| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3140 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.135, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.140, DE 11 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3.135, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º. Fica alterada a tabela do art. 1º da Lei nº. 3.135 de 25 de fevereiro de 2025, passando a vigorar com a seguinte disposição: Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE Programa: 0033 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Ação: 10064 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Fonte de Recursos: 16010000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 16010000600 2.276.907,00 TOTAL DA AÇÃO 2.276.907,00 TOTAL GERAL 2.276.907,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 11 de PES DE OLIVEIRA cdi PREFEITO MUNICIPAL é DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas. 68 3419-1244 CIDADE EM Jransgormação. OUVIDORIA 0800 647 ss 3419-1244 | |