| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1989 |
| Date | 1989-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – EMATER-MT, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE po Uso LEI Nº 016/89, DE 20 DE OUTUBRO DE "AUTORIZA O C 'u (6) y ta to 3 = ts Q & a H < o Rd > tn “ + ) CONVÊNIO COM A EMPRESA DE ASSISTENCIA. TECNICA E EX” + MATO GROSSO - EMATER-MT, CONFORI PECIFICA". ONÉSCIMO PRATI, Prefeito Municpal de Campo Verde, Es e tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Campo Verde-iT,' - aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: ” ARTIGO 1º ,- Fica o Poder Executivo Municipal, por força da pre-! sente Lei, autorizado a assinar convênio, minuta em anexo, que passa a integrá-la por todos os to, com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Esta- do de Mato Grosso - EMATER-NT, possibilitando àquela Empresa a na- nutenção de escritório na sede deste Município. - q ARTIGO 2º - rica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tor: todas as providencias juridicas, orçamentárias, Fi-' nanceiras e Contabeis, previstas no referido instrumento, para z celebração e cumprimento do Convênio. ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em 20 de outubro de 1.989. Prefeito “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. e PREFEITURA MUNICIPAL DE SB 2,0 al. LEI Nº 016/89........ DESPACHO: sanciono a Presente Lei, com as Emendas apresentadas pelo Parlamento Municipal. a Registrada nesta Secretaria Geral de Administração e Publicada de conformidade com a Legislação Vigente, com afixaçao ! SÊ S , no lugar de costume. Em 20 de Outubro de 1.989. Secretário Geyál de Administração “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. “ PREFEITURA MUNICIPAL DE "TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE . À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-! MT, E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNI- CA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - EMATER-WMT -, OBJETIVANDO (o) DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA DE AS- SISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL". Aos dias do mês de de mil nove- centos e oitenta e nove, na cidade de Campo Verde-HT, na sede da ! 1 Prefeitura Municipal de Campo Verde-HT, presentes de um lado, a REFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, daqui por diante designada |! o) PREFEITURA, representada por seu Prefeito Sr. ONÉSCIMO PRATI, devi damente autorizado pela Câmara Municipal, conforme consta da Lei Nº 016/89, de 20 de outubro de 1.989, e de outro, a EMPRESA DE AS- SISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL do ESTADO de MATO GROSSO, daqui por diante designada EMATER-MT, representada pelo seu presidente, Sr. tem entre si certo e ajustado o presente Convênio, para executar um programa de Assis-! t+ência Técnica e Extensão Rural, mediante as Clausulas e condiçoes seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMATER-MT, Empresa Pública, ! criada pelo Decreto Nº 368, de 02.12.75, desenvolverá, observadas! as diretrizes de programação do Governo Estadual, um programa de ! Assistência Técnica e Extenção Rural no Município de Campo verde - ut -, visando à melhoria das condições econômicas e sociais de sua ds População Rural. “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE Eno ho CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Convênio objetiva - à Fis.02 transferência de conhecimentos de natureza tecnica, econômica, so- cial e gerencial, visando o aumento de produção, produtividade e E Ss . - da renda líquida do produtor rural, bem como promover sua fixaçao! 3 t po o) rra e melhorar as condições de vida da fai 34 . . 