| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3166 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS POR ÁREA RURAL PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5096 |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.166, DE 14 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS PÚBLICOS URBANOS POR ÁREA RURAL PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a desafetar e permutar os imóveis públicos urbanos por área de terras rurais situada dentro do perímetro urbano, de propriedade de VILMO VERNER POGANSKI, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob nº 550.721.199-04, e, na CI-RG nº 1.147.085-SESPDC/SC, natural de Seara-SC, onde nasceu aos 14.12.1965, filho de Erich Willy Poganski, e, de Gertrudes Poganski, casado no Regime da Comunhão Universal de Bens, em data de 19.07.1996, ou seja, posterior à Leinº 6.515/77, com ROSÂNGELA FRANCIELA CORDAZZO POGANSKI, inscrita no CPF sob nº 023.236.339-02, e, na CI-RG nº 3.572.056-SSP/SC, filho de Hilário Cordazzo, e, de Albertina Trentin Cordazzo, residentes e domiciliados na Avenida Santa Tereza, nº 63, no bairro Jupiara, nesta cidade de Campo Verde-MT. 81º - Os imóveis públicos objetos da permuta de que trata esta Lei fica d'ora em diante desafetados e caracterizados, para todos os fins de direito, em especial no que concerne ao negócio jurídico travado entre as partes permutantes, como sendo: 1) — Lote nº 09, da Quadra nº 06, do loteamento para residência e comércio, denominado situado no perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, o entos e dezesgeis metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), Jimitando-se pela ente, com a Avénida 2001, na distância de 33,84 metros; aos fundosgcom 0 elo lado direito, com o Lote nº 08, na distânci metros. O referencial CIDADE EM Yranspormação rês F impo Real 2 6 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO é a pessoa olhando de frente para o lote. Imóvel devidamente registrado sob o R-001/Mat. nº 3.599, fls. 096 do livro nº 02, datado de 22.10.2012, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT, avaliado em R$ 439.913,25 (QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E TREZE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS); IN) - ÁREA 1- ÁREA: 398,55 mº. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas X 694535,18m e 8278963,61m; deste, segue confrontando com a Diretriz 45, com azimute de 110º27'35,5” e distância de 15 m, até interceptar o vértice P-02, deste, segue confrontando com a Rua Q, com azimute de 200º27'35,5”” e distância de 26,57 m, até interceptar o vértice P-03, deste, segue confrontando com a Área 3, com azimute de 290º27'35,5” e distância de 15 m, até interceptar o vértice P-04, deste, segue confrontando com a Área 2, com azimute de 20º27'35,5”* e distância de 26,57 m, até interceptar o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. TABELA DE VÉRTICES Vértice Azimute Distância Confrontantes Longitude (X) Latitude (Y) P-01 110º27'35,5” 15m Diretriz 45 694535,18m — 8278963,6Im P-02 — 200º27'35,5” 26,57m — RuaQ do Ra: P-03 290º27'35,5” 15m Área3 EL E P-04 20º27'35,5” 26,57m Área? RR Da a, E A área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 2.314,20M?, constante da matrícula nº 17.689, fls. 107 do livro nº 02, datada de 23.04.2025, do Cartório de Registro de +móveis, da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$ CIDADE EM Jrouespormação 6 3419-1244 | 0800 647 ERA campoverde.mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO WWW segue confrontando com a Diretriz 45, com azimute de 110º27'35,5” e distância de 15 m, até interceptar o vértice P-02, deste, segue confrontando com a Área 1, com azimute de 200º27'35,5” e distância de 26,57 m, até interceptar o vértice P-03, deste, segue confrontando com a Área 3, com azimute de 290º27'35,5” e distância de 15 m, até interceptar o