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norma nº 3133/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3133 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS SERVÍVEIS À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.133, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO
DE BENS MÓVEIS SERVÍVEIS À
SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a cessão de uso
de 30 (trinta) bens móveis servíveis, consistentes em aparelhos de ar condicionado de 24.000
BTUs Inverter, para a Secretaria de Estado de Educação — SEDUC, inscrita no CNPJ sob o
nº. 53.291.992/0001-10.
Art. 2º Fica terminantemente proibida a transferência dos bens,
objeto da presente cessão a qualquer título a terceiros, sob pena de resolução, com exceção
ao Governo do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º. A cessão de uso de bem móvel autorizada por esta Lei terá
vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser
prorrogada por igual período, a critério e ato do Poder Executivo.
Art. 4º, Durante a vigência da cessão de uso, as despesas decorrentes
da utilização e manutenção dos bens serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de
Educação — SEDUC, incluindo a obrigação de manter os bens objeto desta cessão sob sua
guarda e zelo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando tedas as dispo3ições em contrário.
es 3419-1244. |
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
O; í rese í mendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data al I ,
CIDADE EM Yranspormação
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244. |

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