| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3149 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.057, DE 13 DE MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEINº. 3.149, DE 25 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.057, DE 13 DE MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada apenas a denominação do Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.057, de 13 de março de 2015, que passa a vigorar como $1º, mantendo as demais disposições, nos seguintes termos: Art. 3º (...) $1º Quanto a função de Responsável por Recursos Humanos, disposta no inciso IV do artigo 1º, aplicar-se-á o padrão 02 da tabela v, do art. 6º da Lei Municipal nº. 1.165/2006, no valor atualizado de R$ 1.697,74 (mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos). (Redação dada pela Lei n.º 2443/2019) Art. 2º. Fica criado o $2º ao Artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.057, de 13 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º (...) 81º.(..) $2º. Quanto a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, disposta no inciso II do artigo 1º, aplicar-se-á o padrão 01 da tabela V, do art. 6º da Lei Municipal nº. 1.165/2006, no valor atualizado de R$ 3.441,56 (três mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), sendo autômaticamente atualizado DADE EM Fransformação campoverdeunt. VIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 6 3419-1244 | CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO nos mesmos índices percentuais da lei de reposição salarial do servidor municipal. Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 2025, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 25 de março de 202 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Jranspormação campoverc 647 2012 s8 3419-1244. |