| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS POR ÁREA PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.157, DE 08 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS POR ÁREA PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Campo Verde autorizado a desafetar e permutar os imóveis públicos urbanos por áreas de terras ruais situada dentro do perímetro urbano, de propriedade de SÉRGIO DEZORDI, brasileiro, viúvo, agricultor, inscrito na CI-RG nº 1.008.912.758-SSP/RS, e, no CPF sob nº 332.282.210-91, natural de Santa Rosa- RS, onde nasceu aos 18.11.1958, filho de Nercy Dezordi, e, de Ondina Debacco Dezordi, residente e domiciliado na Avenida Marino Cattani, nº 714, Centro, nesta cidade de Campo Verde-MT. 81º - Os imóveis públicos objetos da permuta de que trata esta Lei fica d'ora em diante desafetados e caracterizados, para todos os fins de direito, em especial no que concerne ao negócio jurídico travado entre as partes permutantes, com sendo: [— ÁREA PÚBLICA 1R - ÁREA: 9.480,00 mº. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PR-01, de coordenadas X 693777,70m e 8282857,41m; deste, segue confrontando com a Área Pública 2R, com azimute de 237º57'19,0” e distância de 125,00 m, até interceptar o vértice PR-02, deste, segue confrontando com Terras de Rubens Leite Fernandes, com azimute de 327º57'19,0”º e distância de 75,84 m, até interceptar o vértice PR-03, deste, segue confrontando com Terras de Rubens Leite Fernandes, com azimute de de 125,00 m, até interceptar o vértice PR-04, deste, segue ) é com a Faixa de Domínio da MT-140, com azimute de 147º57'19,0” e nada aqui descrita está georreferenciada ao Si ntra-se representada no Sistema UTM, téndo co 68 3419-1244 | 0800647 2012 CIDADE-DE 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. TABELA DE VÉRTICES Vértice Azimute Distância Confrontantes Longitude (X) Latitude (Y) PR-01 237º57'19,0” 125,00m Jairo 693777,70m — 8282857,4Im , Terras de Rubens PR-02 327º5719,0” 75,84m -— -- Leite Terras de Rubens PR-03 57º57'19,0” | 125,00m -— = Leite Faixade PR-04 147º57'19,0” 75,84m Domínio da MT- — -— 140 A área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 20.000,00M?, constante da matrícula nº 15.742, fls. 098 do livro nº 02, datada de 10.10.2022, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$ 972.837,60 (NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS); II - ÁREA PÚBLICA APM-02º - ÁREA: 1.888,67 m?. Indicia-se a descrição deste perímetro no vértice PA-01, de coordenadas X 693745,18m e Y 8277933,23m; deste, segue confrontando com a Rua E3, com azimute de 110º27'35,5” e distância de 59,72 m, até interceptar o vértice PA-02, deste, segue confrontando com a APM-02B com azimute de 200º27'35,5” e distância de 31,62 m, até interceptar o vértice PA-03, deste, segue confrontando com a APM-02D, com azimute de 290º27'35,5” e distância de 59,72 m, até interceptar o vértice PA-04, deste, segue confrontando com a Rua C4, com azimute de 20º27'35,5” e distância de 31,62 m, até interceptar o vértice PA-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área fi Iculados no plano de projeção UTM. LL TABELA DE VÉRTICES 7 Vértice Distância Confrontantes Lon: ) Latitude (Y) CIDADE EM Yransformação UVIDORIA CIDADà , 66 3419-1244 | 0800647 2012 campoverd CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO PA-OI 110273557 59,72m RuaE ———— 693745,18m — 8277933,23m PA-02 200º27'35,5” 31,62m — APM-02B me - PA-O3 290º27'35,5” 59,72m — APM-02D = = PA-04 20º27'35,5” 31,62m RuaC4 — -— A área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 12.982,26M?, constante da matrícula nº 17.596, fls. 014 do livro nº 02, datada de 02.04.2025, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$ 475.302,69 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS): III - ÁREA PÚBLICA APM-02E - ÁREA: 3.005,05 mº. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PE-01, de coordenadas X 693898,75m e Y 8277808,43m; deste, segue confrontando com a Diretriz 46, com azimute de 290º27'35,5” e distância de 82,02 m, até interceptar o vértice PE-02, deste, segue confrontando com a APM-02D com azimute de 20º27'35,5” e distância de 31,62 m, até interceptar o vértice PE-03, deste, segue confrontando com a APM-02B, com azimute de 110º27'35,5” e distância de 38,24 m, até interceptar o vértice PE-04, deste, segue confrontando com a APM-02C, com azimute de 110º27'35,5” e distância de 66,28 m, até interceptar o vértice PE-05, deste, segue confrontando com a Diretriz 16, com azimute de 200º27'35,5” e distância de 9,13 m, até interceptar o vértice PE-06, deste, segue confrontando com a Diretriz 16, com azimute de 258º04'33,2” e distância de 8,26 m, até interceptar o vértice PE-07, deste, segue confrontando com a Diretriz 16, com azimute de 249º39'54,7” e distância de 7,87 m, até interceptar o vértice PE-08, deste, segue confrontando com a Diretriz 16, com azimute de 241º15'16,3” e distância de 7,87 m, até interceptar o vértice PE-09, deste, segue confrontando com a Diretriz 16, com azimute de 232º50'37,9” e distância de 8,26 m, até interceptar o vértice PE-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. TABELA DE VÉRTICES istância Confrontantes Longitude (X) 8202m Diretriz 46 693898,75m 31,62m — APM-02D e.mt.gov.br 68 3419-1244 | 0800 647 2012 campove CIDADE-DE PE-03 110º27'35,5” 3824m — APM-02B -— = PE-04 110º27"'35,5” 66,28m — APM-02€ -- “= GABINETE DO PREFEITO PE-0S 200º27'35,5” 9,13m — Diretrizl6 o - PE-06 258º04'33,2”" 8,226m Diretriz 16 — aos PE-07 249º39'54,7” 7,87m Diretriz 16 — — PE-O8 241915163” 7,87m Diretriz l6 = e PE-09 232º50'37,9" 826m Diretriz 16 — - A área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 12.982,26M?, constante da matrícula nº 17.596, fls. 014 do livro nº 02, datada de 02.04.2025, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$ 756.250,88 (SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS); IV - ÁREA PÚBLICA A-Il - ÁREA; 2.986,20 m?. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PB-01, de coordenadas X 695146,50m e Y 8278735,92m; deste, segue confrontando com a Rua Noemia Baum, com azimute de 200º27'48,3” e distância de 99,54 m, até interceptar o vértice PB-02, deste, segue confrontando com a Área Pública A-III, com azimute de 290º22'56,2” e distância de 30,00 m, até interceptar o vértice PB-03, deste, segue confrontando com a Área Pública A-I, com azimute de 20º27'48,3” e distância de 99,54 m, até interceptar o vértice PB-04, deste, segue confrontando com a Área Pública II Remanescente, Matrícula 14583, com azimute de 110º22"56,2” e distância de 30,00 m, até interceptar o vértice PB-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. TABELA DE VÉRTICES Vértice Azimute Distância Confrontantes Longitude (X) Latitude (Y) PB-01 200º27"4. 99,54 m R. Noemia Baum 695146,50m 8278735,92m ) Área Pública A- PB-0 2 0,00 m SE =" HI 99,54m — Área Pública A-l -- = Área Pública II 30,00 m Remanescente ss 3419-1244 | 0800647 2012 GABINETE DO PREFEITO À área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 12.600,00M?, constante da matrícula nº 17.591, do livro nº 02, datada de 31.03.2025, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$ 1.234.286,04 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS); V - ÁREA PÚBLICA A-IV - ÁREA: 2.986,20 mº. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PD-01, de coordenadas X 695016,84m e Y 8278560,07m; deste, segue confrontando com a Avenida Mato Grosso, com azimute de 20º27'48,3” e distância de 99,54 m, até interceptar o vértice PD-02, deste, segue confrontando com a Área Pública A-I, com azimute de 110º22'56,2” e distância de 30,00 m, até interceptar o vértice PD-03, deste, segue confrontando com a Área Pública A-III, com azimute de 200º27'48,3” e distância de 99,54 m, até interceptar o vértice PD-04, deste, segue confrontando com a Rua Jeferson Douglen Laurindo, com azimute de 290º22º56,2” e distância de 30,00 m, até interceptar o vértice PD-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. TABELA DE VÉRTICES Vértice Azimute Distância Confrontantes Longitude (X) Latitude (Y) PD-01 2027483” 9954m Av.MatoGrosso 695016,84m — 8278560,07m PD-02 11022562” 30,00m Área Pública A-L - Ne Área Pública A- PD-03 200º27'48,3”” 99,54m a o ss R. Jeferson D. PD-04 200º27"48,3'” 30,00m . -— -=— Laurindo “A área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 12.600,00M?, constante da matrícula nº 17.591, do livro nº 02, datada de 31.03.2025, do Cartório de Registro de PRO CENTAVOS). Tudo conforme consta dos mapas