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norma nº 3130/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3130 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 152, DE 19DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 3.130, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 87 da Lei Municipal nº.
152, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º. Ficam acrescidos os 88 1º, 2º e 3º ao artigo 87 da Lei Municipal
nº. 152, de 19 de novembro de 1992, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
“81º As atividades penosas, insalubres ou periculosas serão definidas em
decreto do Poder Executivo, de acordo com o laudo técnico fundamentado
nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.”
“82º Aos servidores em efetivo exercício dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o adicional
pelo exercício de atividades penosas e insalubres será calculado sobre o
seu vencimento-base.”
“83º Para fins do disposto no $ 2º deste artigo, não será aplicado aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que
estiverem em readaptação funcional, recondução ou ocupando cargo em
comissão, sendo aplicado conforme estabelecido no caput.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas
srçÕes em contrário:
abinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
ss 3419-1244
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, dé: apordo com a legislação vigente, com afixação no
local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Jransgormação
68 3419-1244. |

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