| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO ————————w——w—w—wwwWW—W—Ww>———w——w——————————— LEINº. 3.159, DE 15 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEINº. 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e III do artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1.616 de 02 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação: “I - O cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido;” "II —o irmão não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido 21 (vinte e um) anos de idade ou se inválido." Art. 2º. Fica alterado o inciso III, do artigo 9º, da Lei Municipal nº. 1.616 de 02 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "HI — para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao atingirem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se à emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de a 66 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.mi gov.bt CIDADE-DE | GABINETE DO PREFEITO DRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL : CIDADE EM Jrauspormação “6 3419-1244 | 0800647 2012