| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE SINDICÂNCIA CONTRADITÓRIA. |
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QNSLATIVO Ná Ha, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-090 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 PORTARIA Nº. 70 DE 30 DE JUNHO DE 2025 Prorrogação de Prazo de Sindicância Contraditória. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no artigo 157 da Lei Municipal nº. 152 de 1992. Considerando o Ofício nº. 01/2025-Comissão de Sindicância, requisitando dilação de prazo; Considerando o que dispõe no $1º do artigo 163 da Lei Municipal nº. 152 de 1992, que trata da possibilidade de prorrogação de prazo de sindicâncias ou comissões. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por mais cinco dias úteis o prazo da Sindicância Contraditória, instaurada pela Portaria 65/2025, nos termos do que disciplina o artigo 163, 81º, da Lei Municipal nº.152/92. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, 30,de il fho de 2025. FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ Presidente da Câphara Municipal de Campo Verde CÂMARA IiUNICIPALDE CAMPO ER SE «MT | RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL Registre-se. Publique-se. Data a ser retirado 2) PT MS Matr. 1 A ass, bg Diretora Geral ron I0b/J0ZS O ko Data 40, 12O Jo Hora o eh tz] EXABRo DA SILVA