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norma nº 3164/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3164 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 3.164, DE 06 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO
DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e aprovado a Tabela de Financiamento do
Déficit Atuarial — Reavaliação Atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Campo Verde para o exercício de 2025.
Art. 2º. Fica alterada a tabela do anexo único do inciso IV do Art.
44, da Lei Municipal nº. 1.616, de 02 de setembro de 2010, fazendo-se substituir pela tabela
anexa, referente ao plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial.
Art. 3º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo
normal e suplementar, relativas ao exercício de 2025, serão exigidas a partir do primeiro dia
do mês seguinte ao da publicação desta lei, conforme tabela constante do Anexo Único.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 06 de maio de 2025.
<> <> “a,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE Ef
A CIDADÃ
47 2012
OUVIDOR
0800 6:
ss 3419-1244
| GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial
PRESTAÇÃO
Custo Suplementar
FOLHA SALARIAL
(158.885.931,57)
1 2025 (160.410,420,74) o) 6.626.359,12 9,65% 68.666.933,92
2 2026 (161.946.852,61) 822905452 6.692.622,71 9,65% 69.353.603,26
3 2027 (161.498,833,73) 8.207 873,54 8.755.892,41 12,50% 70.047,139,29
a 2028 (160.858,985,16) 8.285.890,17 8.924.738,74 12,61% 70.747.610,68
5 2029 (160,014,210,05) 8.252.065,94 9.096.841,05 12,73% 71.455.086,79
6 2030 (158.950.676,88) 8.208.728,98 9.272.262,15 12,85% 72.169.637,66
7 2031 (157.653.780,59) 4 9.451.066,01 12,97% 72.891.334,04
8 2032 (156.102.101,66) 9.633.317,88 13,09% 73.620.247,38
E] 2033 (154.297.363,02) 8.008.345,61 9.819.084,25 13,21% 74.356,449,85
10 2034 (152.204.384,85) 7.815 10.008.432,89 13,33% 75.100.014,35
u“ 2035 Ê 10.201.432,88 13,45% 75.851.014,49
12 2036 (147.098.188,48) 10.398.154,63 13,57% 76.609.524,64
13 2037 (144,045.655,64) 10.593.669,91 13,70% 77.375.619,88
14 2038 (140.632.145,90) 10.803.051,87 13,82% 78.149,376,08
15 2039 (135.835.199,90) 11.011.375,08 13,95% 78.930.869,84
16 2040 (132.631.130,11) 7.019.645,75 11.223.715,55 14,08% 79.720.178,54
17 2041 (127.994.956,36) 6.803.976,97 11.440.150,73 14,21% 80.517.380,33
18 2042 (122.900.338,03) 6.566.14 11.660.759,59 14,34% 81.322.554,13
19 2043 (117,319.502,77) 6.304 78 11.885.622,61 14,47% 82.135.779,67
20 2044 (111.223,171,43) EOIS.450,49 12.114.821,83 14,60% 82.957.137,47
21 2045 (104,580,479,26) 5.705.748,55 12.348.440,87 14,74% 83.785.708,84
22 2046 (97.358.892,89) 5.363.978,59 12.586,564,95 | 14,87% 84.624,575,93
23 2047 (89.524,123,13) 4.994.511,21 12.829.280,96 15,01% 85.470.821,69
24 2048 (81.040.033,20) <.592.587,52 13.076.677,44 15,15% 86.325.529,91
25 2049 (71.868.542,25) 4.157.353,70 13.328.844,65 15,29% 87.188.785,21
26 2050 (61.969.523,88) E 3.686.856,22 13.585.874,59 15,43% 88.060,673,06
27 2051 (51.300,699,43) 10.665.824,45 3.179.036,57 13.847.861,02 15,57% 88.941,279,79
28 2052 (39.817.525,77) 11.483.173,65 14,114.899,54 15,71% 89.830.692,59
29 2053 (27.473.077,30) 2.042.629,07 14.387,087,55 15,86% 90.728.999,51
30 2054 (14.217.921,80) 5.368,87 14.664,524,36 16,00% 91.636.289,51
31 2055 15,66 729.379,39 14.947,311,19 16,15% 92.552.652,40
32 2056
* Custo Suplementár
66 3419-1
CIDADE -DE
LEI Nº. 3.164, DE 06 DE MAIO DE 2025.
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE ei DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Yransgormação.
OUVIDORIA CIDADA
| 0800 647 2012
ss 3419-1244

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