br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 3163/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3163 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.156, DE 08 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
native_id5078

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

MN gia ——
LEI Nº. 3.163, DE 06 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
3.156, DE 08 DE ABRIL DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o item V, do parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº
3.156 de 08 de abril de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
(..)
81º. (..)
V - ÁREA PÚBLICA A-III - ÁREA: 3.313,80m?. Inicia-se à
descrição deste perímetro no vértice PC-01, de coordenadas X 695111,70m e Y
8278642,66m; deste, segue confrontando com a Rua Noemia Baum, com azimute de
200º27"'48,3”” e distância de 110,46 m, até interceptar o vértice PC-02, deste, segue
confrontando com a Rua Jeferson Douglen Laurindo, com azimute de 290º22º56,2”' e
distância de 30,00 m, até interceptar o vértice PC-03, deste, segue confrontando com a Área
Pública A-IV, com azimute de 20º27'48,3” e distância de 99,54 m, até interceptar o vértice
PC-04, deste, segue confrontando com a Área Pública A-l, com azimute de 20º27'48,3”e
distância de 10,92 m, até interceptar o vértice PC-05, deste, segue confrontando com a Área
Pública A-II, com azimute de 110º22'56,2” e distância de 30,00 m, até interceptar o vértice
PC-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está
TABELA DE VÉRTICES
Azimute Distância Confrontantes ngitude (X) Latitude (Y)
66 3419-1244
CIDADE EM Yranspormação.
200º27"48,3 ce
PC-01 110,46m R. Noemia Baum 695111,70m — 8278642,66m
Ê . 290º22"56,2 R. Jeferson D.
PC-02 o 30,00 m - -—
Laurindo
Área Pública A-
PC-03 20º27'483" 9954m = --
IV
PC-04 20º27'48,37 10,922m Área Pública A-l -— —
110º22"56,2 ,
PC-05 30,00m Área Pública A-Il
5.
A área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 12.600,00 Mº, constante
da matrícula nº 17.591, do livro nº 02, datada de 31.03.2025, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$ 1.369.692,95 (HUM
MILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA
E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). Tudo conforme consta dos
mapas e memoriais descritivos devidamente assinados por Davi Brustolin Sperandio —
Gerente de Geologia — Port. 431/2022 — Crea MT051563.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 06 de maio de 2 »
«
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
i, com emendas.
EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
HR BORGES
INISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Jranspormação.
0800 647 2012
68 3419-1244 |

open original →