2 pe - pe. . dir o meio ambiente, atraves de açoes educativas que serao conduzi das pelos seguintes objetivos específicos: a) ORGANIZAÇÃO RURAL: Priorizar as ações que visem motivar, apoiar e forta lecer as organizações dos produtores rurais, como forma de viabili zar o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades rurais. A x b) AUMENTO DA RENDA DA UNIDADE DE PRODUÇÃO E MELHO-! O) A As E E H RIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DO PRODUTOR E DE SUA FAM [e o Desenvolver açoes educativas de natureza tecnologica, D ilitar a raci o H ssi o fo gerencial e de bem-estar social, que venham jo nalização das atividades agropecuarias, de pequena indústria rural e propiciar condições para a elevação da qualidade de vida do pro- dutor rural. c) COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCO pao) [ne Ro Intensificar as açoes junto as Organizações de produ tores, com o objetivo de melhor organizar a produção, para aumen-! tar o poder de barganha no processo de comercialização. d) CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS: Desenvolver atividades educativas, contribuindo para a formação de uma mentalidade conservacionista, motivando, apoian- do e orientando os esforços das comunidades rurais para aumentar! a preservação e recuperação do solo, água, ar, flora, bem como, es timulando o uso, na produção agrícola, de tecnologias alternativas que assegurem a preservação do meio ambiente. “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE e) PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO: Desenvolver todas as atividades de planejamento do trabalho de Assistência Técnica e Extensão Rural, com a participa- ção das entidades representativas dos produtores rurais e de suas famílias, dos órgãos Governamentais e da Sociedade em geral. £) JUVENTUDE RURAL: Desenvolver atividades educativas com a juventude, ! visando a sua auto-organização e preparo dos jovens para a vivên-! cia associativa, contribuindo para criar condições para a sua per- manência no meio rural. g) PROMOÇÃO SÔCIO-CULTURAL DA MULHER RURAL: Desenvolver ações educativas com a mulher rural,atra vês de ações grupais, motivando e apoiando a sua auto-organização! em formas associativas, visando a sua valorização e a formaçao de uma conciência crítica sobre o seu papel no seio da família e da ' comunidade. CLÁUSULA TERCEIRA - A EMATER-MT se compromete a: 1 - Desenvolver serviços de Assistência Técnica e [83] Ix tensão Rural no Município de Campo Verde-MT, com pessoal e n peciali zado e equipamento necessario a execução dos trabalhos, bem como, ! supervisionar os serviços a serem realizados e proceder ao contro- le e à avaliação dos resultados. 2 - Responder pelas obrigações trabalhistas relativas ao pessoal admitido para o trabalho referido no item anterior. 3 - Apresentar à PREFEITURA, até o dia 31 de dezembro: de cada ano, relatório dos trabalhos realizados à conta do presente “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE E pa; a 2 . convenio no exercicio. Fls.04 4 - Elaborar e apresentar à PREFEITURA, até 31 de dezem bro de cada ano, o plano de trabalho relativo ao exercício subse-! quente. 5 - Fornecer ao Tribunal de Contas do Estado de Mato ! Grosso, quando solicitada, elementos ou informações, com vista de! documentos, para fins de exame e julgamento de regularidades deste Convênio EMATER-MT/PREFEITURA. “o 8 - Fornecer à PREFEITURA, quando solicitada, todos os elementos necessários para que esta possa fazer a declaração ao '! Tribunal de Contas, confirmando a realização dos trabalhos se exi- gido por esse Tribunal. CLÁUSULA QUARTA - A PREFEITURA se compromete a custear as despesas de manutenção da Unidade Operatoria EMATER-MT, nesta '! cidade, composta de: Ti. COMBUSTÍMBL a era ra bre aja 75 NCZS 567,00 ( quinhentos e sessenta e! sete cruzados novos ) 2. MATERIAL DE LIMPEZA.....NCZS 100,00 ( cem cruzados novos ) 3. CONSERVAÇÃO VEÍCULOS... .NCZS 300,00 ( trezentos cruzados novos) A. EUZI E ÁGUA re elo ais à 4 2:e NOZS 60,00 ( sessenta cruzados novos ) S. TELEFONE (PS).......... NCZ$ 50,00 ( cinquenta cruzados novos) TOTAL... 000000000 000. -NCZ$ 1.077,00 (hum mil e setenta e sete cruzados novos ). