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norma nº 3155/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3155 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.155, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.908.353,60 (dois milhões e novecentos e oito mil e
trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação
orçamentária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Públicos
Unidade . nam E paste
o +: | 001 Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
rçamentária
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário
Programa 0044 Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano
Ação 10037 Pavimentação Asfáltica
Fonte de 17010000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Recursos Congêneres do Estado
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 17010000000 2.908.353,60
TOTAL DA AÇÃO 2.908.353,60
rt. 2º. Para a cobertura dos Créditos abertos em conformidade com
osto no artigo 1º,
43 da Lei Federal nº.
erão utilizados os recursos previstos no inciso II do $1º do artigo
20/1964.
CIDADE EM Jransgormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012 cam
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 08 de abril
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
i, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA |
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800647 2012
s6 3419-1244

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