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norma nº 3157/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3157 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS POR ÁREA PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5072

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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.157, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO A PERMUTAR
IMÓVEIS PÚBLICOS POR ÁREA
PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Campo Verde autorizado a desafetar e
permutar os imóveis públicos urbanos por áreas de terras ruais situada dentro do perímetro
urbano, de propriedade de SÉRGIO DEZORDI, brasileiro, viúvo, agricultor, inscrito na
CI-RG nº 1.008.912.758-SSP/RS, e, no CPF sob nº 332.282.210-91, natural de Santa Rosa-
RS, onde nasceu aos 18.11.1958, filho de Nercy Dezordi, e, de Ondina Debacco Dezordi,
residente e domiciliado na Avenida Marino Cattani, nº 714, Centro, nesta cidade de Campo
Verde-MT.
81º - Os imóveis públicos objetos da permuta de que trata esta Lei
fica d'ora em diante desafetados e caracterizados, para todos os fins de direito, em especial
no que concerne ao negócio jurídico travado entre as partes permutantes, com sendo: [—
ÁREA PÚBLICA 1R - ÁREA: 9.480,00 mº. Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice PR-01, de coordenadas X 693777,70m e 8282857,41m; deste, segue confrontando
com a Área Pública 2R, com azimute de 237º57'19,0” e distância de 125,00 m, até
interceptar o vértice PR-02, deste, segue confrontando com Terras de Rubens Leite
Fernandes, com azimute de 327º57'19,0”º e distância de 75,84 m, até interceptar o vértice
PR-03, deste, segue confrontando com Terras de Rubens Leite Fernandes, com azimute de
de 125,00 m, até interceptar o vértice PR-04, deste, segue
)
é com a Faixa de Domínio da MT-140, com azimute de 147º57'19,0” e
nada aqui descrita está georreferenciada ao Si
ntra-se representada no Sistema UTM, téndo co
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CIDADE-DE
2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção
UTM.
TABELA DE VÉRTICES
Vértice Azimute Distância Confrontantes Longitude (X) Latitude (Y)
PR-01 237º57'19,0” 125,00m Jairo 693777,70m — 8282857,4Im
, Terras de Rubens
PR-02 327º5719,0” 75,84m -— --
Leite
Terras de Rubens
PR-03 57º57'19,0” | 125,00m -— =
Leite
Faixade
PR-04 147º57'19,0” 75,84m Domínio da MT- — -—
140
A área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 20.000,00M?, constante
da matrícula nº 15.742, fls. 098 do livro nº 02, datada de 10.10.2022, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$
972.837,60 (NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E
SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS); II - ÁREA PÚBLICA APM-02º - ÁREA:
1.888,67 m?. Indicia-se a descrição deste perímetro no vértice PA-01, de coordenadas X
693745,18m e Y 8277933,23m; deste, segue confrontando com a Rua E3, com azimute de
110º27'35,5” e distância de 59,72 m, até interceptar o vértice PA-02, deste, segue
confrontando com a APM-02B com azimute de 200º27'35,5” e distância de 31,62 m, até
interceptar o vértice PA-03, deste, segue confrontando com a APM-02D, com azimute de
290º27'35,5” e distância de 59,72 m, até interceptar o vértice PA-04, deste, segue
confrontando com a Rua C4, com azimute de 20º27'35,5” e distância de 31,62 m, até
interceptar o vértice PA-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui
descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada
no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes,
distâncias e área fi Iculados no plano de projeção UTM. LL
TABELA DE VÉRTICES 7
Vértice Distância Confrontantes Lon: ) Latitude (Y)
CIDADE EM Yransformação
UVIDORIA CIDADÃ ,
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
PA-OI 110273557 59,72m RuaE ———— 693745,18m — 8277933,23m
PA-02 200º27'35,5” 31,62m — APM-02B me -
PA-O3 290º27'35,5” 59,72m — APM-02D = =
PA-04 20º27'35,5” 31,62m RuaC4 — -—
A área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 12.982,26M?, constante
da matrícula nº 17.596, fls. 014 do livro nº 02, datada de 02.04.2025, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$
475.302,69 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E DOIS
REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS): III - ÁREA PÚBLICA APM-02E -
ÁREA: 3.005,05 mº. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PE-01, de coordenadas
X 693898,75m e Y 8277808,43m; deste, segue confrontando com a Diretriz 46, com azimute
de 290º27'35,5” e distância de 82,02 m, até interceptar o vértice PE-02, deste, segue
confrontando com a APM-02D com azimute de 20º27'35,5” e distância de 31,62 m, até
interceptar o vértice PE-03, deste, segue confrontando com a APM-02B, com azimute de
110º27'35,5” e distância de 38,24 m, até interceptar o vértice PE-04, deste, segue
confrontando com a APM-02C, com azimute de 110º27'35,5” e distância de 66,28 m, até
interceptar o vértice PE-05, deste, segue confrontando com a Diretriz 16, com azimute de
200º27'35,5” e distância de 9,13 m, até interceptar o vértice PE-06, deste, segue
confrontando com a Diretriz 16, com azimute de 258º04'33,2” e distância de 8,26 m, até
interceptar o vértice PE-07, deste, segue confrontando com a Diretriz 16, com azimute de
249º39'54,7” e distância de 7,87 m, até interceptar o vértice PE-08, deste, segue
confrontando com a Diretriz 16, com azimute de 241º15'16,3” e distância de 7,87 m, até
interceptar o vértice PE-09, deste, segue confrontando com a Diretriz 16, com azimute de
232º50'37,9” e distância de 8,26 m, até interceptar o vértice PE-01, ponto inicial da
descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o
SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de
projeção UTM.
