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norma nº 70/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaPRORROGAÇÃO DE PRAZO DE SINDICÂNCIA CONTRADITÓRIA.
native_id5091

Documents (1)

texto integral #

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QNSLATIVO
Ná Ha,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-090
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
PORTARIA Nº. 70 DE 30 DE JUNHO DE 2025
Prorrogação de Prazo de Sindicância
Contraditória.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Verde, Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas
no artigo 157 da Lei Municipal nº. 152 de 1992.
Considerando o Ofício nº. 01/2025-Comissão de Sindicância,
requisitando dilação de prazo;
Considerando o que dispõe no $1º do artigo 163 da Lei Municipal nº.
152 de 1992, que trata da possibilidade de prorrogação de prazo de sindicâncias
ou comissões.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais cinco dias úteis o prazo da Sindicância
Contraditória, instaurada pela Portaria 65/2025, nos termos do que disciplina o
artigo 163, 81º, da Lei Municipal nº.152/92.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 30,de il fho de 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente da Câphara Municipal de Campo Verde
CÂMARA IiUNICIPALDE CAMPO ER SE «MT |
RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL Registre-se. Publique-se.
Data a ser retirado 2) PT MS
Matr. 1 A ass, bg
Diretora Geral
ron I0b/J0ZS O ko
Data 40, 12O Jo Hora o eh tz] EXABRo DA SILVA

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