| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3143 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.143, DE 11 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEINº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 211 da Lei Municipal nº. 152, de 19 de novembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 211. Será concedida, mediante Laudo Médico, licença à servidora gestante, por cento e oitenta dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 11 de mar. E DR E OL PREFEITO MUNICIPAL AL NDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretari minis afixação no local detostume, Dat a RA BORGES MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Jranspormação cordo com a legislação vigente, com CLAUDILELDE O SECRETÁRIO 66 3419-1244. |