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norma nº 3159/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3159 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
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LEINº. 3.159, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEINº.
1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e III do artigo 7º, da Lei
Municipal nº. 1.616 de 02 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“I - O cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não
emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido 21
(vinte e um) anos de idade ou inválido;”
"II —o irmão não emancipado, de qualquer condição, desde que não
tenha atingido 21 (vinte e um) anos de idade ou se inválido."
Art. 2º. Fica alterado o inciso III, do artigo 9º, da Lei Municipal nº.
1.616 de 02 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"HI — para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao atingirem 21
(vinte e um) anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação,
ainda que inválido, exceto, neste caso, se à emancipação for
decorrente de colação de grau científico em curso de ensino
superior;”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 15 de a
66 3419-1244 | 0800 647 2012
campoverde.mi gov.bt
CIDADE-DE
| GABINETE
DO PREFEITO
DRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL :
CIDADE EM Jrauspormação
“6 3419-1244 | 0800647 2012

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