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norma nº 16/1989

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1989
Date 1989-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – EMATER-MT, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
po Uso
LEI Nº 016/89, DE 20 DE OUTUBRO DE
"AUTORIZA O
C
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(6)
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3
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CONVÊNIO COM A EMPRESA DE ASSISTENCIA.
TECNICA E EX”
+ MATO GROSSO - EMATER-MT, CONFORI
PECIFICA".
ONÉSCIMO PRATI, Prefeito Municpal de Campo Verde, Es
e tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Campo Verde-iT,'
- aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
”
ARTIGO 1º ,- Fica o Poder Executivo Municipal, por força da pre-!
sente Lei, autorizado a assinar convênio,
minuta em anexo, que passa a integrá-la por todos os
to, com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Esta-
do de Mato Grosso - EMATER-NT, possibilitando àquela Empresa a na-
nutenção de escritório na sede deste Município.
-
q ARTIGO 2º - rica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tor:
todas as providencias juridicas, orçamentárias, Fi-'
nanceiras e Contabeis, previstas no referido instrumento, para z
celebração e cumprimento do Convênio.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Em 20 de outubro de 1.989.
Prefeito
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.
e PREFEITURA MUNICIPAL DE
SB 2,0 al.
LEI Nº 016/89........
DESPACHO: sanciono a Presente Lei, com as Emendas apresentadas
pelo Parlamento Municipal.
a
Registrada nesta Secretaria Geral de Administração e
Publicada de conformidade com a Legislação Vigente, com afixaçao !
SÊ S ,
no lugar de costume. Em 20 de Outubro de 1.989.
Secretário Geyál de Administração
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE
"TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE . À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-!
MT, E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNI-
CA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO - EMATER-WMT -, OBJETIVANDO (o)
DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA DE AS-
SISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL".
Aos dias do mês de de mil nove-
centos e oitenta e nove, na cidade de Campo Verde-HT, na sede da !
1
Prefeitura Municipal de Campo Verde-HT, presentes de um lado, a
REFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, daqui por diante designada |!
o)
PREFEITURA, representada por seu Prefeito Sr. ONÉSCIMO PRATI, devi
damente autorizado pela Câmara Municipal, conforme consta da Lei
Nº 016/89, de 20 de outubro de 1.989, e de outro, a EMPRESA DE AS-
SISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL do ESTADO de MATO GROSSO, daqui
por diante designada EMATER-MT, representada pelo seu presidente,
Sr. tem entre si certo e
ajustado o presente Convênio, para executar um programa de Assis-!
t+ência Técnica e Extensão Rural, mediante as Clausulas e condiçoes
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMATER-MT, Empresa Pública, !
criada pelo Decreto Nº 368, de 02.12.75, desenvolverá, observadas!
as diretrizes de programação do Governo Estadual, um programa de !
Assistência Técnica e Extenção Rural no Município de Campo verde -
ut -, visando à melhoria das condições econômicas e sociais de sua
ds
População Rural.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Eno ho
CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Convênio objetiva - à
Fis.02
transferência de conhecimentos de natureza tecnica, econômica, so-
cial e gerencial, visando o aumento de produção, produtividade e
E Ss . -
da renda líquida do produtor rural, bem como promover sua fixaçao!
3
t
po
o)
rra e melhorar as condições de vida da fai
34 . . 2 pe - pe. .
dir o meio ambiente, atraves de açoes educativas que serao conduzi
das pelos seguintes objetivos específicos:
a) ORGANIZAÇÃO RURAL:
Priorizar as ações que visem motivar, apoiar e forta
lecer as organizações dos produtores rurais, como forma de viabili
zar o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades rurais.
A
x
b) AUMENTO DA RENDA DA UNIDADE DE PRODUÇÃO E MELHO-!