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores apostados na presente! cláusula, poderão ser corrigidos mensakmente, de acordo com as res pectivas despesas apontadas acima. “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. “ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁGRAFO SEGUNDO - Para o cumprimento do estabelecidn Fls.05 na Cláusula Quarta a EMATER-MT deverá, encaminhar à PREFEITURA e à CÂMARA MUNICIPAL relação mensal discriminada, das referidas despê- sas que serão providenciadas pela PREFEITURA e entregues à EMATER- uT mensalmente. PARÁGRAFO TERCEIRO - A PREFEITURA colocará à disposi-! 1 ção da EMATER-MT,pelo prazo de vigência deste convênio, uma casa para a instalação da Unidade operatória. PARÁGRAFO QUARTO - Para ser cumprido o disposto na Cléu sula Quarta, fica estabelecido o índice de reajuste do IPC, Índie: de Preços ao Consumidor, como índice de reajuste das despesa: ma relacionadas. CLÁUSULA QUINTA - A falta de cumprimento pela PREFEITU zo continuado de 90 (noventa) dias, facultará à EMATER-MT suspen-! f: : e . 4 i der suas atividades no Município ate seu integral cumprimento. j CLÁUSULA SEXTA - A despesa decorrente do presente Con- vênio correrá à conta da seguinte Dotação Orçamen E 3.1.2.0 - Material de Consumo. PARÁGRAFO ÚNICO - Os Orçamentos subsequentes consigna- rão dotação aspecífica para o cumprimento das despesas referentes! aos respectivos exercicios. CLÁUSULA SÉTIMA - A programação e execução dos traba-! 1hos técnicos que se tornarem necessários em consequêr jo pre-! sente Convênio, serao de responsabilidade da EMATER-'M -. a par- *odutores. ticipação da PREFEITURA e Entidades representativ “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE nella CLÁUSULA OITAVA - A PREFEITURA poderá, em qualquer épo Fls.06 ca, promover, por si, ou terceiros, a verificaçao dos trabalhos, ! objeto deste Convenio. CLÁUSULA NONA - Fica entendido que a PREFEITURA se com promete em atender ao disposto na Cláusula Quarta, cabendo à EMA-! TER-MT, obter de outras fontes, numerário suficiente para o desen-' volvimento integral dos trabalhos. CLÁUSULA DÉCIMA - O Presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade até o dia 31 de dezembro de 1.992, podendo, todavia, ser rescindido por qualquer das partes tonvenentes em caso de inobservância de quaisquer de suas cláusu-! las ou de livre e espontânea vontade, sendo renovável o prazode * vigência, automaticamente, se até a data de seu término não houver 3 2 = É : s + sido denunciado na forma do Paragrafo Unico desta Clausula. PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer hipótese,a denúncia ou ! rescisão deverá ser notificada com antecedência mínima de 03 (três) meses e não exime a PREFEITURA, caso a denúncia ou a rescisão seja por esta provocada, do atendimento ao disposto na Cláusula Quarta! do presente Convênio, correspondente ao Exercicio vigente. + , > S CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio deverá, obrigatoriamente, ser registrado junto ao Tribunal de Contas do '! Estado de Mato Grosso. Cr ÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A primeira via deste Convênio, acompanhado da Lei Municipal (cópia) serão entregues e registrados no Conselho de Contas dos Municípios que, em seguida, remeterá o ! “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. ss PREFEITURA MUNICIPAL DE SB 2,» is. processo à PREFEITURA e fornecerá cópia da respectiva! Fls.07 resolução à EMATER-HT e as demais vias ficarão em poder da EMATER- ta , para a validade do que ficou estipulado acima, la-! vrou-se o Presente em quatro vias iguais, que lidas e achadas con- forme, vao devidamente assinadas pelas Convenentes e Testemunhas. Campo Verde, MT, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -— M PE PRESIDENTE DA EMATER - MT. TES + tr Es a UNHAS : “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE E aliado Campo VERDE, EM 19 DE JunHo DE 1.990, Oricio nº 034/90, Da: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Para: CÂMARA MUNICIPAL, Assunto: JUSTIFICATIVA AO TERMO ADITIVO, INTEGRO PRESIDENTE, NOBRES LEGISLADORES, VENHO ATRAVES DESTA, SOLICITAR AOS | Ilo- BRES VEREADORES, A NECESSIDADE