de ensino, que possuem revisão específica prevista em 68 3419-1244. | campov CIDADE-DE GABINETE DO PREFEIT Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 20 de janeiro ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL H anciono a presente ei, sem & das. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ' PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com * afixação no local de costume, Data Su EIRA BORGES ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yransformação UVIDO) 0800 647 2012 campoverde.m 68 3419-1244. | CIDADE DE LEI Nº. 3.128, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 2457, DE 14 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de 2019. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 04 de fevereir: DRE LOPES DE OLIVEIRA A PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Adin, A de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume IVEIRA BORGES E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yranspormação. UVIDORIA 0800 647 66 3419-1244 CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.129, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEINº. 2331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterada a redação do $2º, incisos I e II, do art. 1º da Lei Municipal nº. 2331 de 22 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “82º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:” “I - aos Oficiais Militares e Delegados de Polícia/Deltas: R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) por hora trabalhada nos dias de semana (úteis) e R$ 49,13 (quarenta e nove reais e treze centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 08 (oito) horas por dia e 90 (noventa) horas por mês;” “II - aos Subtenentes e Sargentos Militares, Escrivães de Polícia, aos Cabos e Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia: R$ 41,85 (quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) por hora trabalhada nos dias de semana (úteis) e R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 08 (oito) horas por dia e 90 (noventa) horas por mês; “ Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. em 04 de fevereiro PREFEITO MUNICIPAL UVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 68 3419-1244 | 7 DO PREFEITO E ea, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. E EN CIDADE EM Yransgormação OUVIDOR Ã | 0800 647 2012 68 3419-1244