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norma nº 3160/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3160 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.160, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO NO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser
celebrado, anualmente, no dia 12 de novembro, com o objetivo de reconhecer e homenagear
os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel fundamental na promoção da
aprendizagem, no diagnóstico e tratamento de dificuldades de aprendizagem, bem como na
inclusão educacional.
Art. 2º. Como forma de contribuir para a promoção da aludida data,
os órgãos públicos poderão incentivar o uso de Fita de Môbius, símbolo da psicopedagogia.
Art. 3º. No Dia do Psicopedagogo poderão ser promovidas
atividades educativas, palestras, seminários, workshops e outras ações que destacam a
relevância do trabalho desse profissional na sociedade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o poder Executivo autorizado a implementá-las, se
necessário.
calendário
CIDADE EM Yransformação
0800 647 2!
66 3419-1244. |
GABINE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.160, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgpormação
RIA CIDADÃ
0800 647 2012
“8 3419-1244

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