DE ALTERAR A CLAUSULA QUARTA DO CONVENIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA [lunICIPAL DE Campo VERDE E A EnPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E ExTENSAO RURAL DO ESTADO DE flato Grosso - EMATER-NT, conrorme Lei nº 016/89, DE 20 DE OuTu-/ BRO DE 1.989, SENDO QUE TORNOU-SE UM VALOR IRRIZÓRIO EM RELAÇÃO/ com AS DESPESAS QUE A EMPRESA TEM EM NOSSO MUNICIPIO, O QUAL PAS SARA A TER AS ALTERAÇÕES DESCRIMINADAS NA CLAUSULA PRIMEIRA DO Termo ADITIVO EM ANEXO, SEM MAIS, NA CERTEZA DA COMPREENÇÃO DE V.Excia, E DIGNOS PARES, APROVEITAMOS A OPORTUNIDADE PARA RENO-/ VAR VOTOS DE ADMIRAÇÃO E APREÇO, - ÁTENCIOSAMENTE, [sa PRAT PREFEITO MUNICIPAL “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE lodo JuESROM O ADIA LV O PRIMEIRO TERHO ADITIVO AO CONVÊNIO CE LEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL/ DE CAMPO VERDE, MT, E A EMPRESA DE AS SISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - EMATER - NT, hos 19 (DEZENOVE) DIAS DO MES DE JUNHO DO ANO DE Un NIL NOVECENTOS E NOVENTA, NA CIDADE DE Campo VERDE, HT, NA SE DE DA PREFEITURA HuniciPaL DE Campo VERDE INT, DE UM LADO A PRE-/ FEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT, DAQUI POR DIANTE DES IGNADA/ PREFELTURA, REPRESENTADA PELO SEU PREFEITO SR+ ONÉSCIMO PRATI, E pe outro, A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO / ESTADO DE MATO GROSSO - EMATER- MT,REPRESENTADA PELO SEU PRESI-/ pente Sh. LUIZ VOLPATO NETO, TEM ENTRE SI CERTO E AJUSTADO O PRE SENTE ADITIVO DO CONVÊNIO, PARA EXECUTAR UM PROGRAHA DE ASSISTEN cia TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, MEDIANTE AS SEGUINTES CLAUSULAS E CONDIÇÕES: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES 1. À REDAÇÃO DA CLAUSULA QUARTA DO CONTRATO ÚRIGI NÁRIO, PASSA A SER A SEGUINTE: - A PREFEITURA SE COMPROMETE A CUSTEAR: * COMBUSTÍVEL ( 280 LITROS DE ALCOOL aa rvc 00 CR$ 8.008,00 (OITO MIL, E OITO CRUZEIROS), “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE E cello “CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS cs scrrersrrr er err aver. CR$ 6.500,00 (SEIS HIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) “MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO, sc crssscrerrrrr rr 01 + CR$ 2.790,00 (DOIS MIL SETECENTOS E NOVENTA CRUZEIROS) TOTAL... Cr$17,298,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os VALORES APOSTADOS NA PRESENTE CLAUSULA,/ PODERÃO SER CORIGIDOS MENSALMENTE, DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS/ DESPESAS APONTADAS ACIMA, PARÁGRAFO SEGUNDO - Para O CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO NA CLAUSU La QuarTA A EMATER-MT DEVERA, ENCAMINHAR A PREFEITURA E A CAMA- RA [IUNICIPAL, RELAÇÃO MENSAL DISCRIMINADA, DAS REFERIDAS DESPE-/ SAS QUE SERÃO PROVIDENCIADAS PELA PREFEITURA E ENTREGUES A EMA-/ TER-HNT, MENSALHENTE, PARÁGRAFO TERCEIRO - À PREFEITURA COLOCARA A DISPOSIÇÃO DA EMA-/ TER-MT, PELO PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONVÊNIO, UMA CASA PARA A INSTALAÇÃO DA UNIDADE OPERATIVA. PARÁGRAFO QUARTO - PARA SER CUMPRIDO O DISPOSTO NA CLAUSULA QUAR TA, FICA ESTABELECIDO O INDICE DE REAJUSTE DO IPC, InDice DE / PREÇOS AO CONSUMIDOR, COMO ÍNDICE DE REAJUSTE DAS DESPESAS ACHA RELACIONADAS CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA, O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM VIGÊNCIA A PAR-/ TIR DE 19,06.90, , CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO. FICAM RATIFICADAS AS DEMAIS CLAUSULAS DO Con- TRATO ORIGINÁRIO, NÃO ALTERADAS PELO PRESENTE TERMO ADITIVO, “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE atado E POR ESTAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAMN (0) PRESENTE INSTRUMENTO EM Ol (QUATRO) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA , NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO! Campo VerDE, 19 DE JunHo DE 1,990, ” PREFEITO MUNICIPAL- CAMPO VERDE-NT LUIZ VOLPATO NETO PRESIDENTE-EMATER-HT » TESTEMUNHAS: 1 CPF: CPF: “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.