| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3133 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS SERVÍVEIS À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.133, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS SERVÍVEIS À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a cessão de uso de 30 (trinta) bens móveis servíveis, consistentes em aparelhos de ar condicionado de 24.000 BTUs Inverter, para a Secretaria de Estado de Educação — SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº. 53.291.992/0001-10. Art. 2º Fica terminantemente proibida a transferência dos bens, objeto da presente cessão a qualquer título a terceiros, sob pena de resolução, com exceção ao Governo do Estado de Mato Grosso. Art. 3º. A cessão de uso de bem móvel autorizada por esta Lei terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser prorrogada por igual período, a critério e ato do Poder Executivo. Art. 4º, Durante a vigência da cessão de uso, as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos bens serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação — SEDUC, incluindo a obrigação de manter os bens objeto desta cessão sob sua guarda e zelo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando tedas as dispo3ições em contrário. es 3419-1244. | ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA O; í rese í mendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data al I , CIDADE EM Yranspormação campoverde.mt.gov.br ss 3419-1244. |