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norma nº 3137/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3137 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 3.137, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 73º da Lei nº. 1.616 de 02 de setembro
de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
$ 4º Ao Diretor Executivo fica instituída uma verba indenizatória,
equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do subsídio dos
Secretários Municipais, de forma compensatória ao não recebimento
de diárias dentro do Estado de Mato Grosso € despesas com
locomoção, hospedagem e telefones celulares.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
ALEXANDRE LOPES DE OLIVE
PREFEITO MUNICIPAL
AÓLIVEIRA BORGES
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Jranspormação
ss 3419-1244 | 0800647 2012 cai di br

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