O)
A
As
E
E
H
RIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DO PRODUTOR E DE SUA FAM
[e
o
Desenvolver açoes educativas de natureza tecnologica,
D
ilitar a raci
o
H
ssi
o
fo
gerencial e de bem-estar social, que venham
jo
nalização das atividades agropecuarias, de pequena indústria rural
e propiciar condições para a elevação da qualidade de vida do pro-
dutor rural.
c) COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCO
pao)
[ne
Ro
Intensificar as açoes junto as Organizações de produ
tores, com o objetivo de melhor organizar a produção, para aumen-!
tar o poder de barganha no processo de comercialização.
d) CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS:
Desenvolver atividades educativas, contribuindo para
a formação de uma mentalidade conservacionista, motivando, apoian-
do e orientando os esforços das comunidades rurais para aumentar!
a preservação e recuperação do solo, água, ar, flora, bem como, es
timulando o uso, na produção agrícola, de tecnologias alternativas
que assegurem a preservação do meio ambiente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
e) PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO:
Desenvolver todas as atividades de planejamento do
trabalho de Assistência Técnica e Extensão Rural, com a participa-
ção das entidades representativas dos produtores rurais e de suas
famílias, dos órgãos Governamentais e da Sociedade em geral.
£) JUVENTUDE RURAL:
Desenvolver atividades educativas com a juventude, !
visando a sua auto-organização e preparo dos jovens para a vivên-!
cia associativa, contribuindo para criar condições para a sua per-
manência no meio rural.
g) PROMOÇÃO SÔCIO-CULTURAL DA MULHER RURAL:
Desenvolver ações educativas com a mulher rural,atra
vês de ações grupais, motivando e apoiando a sua auto-organização!
em formas associativas, visando a sua valorização e a formaçao de
uma conciência crítica sobre o seu papel no seio da família e da '
comunidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - A EMATER-MT se compromete a:
1 - Desenvolver serviços de Assistência Técnica e
[83]
Ix
tensão Rural no Município de Campo Verde-MT, com pessoal e
n
peciali
zado e equipamento necessario a execução dos trabalhos, bem como, !
supervisionar os serviços a serem realizados e proceder ao contro-
le e à avaliação dos resultados.
2 - Responder pelas obrigações trabalhistas relativas
ao pessoal admitido para o trabalho referido no item anterior.
3 - Apresentar à PREFEITURA, até o dia 31 de dezembro:
de cada ano, relatório dos trabalhos realizados à conta do presente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
E pa;
a 2 .
convenio no exercicio.
Fls.04
4 - Elaborar e apresentar à PREFEITURA, até 31 de dezem
bro de cada ano, o plano de trabalho relativo ao exercício subse-!
quente.
5 - Fornecer ao Tribunal de Contas do Estado de Mato !
Grosso, quando solicitada, elementos ou informações, com vista de!
documentos, para fins de exame e julgamento de regularidades deste
Convênio EMATER-MT/PREFEITURA.
“o 8 - Fornecer à PREFEITURA, quando solicitada, todos os
elementos necessários para que esta possa fazer a declaração ao '!
Tribunal de Contas, confirmando a realização dos trabalhos se exi-
gido por esse Tribunal.
CLÁUSULA QUARTA - A PREFEITURA se compromete a custear
as despesas de manutenção da Unidade Operatoria EMATER-MT, nesta '!
cidade, composta de:
Ti. COMBUSTÍMBL a era ra bre aja 75 NCZS 567,00 ( quinhentos e sessenta e!
sete cruzados novos )
2. MATERIAL DE LIMPEZA.....NCZS 100,00 ( cem cruzados novos )
3. CONSERVAÇÃO VEÍCULOS... .NCZS 300,00 ( trezentos cruzados novos)
A. EUZI E ÁGUA re elo ais à 4 2:e NOZS 60,00 ( sessenta cruzados novos )
S. TELEFONE (PS).......... NCZ$ 50,00 ( cinquenta cruzados novos)
TOTAL... 000000000 000. -NCZ$ 1.077,00 (hum mil e setenta e sete
cruzados novos ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores apostados na presente!
cláusula, poderão ser corrigidos mensakmente, de acordo com as res
pectivas despesas apontadas acima.
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para o cumprimento do estabelecidn
Fls.05
na Cláusula Quarta a EMATER-MT deverá, encaminhar à PREFEITURA e à
CÂMARA MUNICIPAL relação mensal discriminada, das referidas despê-
sas que serão providenciadas pela PREFEITURA e entregues à EMATER-
uT mensalmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A PREFEITURA colocará à disposi-!
1
ção da EMATER-MT,pelo prazo de vigência deste convênio, uma casa
para a instalação da Unidade operatória.
PARÁGRAFO QUARTO - Para ser cumprido o disposto na Cléu
sula Quarta, fica estabelecido o índice de reajuste do IPC, Índie:
de Preços ao Consumidor, como índice de reajuste das despesa:
ma relacionadas.
