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norma nº 3167/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3167 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNICIPAL.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.167, DE 14 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA
PARA | (0) DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a executar
investimentos em infraestrutura no valor máximo de R$ 491.626,31 (quatrocentos e noventa
e um mil e seiscentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), à AGROFIBRA
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº. 32.367.504/0001-30, com sede localizada na Rodovia BR 070,
KM 374, s/n, Campo Verde/MT.
Art. 2º. Em contrapartida aos incentivos e investimentos previstos
no art. 1º desta Lei, a empresa beneficiária compromete-se a:
I — gerar, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) novos empregos
diretos no município, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir do início da
ampliação empresarial, devendo tal marco ser devidamente comprovado pela empresa por
meio de documentação técnica ou administrativa idônea;
II - comprovar a realização de investimento mínimo de R$
fitados a partir do início da ampliação empresarial, ainda que anterior à publicação desta
Lei, mediante /ápresentação de documentos que comprovem à execução dos valores
investidos.
CIDADE EM Fransformação
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244 | 0800647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º. O não cumprimento das obrigações previstas no art. 2º
implicará na devolução integral do montante estipulado no art. 1º, devidamente corrigido
monetariamente, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais cabíveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
CIDADE EM Jranspormação
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244 | 0800647 2012

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