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norma nº 3135/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3135 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES.
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DO PREFEITO
LEI Nº. 3.135, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A
INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.276.907,00 (dois milhões duzentos e setenta e
seis mil novecentos e sete reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - Habitação Urbana ?
Programa: 0033 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE u JE
Ação: 10064 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
Fonte de Recursos: 16010000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Federal -
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
NATUREZA DA DESPESA FONTE | DOTAÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 16010000603 2.276.907,00
TOTAL DA AÇÃO 2.276.907,00
|
TOTAL GERAL A 2.276.907,00
CIDADE EM Yransgormação
campoverde.mt.gov.br
66 3419-1244 0800 647 2012
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II
do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021,
que institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de
dezembro de 2024, a ação, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados no
artigo 1º.
Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro
de 2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e a
fonte de recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 25 de fevereiro de 2025.
EH >
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
e Lei, sem emendas.
NDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Franspormação
campoverde.mt.gov.br
66 3419-1244 0800 647 2012
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