e memoriais idfiyénte assinados por Davi Brustolin Sperandio — Gerénte ecologia — campoverde.mt.g 66 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO 82º - A área de terras privada referenciada no caput, localizada no perímetro urbano, de propriedade de SÉRGIO DEZORDI, fica caracterizada, para todos os fins de direito, em especial no que concerne ao negócio jurídico travado entre as partes permutantes, como sendo: Área Rural 4 (desmembrada), o imóvel denominado Fazenda Monte Negro, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo a área superficial de 75.905,59M? (setenta e cinco mil novecentos e cinco metros quadrados e cinquenta e nove centímetros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice mó, de coordenadas N 8.281.924,72m e E 701.170,15m, situado na divisa da Mat. 295 de Jairo Dezordi com a Mat. 2.109 de Sérgio Rosseti; deste, segue confrontando com Mat. 2.109 Sérgio Rosseti, com azimute de 229º06'38” e distância de 409,16m, até o vértice m7a3, de coordenadas N 8.281.659,89m e E 700.860,84m, situado na divisa da Mat. 2.109 de Sérgio Rosseti com a Mat. 8.266 Loteamento Santa Rosa; deste, segue confrontando com Mat. 8.266 Loteamento Santa Rosa, com azimute de 314º26'46” e distância de 187,65m, até o vértice m7a2, de coordenadas N 8.281.788,29m e E 700.726,87m; com o azimute de 44º26'46” e distância de 282,00m, até o vértice m7al, de coordenadas N 8.281.989,6Im e E 700.924,34m; com o azimute de 314º26'48” e distância de 16,04m, até o vértice m7a, de coordenadas N 8.282.000,84m e E 700.912,89m, situado na divisa da Mat. 8.266 Loteamento Santa Rosa com a Mat. 295 Jairo Dezordi; deste, segue confrontando com Mat. 295 Jairo Dezordi, com o azimute de 47º21'00” e distância de 47,62m, até o vértice m7, de coordenadas N 8.282.033,1 Im e E 700.947,91m; 155º59'55” e 247,26m até o vértice mó, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00' WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) do SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, conforme consta da matrícula nº 16.528, fls. 110 do livro nº 02, datada de 25.03.2024, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT, avaliada por R$ 4.854.921,53 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E CIDADE EM Jransgormação ss 3419-1244 | 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br GABINETE DO PRE — MTPAR, Programa Ser Família Habitação e Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMYV, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado por esta municipalidade. Art. 2º. Considerando que os bens públicos aludidos no $1º do artigo 1º desta Lei encontram-se afetados como Áreas Públicas, fica desde já efetivada à correspondente desafetação, deixando aqueles de compor à categoria de bens públicos de uso especial e passando à dos bens públicos dominicais. $1º - Em consequência da desafetação definida no caput deste artigo, os bens públicos ora desafetados ficam integrados ao patrimônio disponível do Município de Campo Verde, a fim de se perfectibilizar o negócio jurídico. 82º - A tradição de bem público permutado independerá da realização de licitação, até porque está e dispensável no caso concreto, ex vi da alínea “c”, inciso I, art. 76 da Lei Federal nº 14.113/2021. Art. 3º. Após a sanção e promulgação desta Lei, a permuta deverá ser formalizada entre as partes mediante lavratura da(s) correspondente(s) escritura(s) pública(s), com posteriores registros nas matrículas dos imóveis. 81º - As despesas de emolumentos cartorários relativas à permuta disposta na presente norma ficarão por conta e responsabilidade do Município de Campo Verde. 82º - Fica isento de recolhimento de ITBI, bem como todas as taxas de desmembramentos, em face do interesse público da presente permuta. Art. 4º. São partes integrantes desta Lei as inclusas cópias de matrículas dos imóveis objetos da presente permuta, bem como mapas, memorias descritivos revogando as digposições em contrário. 66 3419-1244. | 0800 647 2012 | GABINETE Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 08 de abri ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL i, sem emendas. ANDRE LOPES DE OLIVEIRA ” PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Fransgormação t RIA CIDADà 0800 647 2012 68 3419-1244. |