| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 209, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5112 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 217, DE 01 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 209, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei Complementar nº. 209, de 05 de fevereiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2025, para pagamento à vista até 31/07/2025.” Art. 2º. Ficam alteradas as redações dos incisos I a V do art. 2º da Lei Complementar nº. 209, de 05 de fevereiro de 2025, que passarão a vigorar com as seguintes disposições: [- 1º parcela com vencimento em 31/07/2025; HW —2º parcela com vencimento em 29/08/2025; III — 3º parcela com vencimento em 30/09/2025; IV — 4º parcela com vencimento em 31/ 10/2025; V-— 5º parcela com vencimento em 28/11/2025.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- te(Campo Verde, Q1 de julho de 2025. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL se as disposições em contrário. emendas. Co CIDADE EM Transformação campoverde.mt.gov.br 68 3419-1244 | 0800647 2012 | PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 217, DE 01 DE JULHO DE 2025. Registrada nesta Secretaria de Administração, de ácordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra, ; CLAUDILEI DE OLIV SECRETÁRIO DE ADA CIDADE EM FRassgormação. + 3419-1244 | 0600647 campoverde.mt.gov.br