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norma nº 3162/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3162 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINº. 3.162, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações dos incisos [a X do art. 7º, da
Lei Municipal nº. 2.924, de 13 de dezembro de 2022, passando a vigorar com as seguintes
disposições:
I- Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II — Um representante da Policia Militar;
HI —- Um representante da Secretaria Municipal de Apoio à
Segurança Pública;
IV — Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V — Um representante da Câmara Municipal;
VI — Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
VII — Um representante de cooperativas;
VIII — Um representante de associações; pd —
DA
IX — Um representante de entidade religiosa; er E
X — Um representante do Sindicato aGA
CIDADE EM Jransformação
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
tabalhadores Rurais;
68 3419-1244. |
CIDADE -DE
Art. 2º. Ficam revogados os incisos XI e XII do art. 7º da Lei
Municipal nº. 2.924, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 30 de abril de 2025.
ALEXANDR OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, e acordo com a legislação vigente, com
1 1
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Jransgormação
campov
66 3419-1244 |

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