| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES. |
| native_id | 5061 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
LEI Nº. 3.147, DE 25 DE MARÇO DE 2025. GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 EDUCAÇÃO Sub-função: 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa: 0038 EDUCAÇÃO ESPECIAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL Ação: 10020 PERMANENTE - EDUCAÇÃO ESPECIAL Fonte de Recursos: 27063110000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 143.300,00 3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -R$ 100,00 Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 EDUCAÇÃO Sub-função: 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa: 0038 EDUCAÇÃO ESPECIAL CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 10107 ESCOLA ESPECIAL 27063110000 | | TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO .3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -R$ E INSTALAÇÕES - R$ 356.500,00 100,00 R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), 68 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br Art. 2º. Para a cobertura dos Créditos abertos em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso I do $1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. Art. 3º. Ficam incluídos na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de 2024, as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º. Art. 4º. Ficam incluídos na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 25 de março de 20. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ( DESPAONG Sanciono a presente Tei, sem emendas. > ! s o ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL aa CIDADE EM Jransgormação. campoverde.mt.gov.br 68 3419-1244 | 0800647 2012