| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNICIPAL. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.167, DE 14 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA | (0) DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNICIPAL ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a executar investimentos em infraestrutura no valor máximo de R$ 491.626,31 (quatrocentos e noventa e um mil e seiscentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), à AGROFIBRA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 32.367.504/0001-30, com sede localizada na Rodovia BR 070, KM 374, s/n, Campo Verde/MT. Art. 2º. Em contrapartida aos incentivos e investimentos previstos no art. 1º desta Lei, a empresa beneficiária compromete-se a: I — gerar, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) novos empregos diretos no município, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir do início da ampliação empresarial, devendo tal marco ser devidamente comprovado pela empresa por meio de documentação técnica ou administrativa idônea; II - comprovar a realização de investimento mínimo de R$ fitados a partir do início da ampliação empresarial, ainda que anterior à publicação desta Lei, mediante /ápresentação de documentos que comprovem à execução dos valores investidos. CIDADE EM Fransformação campoverde.mt.gov.br ss 3419-1244 | 0800647 2012 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. O não cumprimento das obrigações previstas no art. 2º implicará na devolução integral do montante estipulado no art. 1º, devidamente corrigido monetariamente, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais cabíveis. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 14 de maio de 2025. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas. CIDADE EM Jranspormação campoverde.mt.gov.br ss 3419-1244 | 0800647 2012