| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3162 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº. 3.162, DE 30 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as redações dos incisos [a X do art. 7º, da Lei Municipal nº. 2.924, de 13 de dezembro de 2022, passando a vigorar com as seguintes disposições: I- Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II — Um representante da Policia Militar; HI —- Um representante da Secretaria Municipal de Apoio à Segurança Pública; IV — Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; V — Um representante da Câmara Municipal; VI — Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); VII — Um representante de cooperativas; VIII — Um representante de associações; pd — DA IX — Um representante de entidade religiosa; er E X — Um representante do Sindicato aGA CIDADE EM Jransformação OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 tabalhadores Rurais; 68 3419-1244. | CIDADE -DE Art. 2º. Ficam revogados os incisos XI e XII do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.924, de 13 de dezembro de 2022. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2025. ALEXANDR OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, e acordo com a legislação vigente, com 1 1 ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Jransgormação campov 66 3419-1244 |