TABELA DE VÉRTICES
istância Confrontantes Longitude (X)
8202m Diretriz 46 693898,75m
31,62m — APM-02D
e.mt.gov.br
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campove
CIDADE-DE
PE-03 110º27'35,5” 3824m — APM-02B -— =
PE-04 110º27"'35,5” 66,28m — APM-02€ -- “=
GABINETE
DO PREFEITO
PE-0S 200º27'35,5” 9,13m — Diretrizl6 o -
PE-06 258º04'33,2”" 8,226m Diretriz 16 — aos
PE-07 249º39'54,7” 7,87m Diretriz 16 — —
PE-O8 241915163” 7,87m Diretriz l6 = e
PE-09 232º50'37,9" 826m Diretriz 16 — -
A área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 12.982,26M?, constante
da matrícula nº 17.596, fls. 014 do livro nº 02, datada de 02.04.2025, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$
756.250,88 (SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E
CINQUENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS); IV - ÁREA PÚBLICA A-Il
- ÁREA; 2.986,20 m?. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PB-01, de
coordenadas X 695146,50m e Y 8278735,92m; deste, segue confrontando com a Rua
Noemia Baum, com azimute de 200º27'48,3” e distância de 99,54 m, até interceptar o
vértice PB-02, deste, segue confrontando com a Área Pública A-III, com azimute de
290º22'56,2” e distância de 30,00 m, até interceptar o vértice PB-03, deste, segue
confrontando com a Área Pública A-I, com azimute de 20º27'48,3” e distância de 99,54 m,
até interceptar o vértice PB-04, deste, segue confrontando com a Área Pública II
Remanescente, Matrícula 14583, com azimute de 110º22"56,2” e distância de 30,00 m, até
interceptar o vértice PB-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui
descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada
no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes,
distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.
TABELA DE VÉRTICES
Vértice Azimute Distância Confrontantes Longitude (X) Latitude (Y)
PB-01 200º27"4. 99,54 m R. Noemia Baum 695146,50m 8278735,92m
) Área Pública A-
PB-0 2 0,00 m SE ="
HI
99,54m — Área Pública A-l -- =
Área Pública II
30,00 m
Remanescente
ss 3419-1244 | 0800647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
À área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 12.600,00M?, constante
da matrícula nº 17.591, do livro nº 02, datada de 31.03.2025, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$ 1.234.286,04 (HUM
MILHÃO, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E OITENTA E
SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS); V - ÁREA PÚBLICA A-IV - ÁREA: 2.986,20
mº. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PD-01, de coordenadas X 695016,84m
e Y 8278560,07m; deste, segue confrontando com a Avenida Mato Grosso, com azimute de
20º27'48,3” e distância de 99,54 m, até interceptar o vértice PD-02, deste, segue
confrontando com a Área Pública A-I, com azimute de 110º22'56,2” e distância de 30,00
m, até interceptar o vértice PD-03, deste, segue confrontando com a Área Pública A-III, com
azimute de 200º27'48,3” e distância de 99,54 m, até interceptar o vértice PD-04, deste,
segue confrontando com a Rua Jeferson Douglen Laurindo, com azimute de 290º22º56,2”
e distância de 30,00 m, até interceptar o vértice PD-01, ponto inicial da descrição deste
perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS
2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção
UTM.
