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norma nº 3149/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3149 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.057, DE 13 DE MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 3.149, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 2.057, DE 13 DE MARÇO
DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada apenas a denominação do Parágrafo Único do
Artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.057, de 13 de março de 2015, que passa a vigorar como $1º,
mantendo as demais disposições, nos seguintes termos:
Art. 3º (...)
$1º Quanto a função de Responsável por Recursos Humanos,
disposta no inciso IV do artigo 1º, aplicar-se-á o padrão 02 da tabela
v, do art. 6º da Lei Municipal nº. 1.165/2006, no valor atualizado de
R$ 1.697,74 (mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro
centavos). (Redação dada pela Lei n.º 2443/2019)
Art. 2º. Fica criado o $2º ao Artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.057,
de 13 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
81º.(..)
$2º. Quanto a função de Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, disposta no inciso II do artigo 1º, aplicar-se-á o padrão 01
da tabela V, do art. 6º da Lei Municipal nº. 1.165/2006, no valor
atualizado de R$ 3.441,56 (três mil quatrocentos e quarenta e um
reais e cinquenta e seis centavos), sendo autômaticamente atualizado
DADE EM Fransformação
campoverdeunt.
VIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
6 3419-1244 |
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
nos mesmos índices percentuais da lei de reposição salarial do
servidor municipal.
Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 2025, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 25 de março de 202
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jranspormação
campoverc
647 2012
s8 3419-1244. |

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