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norma nº 3127/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3127 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICÁVEL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.127, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO
INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
APLICÁVEL AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos municipais a revisão
geral anual no percentual de 5% (cinco por cento), correspondente à soma da variação do
INPC/IBGE acumulada no período de janeiro a dezembro de 2024, equivalente a 4,77%
(quatro vírgula setenta e sete por cento), acrescida de 0,23% (zero vírgula vinte e três por
cento) a título de ganho real.
Parágrafo Único. A recomposição disposta no caput terá vigência
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º. Farão jus à revisão tratada nesta Lei todas as categorias de
servidores públicos municipais, incluindo servidores efetivos, comissionados e ocupantes de
cargos eletivos, bem como os vinculados à Administração Indireta, com exceção dos
professores da rede municipal de ensino, que possuem revisão específica prevista em
68 3419-1244. |
campov
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEIT
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 20 de janeiro
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
H anciono a presente ei, sem & das.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA '
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
*
afixação no local de costume, Data Su
EIRA BORGES
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yransformação
UVIDO)
0800 647 2012
campoverde.m
68 3419-1244. |
CIDADE DE
LEI Nº. 3.128, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA
LEI 2457, DE 14 DE JUNHO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 2.457, de 14 de junho de
2019.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 04 de fevereir:
DRE LOPES DE OLIVEIRA A
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Adin, A de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume
IVEIRA BORGES
E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yranspormação.
UVIDORIA
0800 647
66 3419-1244
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.129, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEINº.
2331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterada a redação do $2º, incisos I e II, do art. 1º da Lei
Municipal nº. 2331 de 22 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“82º O pagamento da verba indenizatória para desempenho
de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:”
“I - aos Oficiais Militares e Delegados de Polícia/Deltas: R$ 45,50
(quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) por hora trabalhada nos dias
de semana (úteis) e R$ 49,13 (quarenta e nove reais e treze centavos) por
hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 08 (oito)
horas por dia e 90 (noventa) horas por mês;”
“II - aos Subtenentes e Sargentos Militares, Escrivães de Polícia, aos
Cabos e Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia: R$ 41,85
(quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) por hora trabalhada nos
dias de semana (úteis) e R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta
centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados,
limitado a 08 (oito) horas por dia e 90 (noventa) horas por mês; “
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
em 04 de fevereiro
PREFEITO MUNICIPAL
UVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
68 3419-1244 |
7
DO PREFEITO
E ea,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no
local de costume, Data Supra. E EN
CIDADE EM Yransgormação
OUVIDOR Ã
| 0800 647 2012
68 3419-1244

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