| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3168 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.168, DE 20 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação que tem como objeto imóvel urbano, com edificação de 336 m? (trezentos e trinta e seis metros quadrados), sob a matrícula nº. 4.902, com registro no 1º Ofício — Registro Geral de Imóveis Títulos e Documentos de Campo Verde/MT, situado na Rua Manoel Genildo de Aráujo, nº. 240, Bairro Campo Real II, Campo Verde/MT, destinado à instalação das seguintes unidades da administração pública municipal: Secretaria de Apoio à Segurança Pública, PROCON, Defesa Civil, Junta Militar, POLITEC, AGER e Atividade Delegada. Art. 2º. O valor mensal do aluguel referente à locação do imóvel descrito será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Parágrafo Único. O contrato de locação será formalizado com a proprietária Sra. Waléria Martins Araújo Furcin, brasileira, portadora do RG (ocultado) - SSP/MT e inscrita no CPF/MF (ocultado). Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses, o a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos etária deverá I — construir rampas de acessibilidade na entrada do imóvel; CIDADE EM Franspormação campoverde.m cs 3419-1244 | 0800647 2012 GABINETE DO PREFEITO II — construir um banheiro acessível para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; III — trocar a parte manchada do piso; IV — eliminar infiltrações. 82º - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2025. PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra CIDADE EM Yranspormação. campoverde.mt.gov.br ss 3419-1244 | 0800647 2012