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norma nº 3168/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3168 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.168, DE 20 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Locação que tem como objeto imóvel urbano, com edificação de 336 m?
(trezentos e trinta e seis metros quadrados), sob a matrícula nº. 4.902, com registro no 1º
Ofício — Registro Geral de Imóveis Títulos e Documentos de Campo Verde/MT, situado na
Rua Manoel Genildo de Aráujo, nº. 240, Bairro Campo Real II, Campo Verde/MT,
destinado à instalação das seguintes unidades da administração pública municipal:
Secretaria de Apoio à Segurança Pública, PROCON, Defesa Civil, Junta Militar,
POLITEC, AGER e Atividade Delegada.
Art. 2º. O valor mensal do aluguel referente à locação do imóvel
descrito será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único. O contrato de locação será formalizado com a
proprietária Sra. Waléria Martins Araújo Furcin, brasileira, portadora do RG (ocultado)
- SSP/MT e inscrita no CPF/MF (ocultado).
Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses,
o a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos
etária deverá
I — construir rampas de acessibilidade na entrada do imóvel;
CIDADE EM Franspormação
campoverde.m
cs 3419-1244 | 0800647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
II — construir um banheiro acessível para pessoas com deficiência
ou com mobilidade reduzida;
III — trocar a parte manchada do piso;
IV — eliminar infiltrações.
82º - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de valores, estes
estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 20 de maio de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra
CIDADE EM Yranspormação.
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244 | 0800647 2012

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