CLÁUSULA QUINTA - A falta de cumprimento pela PREFEITU
zo continuado de 90 (noventa) dias, facultará à EMATER-MT suspen-!
f: : e . 4 i
der suas atividades no Município ate seu integral cumprimento.
j
CLÁUSULA SEXTA - A despesa decorrente do presente Con-
vênio correrá à conta da seguinte Dotação Orçamen E
3.1.2.0 - Material de Consumo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Orçamentos subsequentes consigna-
rão dotação aspecífica para o cumprimento das despesas referentes!
aos respectivos exercicios.
CLÁUSULA SÉTIMA - A programação e execução dos traba-!
1hos técnicos que se tornarem necessários em consequêr jo pre-!
sente Convênio, serao de responsabilidade da EMATER-'M -. a par-
*odutores.
ticipação da PREFEITURA e Entidades representativ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
nella
CLÁUSULA OITAVA - A PREFEITURA poderá, em qualquer épo
Fls.06
ca, promover, por si, ou terceiros, a verificaçao dos trabalhos, !
objeto deste Convenio.
CLÁUSULA NONA - Fica entendido que a PREFEITURA se com
promete em atender ao disposto na Cláusula Quarta, cabendo à EMA-!
TER-MT, obter de outras fontes, numerário suficiente para o desen-'
volvimento integral dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA - O Presente Convênio entrará em vigor
na data de sua assinatura e terá validade até o dia 31 de dezembro
de 1.992, podendo, todavia, ser rescindido por qualquer das partes
tonvenentes em caso de inobservância de quaisquer de suas cláusu-!
las ou de livre e espontânea vontade, sendo renovável o prazode *
vigência, automaticamente, se até a data de seu término não houver
3 2 = É : s +
sido denunciado na forma do Paragrafo Unico desta Clausula.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer hipótese,a denúncia ou !
rescisão deverá ser notificada com antecedência mínima de 03 (três)
meses e não exime a PREFEITURA, caso a denúncia ou a rescisão seja
por esta provocada, do atendimento ao disposto na Cláusula Quarta!
do presente Convênio, correspondente ao Exercicio vigente.
+ , > S
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio deverá,
obrigatoriamente, ser registrado junto ao Tribunal de Contas do '!
Estado de Mato Grosso.
Cr ÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A primeira via deste Convênio,
acompanhado da Lei Municipal (cópia) serão entregues e registrados
no Conselho de Contas dos Municípios que, em seguida, remeterá o !
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ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SB 2,» is.
processo à PREFEITURA e fornecerá cópia da respectiva!
Fls.07
resolução à EMATER-HT e as demais vias ficarão em poder da EMATER-
ta
, para a validade do que ficou estipulado acima, la-!
vrou-se o Presente em quatro vias iguais, que lidas e achadas con-
forme, vao devidamente assinadas pelas Convenentes e Testemunhas.
Campo Verde, MT,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -— M
PE
PRESIDENTE DA EMATER - MT.
