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norma nº 3142/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3142 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.142, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Locação que tem como objeto imóvel urbano, com edificação de 288,60 m?
(duzentos e oitenta e oito e sessenta metros quadrados), sob a matrícula nº. 6.570, com
registro no 1º Ofício — Registro Geral de Imóveis Títulos e Documentos de Campo
Verde/MT, situado na Avenida São João Batista, nº. 619, Bairro Jardim Campo Verde,
Campo Verde/MT, destinado às instalações do Centro de Atendimento Psicossocial —
CAPS.
Art. 2º. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima
discriminado será no importe de R$ 4.714,70 (quatro mil setecentos e quatorze reais e
setenta centavos).
Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com o
proprietário Sr. Valmor da Silveira Junior, brasileiro, portador do RG (ocultado) -
SSP/MT e inscrito no CPF/MF (ocultado).
Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos
CIDADE EM Jransgformação
66 3419-1244 | |
CIDADE-DE
CAMPO
VERDE
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE
DO PREFEITO
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 11 de
À Edá s
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ”
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ND D N :
PREFEITO MUNICIPAL
CLAUDILEVÓE
SECRETAR
CIDADE EM Fransformação
66 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.bt

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