vértice P-04, deste, segue confrontando com a APM-04R, com azimute de 20º27'35,5” e distância de 26,57 m, até interceptar o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. TABELA DE VÉRTICES Vértice Azimute Distância Confrontantes Longitude (X) Latitude (Y) P-01 110º27'35,5” 15m Diretriz 45 694521,13m 8278968,85m P-02 200º27'35,5” 26,57m —Áreal — É — P-03 290º27'35,5” 15m Área 3 = - P-04 20º27'35,5” | 26,57m APM-04R o -— A área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 2.314,20M?, constante 689, fls. 107 do livro nº 02, datada de 23.04.2025, do Cartório de da matrícula nº 17.689, ' ' Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$ 114.826,43 (CENTO E QUATORZE MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). Tudo conforme consta dos mapas e memoriais descritivos devidamente assinados por Davi Brustolin Sperandio — Gerente de Geologia — Port. 431/2022 — Crea MT051563. IV) - ÁREA 3 - ÁREA: 360,00 m?. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas X 694539,95m e 8278933,47m; deste, com a Rua Q, com azimute de 200º27'35,5” e distância de 12 m, até segue confrontani o vértice P-02, deste, segue confrontando com a Lote 17, com azimute de ia de 30 m, até interceptar o vértice P-03, deste, segue confrontando azimute de 20º27'35,5” e distância de 12 é i értice confrontando com a Área 2, ecc pá 27'35,5” e distância de 15 m, i GS vértice P-01, ponto inicial da CIDADE EM Jranspormação campoverde.mt.gov.br ss 3419-1244 | 0800647 2012 GABINETE DO PREFEITO 1 ——————————=Em— descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representada no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. TABELA DE VÉRTICES Vértice Azimute Distância Confrontantes Longitude (X) Latitude (Y) P-01 200º27'35,5” 12m Rua Q 694539,95m — 8278933,4/m P-O02 29027355” 30m — Lotel7 Er Ee Po3 2027355” I2m — APM-O4R em cs Pos 11027355” I5m Área? Em, | a Pos 11027355" 15m — Áreal se as A área acima descrita será desmembrada de uma porção maior com 2.314,20M?, constante da matrícula nº 17.689, fls. 107 do livro nº 02, datada de 23.04.2025, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel avaliado por R$ 103.719,78 (CENTO E TRÊS MIL, SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). Tudo conforme consta dos mapas € memoriais descritivos devidamente assinados por Davi Brustolin Sperandio — Gerente de Geologia — Port. 431/2022 — Crea MTOS1563. 82º - A área de terras privadas referenciada no caput, localizada no perímetro urbano, de propriedade de VILMO VERNER POGANSKI, fica caracterizada, para todos os fins de direito, em especial no que concerne ao negócio jurídico travado entre as partes permutantes, como sendo: Área rural, denominado CHÁCARA SEARA, constituída por terras de campo agricultável, situada neste município e Comarca de Campo Verde-MT, medindo a área de 4,0000 has. (quatro hectares) — Perímetro de 889.45m (oitocentos e oitenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), com as seguifites confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATS-M- geográficas (Longitude: - 55º08'21.849'W, Latitude — ado na divisa do lote de terras rural, denominad, azenda Campo este, segue confrontando a divisa do lote de as à denominado sito de Sebastião (DADE EM Jransgormação ss 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br | GABINETE DO PREFEITO [ww Antônio Pereira, de matrícula nº 280, no RGI. Do Cartório do 1º Ofício de Campo Verde- MT, código CNS (06.338-8) do Município e Comarca de Campo Verde-MT, com o seguinte azimute e distância: 115º10'45” e 320,81 metros, até o vértice ATS-M-2065, (Longitude: - 55º08"12.069”W, Latitude: -1 5º30'21.516"S), situado na divisa da Fazenda Campo Verde — Parte 1; deste, segue confrontando na divisa do lote de terras rural denominado Chácara Nossa Senhora Aparecida, de propriedade de André Ângelo Bottan, imóvel rural desmembrado da matrícula