| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 152, DE 19DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEINº. 3.130, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 87 da Lei Municipal nº. 152, de 19 de novembro de 1992. Art. 2º. Ficam acrescidos os 88 1º, 2º e 3º ao artigo 87 da Lei Municipal nº. 152, de 19 de novembro de 1992, que passarão a vigorar com as seguintes redações: “81º As atividades penosas, insalubres ou periculosas serão definidas em decreto do Poder Executivo, de acordo com o laudo técnico fundamentado nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.” “82º Aos servidores em efetivo exercício dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o adicional pelo exercício de atividades penosas e insalubres será calculado sobre o seu vencimento-base.” “83º Para fins do disposto no $ 2º deste artigo, não será aplicado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que estiverem em readaptação funcional, recondução ou ocupando cargo em comissão, sendo aplicado conforme estabelecido no caput.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas srçÕes em contrário: abinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, ss 3419-1244 PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, dé: apordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Jransgormação 68 3419-1244. |