br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 217/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 209, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5112

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 217, DE 01 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 209, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei Complementar
nº. 209, de 05 de fevereiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para O
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2025, para pagamento à
vista até 31/07/2025.”
Art. 2º. Ficam alteradas as redações dos incisos I a V do art. 2º da Lei
Complementar nº. 209, de 05 de fevereiro de 2025, que passarão a vigorar com as seguintes
disposições:
[- 1º parcela com vencimento em 31/07/2025;
HW —2º parcela com vencimento em 29/08/2025;
III — 3º parcela com vencimento em 30/09/2025;
IV — 4º parcela com vencimento em 31/ 10/2025;
V-— 5º parcela com vencimento em 28/11/2025.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
te(Campo Verde, Q1 de julho de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
se as disposições em contrário.
emendas.
Co
CIDADE EM Transformação
campoverde.mt.gov.br
68 3419-1244 | 0800647 2012
| PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 217, DE 01 DE JULHO DE 2025.
Registrada nesta Secretaria de Administração, de ácordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra, ;
CLAUDILEI DE OLIV
SECRETÁRIO DE ADA
CIDADE EM FRassgormação.
+ 3419-1244 | 0600647
campoverde.mt.gov.br

open original →