TES
+
tr
Es
a
UNHAS :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
E aliado
Campo VERDE, EM 19 DE JunHo DE 1.990,
Oricio nº 034/90,
Da: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE,
Para: CÂMARA MUNICIPAL,
Assunto: JUSTIFICATIVA AO TERMO ADITIVO,
INTEGRO PRESIDENTE,
NOBRES LEGISLADORES,
VENHO ATRAVES DESTA, SOLICITAR AOS | Ilo-
BRES VEREADORES, A NECESSIDADE DE ALTERAR A CLAUSULA QUARTA DO
CONVENIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA [lunICIPAL DE Campo VERDE E
A EnPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E ExTENSAO RURAL DO ESTADO DE
flato Grosso - EMATER-NT, conrorme Lei nº 016/89, DE 20 DE OuTu-/
BRO DE 1.989, SENDO QUE TORNOU-SE UM VALOR IRRIZÓRIO EM RELAÇÃO/
com AS DESPESAS QUE A EMPRESA TEM EM NOSSO MUNICIPIO, O QUAL PAS
SARA A TER AS ALTERAÇÕES DESCRIMINADAS NA CLAUSULA PRIMEIRA DO
Termo ADITIVO EM ANEXO,
SEM MAIS, NA CERTEZA DA COMPREENÇÃO DE
V.Excia, E DIGNOS PARES, APROVEITAMOS A OPORTUNIDADE PARA RENO-/
VAR VOTOS DE ADMIRAÇÃO E APREÇO,
- ÁTENCIOSAMENTE,
[sa PRAT
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
lodo
JuESROM O ADIA LV O
PRIMEIRO TERHO ADITIVO AO CONVÊNIO CE
LEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL/
DE CAMPO VERDE, MT, E A EMPRESA DE AS
SISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DE MATO GROSSO - EMATER - NT,
hos 19 (DEZENOVE) DIAS DO MES DE JUNHO DO ANO DE
Un NIL NOVECENTOS E NOVENTA, NA CIDADE DE Campo VERDE, HT, NA SE
DE DA PREFEITURA HuniciPaL DE Campo VERDE INT, DE UM LADO A PRE-/
FEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT, DAQUI POR DIANTE DES IGNADA/
PREFELTURA, REPRESENTADA PELO SEU PREFEITO SR+ ONÉSCIMO PRATI, E
pe outro, A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO /
ESTADO DE MATO GROSSO - EMATER- MT,REPRESENTADA PELO SEU PRESI-/
pente Sh. LUIZ VOLPATO NETO, TEM ENTRE SI CERTO E AJUSTADO O PRE
SENTE ADITIVO DO CONVÊNIO, PARA EXECUTAR UM PROGRAHA DE ASSISTEN
cia TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, MEDIANTE AS SEGUINTES CLAUSULAS E
CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
1. À REDAÇÃO DA CLAUSULA QUARTA DO CONTRATO ÚRIGI
NÁRIO, PASSA A SER A SEGUINTE:
- A PREFEITURA SE COMPROMETE A CUSTEAR:
* COMBUSTÍVEL ( 280 LITROS DE ALCOOL aa rvc 00 CR$ 8.008,00
(OITO MIL, E OITO CRUZEIROS),
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
E cello
“CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS cs scrrersrrr er err aver. CR$ 6.500,00
(SEIS HIL E QUINHENTOS CRUZEIROS)
“MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO, sc crssscrerrrrr rr 01 + CR$ 2.790,00
(DOIS MIL SETECENTOS E NOVENTA CRUZEIROS)
TOTAL... Cr$17,298,00
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os VALORES APOSTADOS NA PRESENTE CLAUSULA,/
PODERÃO SER CORIGIDOS MENSALMENTE, DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS/
DESPESAS APONTADAS ACIMA,
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para O CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO NA CLAUSU
La QuarTA A EMATER-MT DEVERA, ENCAMINHAR A PREFEITURA E A CAMA-
RA [IUNICIPAL, RELAÇÃO MENSAL DISCRIMINADA, DAS REFERIDAS DESPE-/
SAS QUE SERÃO PROVIDENCIADAS PELA PREFEITURA E ENTREGUES A EMA-/
TER-HNT, MENSALHENTE,
PARÁGRAFO TERCEIRO - À PREFEITURA COLOCARA A DISPOSIÇÃO DA EMA-/
TER-MT, PELO PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONVÊNIO, UMA CASA PARA A
INSTALAÇÃO DA UNIDADE OPERATIVA.
PARÁGRAFO QUARTO - PARA SER CUMPRIDO O DISPOSTO NA CLAUSULA QUAR
TA, FICA ESTABELECIDO O INDICE DE REAJUSTE DO IPC, InDice DE /
PREÇOS AO CONSUMIDOR, COMO ÍNDICE DE REAJUSTE DAS DESPESAS ACHA
RELACIONADAS
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA,
O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM VIGÊNCIA A PAR-/
TIR DE 19,06.90, ,
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO.
FICAM RATIFICADAS AS DEMAIS CLAUSULAS DO Con-
TRATO ORIGINÁRIO, NÃO ALTERADAS PELO PRESENTE TERMO ADITIVO,
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
atado
E POR ESTAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAMN (0)
PRESENTE INSTRUMENTO EM Ol (QUATRO) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA ,
NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO!
Campo VerDE, 19 DE JunHo DE 1,990,
” PREFEITO MUNICIPAL- CAMPO VERDE-NT
LUIZ VOLPATO NETO
PRESIDENTE-EMATER-HT
»
TESTEMUNHAS: 1
CPF:
CPF:
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