| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3164 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 3.164, DE 06 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e aprovado a Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial — Reavaliação Atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde para o exercício de 2025. Art. 2º. Fica alterada a tabela do anexo único do inciso IV do Art. 44, da Lei Municipal nº. 1.616, de 02 de setembro de 2010, fazendo-se substituir pela tabela anexa, referente ao plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial. Art. 3º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2025, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei, conforme tabela constante do Anexo Único. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2025. <> <> “a, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE Ef A CIDADÃ 47 2012 OUVIDOR 0800 6: ss 3419-1244 | GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial PRESTAÇÃO Custo Suplementar FOLHA SALARIAL (158.885.931,57) 1 2025 (160.410,420,74) o) 6.626.359,12 9,65% 68.666.933,92 2 2026 (161.946.852,61) 822905452 6.692.622,71 9,65% 69.353.603,26 3 2027 (161.498,833,73) 8.207 873,54 8.755.892,41 12,50% 70.047,139,29 a 2028 (160.858,985,16) 8.285.890,17 8.924.738,74 12,61% 70.747.610,68 5 2029 (160,014,210,05) 8.252.065,94 9.096.841,05 12,73% 71.455.086,79 6 2030 (158.950.676,88) 8.208.728,98 9.272.262,15 12,85% 72.169.637,66 7 2031 (157.653.780,59) 4 9.451.066,01 12,97% 72.891.334,04 8 2032 (156.102.101,66) 9.633.317,88 13,09% 73.620.247,38 E] 2033 (154.297.363,02) 8.008.345,61 9.819.084,25 13,21% 74.356,449,85 10 2034 (152.204.384,85) 7.815 10.008.432,89 13,33% 75.100.014,35 u“ 2035 Ê 10.201.432,88 13,45% 75.851.014,49 12 2036 (147.098.188,48) 10.398.154,63 13,57% 76.609.524,64 13 2037 (144,045.655,64) 10.593.669,91 13,70% 77.375.619,88 14 2038 (140.632.145,90) 10.803.051,87 13,82% 78.149,376,08 15 2039 (135.835.199,90) 11.011.375,08 13,95% 78.930.869,84 16 2040 (132.631.130,11) 7.019.645,75 11.223.715,55 14,08% 79.720.178,54 17 2041 (127.994.956,36) 6.803.976,97 11.440.150,73 14,21% 80.517.380,33 18 2042 (122.900.338,03) 6.566.14 11.660.759,59 14,34% 81.322.554,13 19 2043 (117,319.502,77) 6.304 78 11.885.622,61 14,47% 82.135.779,67 20 2044 (111.223,171,43) EOIS.450,49 12.114.821,83 14,60% 82.957.137,47 21 2045 (104,580,479,26) 5.705.748,55 12.348.440,87 14,74% 83.785.708,84 22 2046 (97.358.892,89) 5.363.978,59 12.586,564,95 | 14,87% 84.624,575,93 23 2047 (89.524,123,13) 4.994.511,21 12.829.280,96 15,01% 85.470.821,69 24 2048 (81.040.033,20) <.592.587,52 13.076.677,44 15,15% 86.325.529,91 25 2049 (71.868.542,25) 4.157.353,70 13.328.844,65 15,29% 87.188.785,21 26 2050 (61.969.523,88) E 3.686.856,22 13.585.874,59 15,43% 88.060,673,06 27 2051 (51.300,699,43) 10.665.824,45 3.179.036,57 13.847.861,02 15,57% 88.941,279,79 28 2052 (39.817.525,77) 11.483.173,65 14,114.899,54 15,71% 89.830.692,59 29 2053 (27.473.077,30) 2.042.629,07 14.387,087,55 15,86% 90.728.999,51 30 2054 (14.217.921,80) 5.368,87 14.664,524,36 16,00% 91.636.289,51 31 2055 15,66 729.379,39 14.947,311,19 16,15% 92.552.652,40 32 2056 * Custo Suplementár 66 3419-1 CIDADE -DE LEI Nº. 3.164, DE 06 DE MAIO DE 2025. DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas. ALEXANDRE ei DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Yransgormação. OUVIDORIA CIDADA | 0800 647 2012 ss 3419-1244