| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3135 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES. |
| native_id | 5051 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
DO PREFEITO LEI Nº. 3.135, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.276.907,00 (dois milhões duzentos e setenta e seis mil novecentos e sete reais), com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - Habitação Urbana ? Programa: 0033 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE u JE Ação: 10064 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Fonte de Recursos: 16010000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde NATUREZA DA DESPESA FONTE | DOTAÇÃO INICIAL 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 16010000603 2.276.907,00 TOTAL DA AÇÃO 2.276.907,00 | TOTAL GERAL A 2.276.907,00 CIDADE EM Yransgormação campoverde.mt.gov.br 66 3419-1244 0800 647 2012 CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de 2024, a ação, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados no artigo 1º. Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e a fonte de recursos especificadas no artigo 1º. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 25 de fevereiro de 2025. EH > ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL e Lei, sem emendas. NDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Franspormação campoverde.mt.gov.br 66 3419-1244 0800 647 2012 |