| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3151 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEINº. 3.151, DE 01 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 70, caput, da Lei Municipal nº 1.616 de 02 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 70. Os membros do Conselho Curador, sempre que convocados, poderão receber “Jetons de Presença” pela participação em reuniões ordinárias e extraordinárias, desde que observadas as regras estabelecidas em lei própria.” Art. 2º. Fica alterado o $3º, do artigo 71, da Lei Municipal nº 1.616 de 02 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “g 3º Os membros do Conselho Fiscal, sempre que convocados, poderão receber “Jetons de Presença” pela participação em reuniões ordinárias e extraordinárias, desde que observadas as regras estabelecidas em lei própria.” Art. 3º. Fica alterado o artigo 102 da Lei Municipal nº 1.616 de 02 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 102º. O segurado aposentado por invalidez permanente para trabalho, sob pena de suspensão do benefício, a qualquer tempo, submeter-se a exames periciais por junta médica do PREVIVERDE a realizar-se a cada 2 (dois) anos, exceto na hipótese de o aposentado atingir o limite etário de 60 (sessenta) anos de idade, quando ficará isento da perícia periódica. Art. 4º. Ficam acrescidos o art. TIA, caput, e 888 1º, 2º,3º,4º,5, 66 3419-1244 | 0800647 2012 CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO Art.71-A, Fica instituído o Comitê de Investimentos dos recursos do PREVIVERDE, como órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos, cujas decisões serão registradas em ata. 81º. O Comitê de Investimentos será composto por 04 (quatro) membros servidores públicos, nomeados pelo Prefeito Municipal através de Portaria. 82º. São atribuições do Comitê de Investimentos: I - Assessorar o Diretor-Executivo e Diretor Financeiro na gestão econômico-financeira dos recursos do RPPS; II - Proceder com o credenciamento das instituições financeiras, previamente à aplicação dos recursos do RPPS, na forma e periodicidade determinada em regulamento pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; HI - Participar no processo de elaboração e execução da Política Anual de Investimentos; IV - Acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do RPPS, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Política Anual de Investimentos e com a legislação pertinente em vigor; V - Discutir a Política Anual de Investimentos, respeitando os parâmetros e limites legais, além daqueles previamente definidos pelo CMP, cabendo propor atualização, de acordo com a evolução da conjuntura econômica; VI - Propor aplicações e resgates, observado os limites legais de cada investimento; VII - Promover as aplicações e resgates das aplicações financeiras do RPPS na ausência do Gestor Financeiro; VIII - Elaborar relatório mensal do acompanhamento da rentabilidade dos riscos das operações realizadas na aplicação dos recursos do RPPS e outros de sua competência. 83º. Os membros do Comitê de Investimen ão poderão ter 68 3419-1244 CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO 84º. Os membros do Comitê de Investimentos deverão possuir certificação profissional da ABIPEM ou equivalente, e habilitação comprovadas, nos termos da legislação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência aos RPPS. 85º. Os membros do Comitê de Investimento deverão observar os requisitos dos $$ 2º e 3º, de forma imediata como condição de ingresso e permanência no exercício da função. 86º. Os membros do Comitê de Investimento que não observarem o disposto no $4º deste artigo, perderão o seu mandato. 87º. Os membros do Comitê de Investimento farão jus ao recebimento de Jeton de Presença, aplicando-se todos os parâmetros e condições de pagamento previstos em lei específica. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 01 de abril de 202 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ' PREFEITO MUNICIPAL S DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração;-dé-ae; fa legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI DE gp ELRA = dá SECRETÁRIO DE À ZAO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Jranspormação. | 080064720 6 3419-1244