| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3163 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.156, DE 08 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. |
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MN gia —— LEI Nº. 3.163, DE 06 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.156, DE 08 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o item V, do parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº 3.156 de 08 de abril de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: (..) 81º. (..) V - ÁREA PÚBLICA A-III - ÁREA: 3.313,80m?. Inicia-se à descrição deste perímetro no vértice PC-01, de coordenadas X 695111,70m e Y 8278642,66m; deste, segue confrontando com a Rua Noemia Baum, com azimute de 200º27"'48,3”” e distância de 110,46 m, até interceptar o vértice PC-02, deste, segue confrontando com a Rua Jeferson Douglen Laurindo, com azimute de 290º22º56,2”' e distância de 30,00 m, até interceptar o vértice PC-03, deste, segue confrontando com a Área Pública A-IV, com azimute de 20º27'48,3” e distância de 99,54 m, até interceptar o vértice PC-04, deste, segue confrontando com a Área Pública A-l, com azimute de 20º27'48,3”e distância de 10,92 m, até interceptar o vértice PC-05, deste, segue confrontando com a Área Pública A-II, com azimute de 110º22'56,2” e distância de 30,00 m, até interceptar o vértice PC-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está TABELA DE VÉRTICES Azimute Distância Confrontantes ngitude (X) Latitude (Y) 66 3419-1244 CIDADE EM Yranspormação. 200º27"48,3 ce PC-01 110,46m R. Noemia Baum 695111,70m — 8278642,66m Ê . 290º22"56,2 R. Jeferson D. PC-02 o 30,00 m - -— Laurindo Área Pública A- PC-03 20º27'483" 9954m = -- IV PC-04 20º27'48,37 10,922m Área Pública A-l -— — 110º22"56,2 , PC-05 30,00m Área Pública A-Il 5. A área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 12.600,00 Mº, constante da matrícula nº 17.591, do livro nº 02, datada de 31.03.2025, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$ 1.369.692,95 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). Tudo conforme consta dos mapas e memoriais descritivos devidamente assinados por Davi Brustolin Sperandio — Gerente de Geologia — Port. 431/2022 — Crea MT051563. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2 » « ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL i, com emendas. EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL HR BORGES INISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Jranspormação. 0800 647 2012 68 3419-1244 |