| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3137 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5083 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LEI Nº. 3.137, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 73º da Lei nº. 1.616 de 02 de setembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: $ 4º Ao Diretor Executivo fica instituída uma verba indenizatória, equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do subsídio dos Secretários Municipais, de forma compensatória ao não recebimento de diárias dentro do Estado de Mato Grosso € despesas com locomoção, hospedagem e telefones celulares. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato ALEXANDRE LOPES DE OLIVE PREFEITO MUNICIPAL AÓLIVEIRA BORGES DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Jranspormação ss 3419-1244 | 0800647 2012 cai di br