nº 6.966, no RGI do Cartório do 1º Ofício de Campo Verde-MT, código CNS (06.338-8) do Município e Comarca de Campo Verde-MT; com o seguinte azimute e distância: 204º12'24” e 121,72 metros, até o vértice ATS-M-2066, (Longitude: - 55º08'13.711"W, Latitude: -15º30'25.141”S), situado na divisa do lote de terras rural, denominado Chácara Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando na divisa do lote de terras rural, denominado Sítio Água Dourada, de propriedade de Walmir Osmar da Silva, imóvel rural localizado no Município e Comarca de Campo Verde-MT; com o seguinte azimute e distância: 294º05"04” e 317, 85 metros, até o vértice ATS-M- 2067, (Longitude: - 55º08'23.484"W, Latitude: -15º30'21.004”S); situado na divisa do lote de terras rural, denominado Sítio Águia Dourada; deste, segue confrontando na divisa do lote de terras urbano, de propriedade do Conselho Estadual de Associação dos Representantes de Produtos Agropecuários de Campo Verde-MT, imóvel urbano registrado sob a matrícula 8.517, no RGL do Cartório 1º Ofício de Campo Verde-MT, código CNS (06.338-8), do Município e Comarca de Campo Verde-MT, com o seguinte azimute é distância: 21º41"13” e 125,43 metros, até O vértice ATS-M-2068, (Longitude: -55º08'21.963"W, Latitude: - 15º30"17.199"S); situado na divisa do lote de terras urbano, imóvel registrado sob a matrícula nº 8.517; deste, segue confrontando na divisa do lote de terras rural, denominado Fazenda Campo Verde — Parte 1, de propriedade dos herdeiros do Espólio de Sebastião Antônio Pereira, imóvel rural registrado sob a matrícula nº 280, no RGI do Cartório do 1º Ofício de Campo Verde-MT, código CNS (06.338- 8) do Munícipio e Comarca de Campo Verde-MT, com o seguinte azimute e distância: 69º52'07” e 3,63 metros, até o vértice ATS- 4, perito inicial da descrição deste perímetro. Tudo conforme consta do R-001/Mat. artório de Registro de os 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO 83º - A finalidade da permuta ora tratada reside na necessidade de a Administração Pública local destinar a referida área à implantação de um centro de transbordo e triagem de resíduos sólidos. Art. 2º. Considerando que os bens públicos aludidos no $1º do artigo 1º desta Lei encontram-se afetados como bens públicos, fica desde já efetivada à correspondente desafetação, deixando aqueles de compor à categoria de bens públicos de uso especial e passando à dos bens públicos dominicais. 81º - Em consequência da desafetação definida no caput deste artigo, os bens públicos ora desafetados ficam integrados ao patrimônio disponível do Município de Campo Verde, a fim de se perfectibilizar o negócio jurídico. 82º - A tradição de bem público permutado independerá da realização de licitação, até porque está e dispensável no caso concreto, ex vi da alínea “c”, inciso 1, art. 76 da Lei Federal nº 14.113/2021. Art. 3º. Após a sanção e promulgação desta Lei, a permuta deverá ser formalizada entre as partes mediante lavratura da(s) correspondente(s) escritura(s) pública(s), com posteriores registros nas matrículas dos imóveis. g1º - As despesas de emolumentos cartorários relativas à permuta disposta na presente norma ficarão por conta e responsabilidade do Município de Campo Verde. 82º - Fica isento de recolhimento de ITBI, em face do interesse público e da urgência da presente permuta. Art. 4º. São partes integrantes desta Lei as inclusas cópias de imóveis objetos da presente permuta, bem as avaliações prévias Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, OUVIDORIA CIDADA 0800 647 2012 66 3419-1244 | | GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.166, DE 14 DE MAIO DE 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 14 de maio de 2025. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas. DRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data psd ' ! CIDADE EM Jramspormação 66 3419-1244