TABELA DE VÉRTICES
Vértice Azimute Distância Confrontantes Longitude (X) Latitude (Y)
PD-01 2027483” 9954m Av.MatoGrosso 695016,84m — 8278560,07m
PD-02 11022562” 30,00m Área Pública A-L - Ne
Área Pública A-
PD-03 200º27'48,3”” 99,54m a o ss
R. Jeferson D.
PD-04 200º27"48,3'” 30,00m . -— -=—
Laurindo
“A área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 12.600,00M?, constante
da matrícula nº 17.591, do livro nº 02, datada de 31.03.2025, do Cartório de Registro de
PRO CENTAVOS). Tudo conforme consta dos mapas e memoriais
idfiyénte assinados por Davi Brustolin Sperandio — Gerénte ecologia —
campoverde.mt.g
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GABINETE
DO PREFEITO
82º - A área de terras privada referenciada no caput, localizada no
perímetro urbano, de propriedade de SÉRGIO DEZORDI, fica caracterizada, para todos os
fins de direito, em especial no que concerne ao negócio jurídico travado entre as partes
permutantes, como sendo: Área Rural 4 (desmembrada), o imóvel denominado Fazenda
Monte Negro, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo a área superficial
de 75.905,59M? (setenta e cinco mil novecentos e cinco metros quadrados e cinquenta e
nove centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice mó, de coordenadas N
8.281.924,72m e E 701.170,15m, situado na divisa da Mat. 295 de Jairo Dezordi com a Mat.
2.109 de Sérgio Rosseti; deste, segue confrontando com Mat. 2.109 Sérgio Rosseti, com
azimute de 229º06'38” e distância de 409,16m, até o vértice m7a3, de coordenadas N
8.281.659,89m e E 700.860,84m, situado na divisa da Mat. 2.109 de Sérgio Rosseti com a
Mat. 8.266 Loteamento Santa Rosa; deste, segue confrontando com Mat. 8.266 Loteamento
Santa Rosa, com azimute de 314º26'46” e distância de 187,65m, até o vértice m7a2, de
coordenadas N 8.281.788,29m e E 700.726,87m; com o azimute de 44º26'46” e distância de
282,00m, até o vértice m7al, de coordenadas N 8.281.989,6Im e E 700.924,34m; com o
azimute de 314º26'48” e distância de 16,04m, até o vértice m7a, de coordenadas N
8.282.000,84m e E 700.912,89m, situado na divisa da Mat. 8.266 Loteamento Santa Rosa
com a Mat. 295 Jairo Dezordi; deste, segue confrontando com Mat. 295 Jairo Dezordi, com
o azimute de 47º21'00” e distância de 47,62m, até o vértice m7, de coordenadas N
8.282.033,1 Im e E 700.947,91m; 155º59'55” e 247,26m até o vértice mó, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central nº 57º00' WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência)
do SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, conforme consta da matrícula nº 16.528, fls. 110 do livro nº 02,
datada de 25.03.2024, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo
Verde-MT, avaliada por R$ 4.854.921,53 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E
CIDADE EM Jransgormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PRE
— MTPAR, Programa Ser Família Habitação e Programa Minha Casa Minha Vida —
PMCMYV, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado por esta
municipalidade.
Art. 2º. Considerando que os bens públicos aludidos no $1º do artigo
1º desta Lei encontram-se afetados como Áreas Públicas, fica desde já efetivada à
correspondente desafetação, deixando aqueles de compor à categoria de bens públicos de
uso especial e passando à dos bens públicos dominicais.
$1º - Em consequência da desafetação definida no caput deste artigo,
os bens públicos ora desafetados ficam integrados ao patrimônio disponível do Município
de Campo Verde, a fim de se perfectibilizar o negócio jurídico.
82º - A tradição de bem público permutado independerá da
realização de licitação, até porque está e dispensável no caso concreto, ex vi da alínea “c”,
inciso I, art. 76 da Lei Federal nº 14.113/2021.
Art. 3º. Após a sanção e promulgação desta Lei, a permuta deverá
ser formalizada entre as partes mediante lavratura da(s) correspondente(s) escritura(s)
pública(s), com posteriores registros nas matrículas dos imóveis.
81º - As despesas de emolumentos cartorários relativas à permuta
disposta na presente norma ficarão por conta e responsabilidade do Município de Campo
Verde.
82º - Fica isento de recolhimento de ITBI, bem como todas as taxas
de desmembramentos, em face do interesse público da presente permuta.
Art. 4º. São partes integrantes desta Lei as inclusas cópias de
matrículas dos imóveis objetos da presente permuta, bem como mapas, memorias descritivos
revogando as digposições em contrário.
66 3419-1244. | 0800 647 2012
| GABINETE
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 08 de abri
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
i, sem emendas.
ANDRE LOPES DE OLIVEIRA ”
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransgormação
t RIA CIDADÃ
0800 647 2012
68 3419-1244. |

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