| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 220, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da unidade / do inciso Il do Anexo 1 (Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a ter a seguinte denominação: Departamento do Núcleo de Tecnologia da Informação. Art. 2º. Fica acrescida a alínea h ao inciso V do Anexo I (Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, para criação dos cargos previstos nos itens 1 e 2 (Diretor do Aeródromo Municipal e Coordenador de Manutenção do Aeródromo Municipal), que passará a vigorar com a seguinte redação: V- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SMOVSP: h) DEPARTAMENTO OPERACIONAL DO AERÓDROMO MUNICIPAL: 1. Diretor do Aeródromo 5.310,15 1 Municinal 2. Coordenador de 3.232,23 1 M ão do Aerád Art. 3º. Fica acrescido a alínea A), juntamente com os respectivos itens nexo 2x Atribuições e Áreas de Atuação), da Lei Complementar nº. 206, le2,ao item de 17 dejaneiro de 2025, o sgguinte dispositivo, passando a vigorar com a seguinte redação: DEPARTAMENTO OPERACIONAL DO AERÓDROMO MUNICIPAL: 1. Diretor do Aeródromo Municipal: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas é operacionais do Aeródromo Municipal, garantindo o cumprimento das normas legais e mae E / ' + E cid ai º dia CIDADE EM Jranspormação 66 3419-1244 | campoverde.mt.gov.br CIDADE :-DE CAMPO VERDE regulatórias. Controlar e acompanhar a movimentação de aeronaves, agendamentos de pouso/decolagem, e registro de operações. Elaborar relatórios e indicadores de desempenho do aeródromo, incluindo fluxo de aeronaves, uso da pista, incidentes operacionais e demandas institucionais. Gerenciar a documentação técnica e administrativa exigida por órgãos reguladores (ANAC, DECEA, FAB), assegurando sua atualização e regularidade. Coordenar ações de atendimento ao público, autoridades e usuários do aeródromo, prestando suporte administrativo e operacional. Articular com secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, visando a execução de projetos, manutenção de convênios e atendimento a vistorias ou fiscalizações. Organizar processos internos de compras, manutenção e prestação de contas relacionados ao aeródromo, conforme normas da administração pública. Apoiar a realização de eventos, treinamentos e ações educativas vinculadas à aviação civil, segurança aérea e uso institucional do aeródromo. Controlar os bens patrimoniais, insumos e materiais de uso do aeródromo, elaborando requisições e relatórios de uso. Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e conforme determinação da autoridade superior. 2. Coordenador de Manutenção do Aeródromo Municipal: Planejar, coordenar e executar os serviços de manutenção predial, elétrica, hidráulica e de infraestrutura da pista e áreas operacionais do Aeródromo Municipal. Fiscalizar e realizar vistorias periódicas nas instalações do aeródromo, identificando a necessidade de reparos, substituições ou melhorias. Executar ou supervisionar a limpeza e conservação da pista de pouso, taxiamento, pátio de aeronaves, áreas de segurança, alambrados e demais dependências. Zelar pelo correto funcionamento dos sistemas de balizamento noturno, sinalização e iluminação do aeródromo. Realizar pequenas obras e manutenções preventivas e corretivas, conforme diretrizes da Secretaria competente. Acompanhar contratos terceirizados de manutenção, segurança € vigilância, reportando irregularidades e apoiando fiscalizações. Controlar o uso e conservação dos equipamentos, ferramentas, veículos e demais recursos afetos à manutenção do aeródromo. Elaborar relatórios técnicos e descritivos de ocorrências, serviços realizados e cronogramas de manutenção. Atuar em conjunto com o Supervisor do Aeródromo para garantir o pleno funcionamento da estrutura física e operacional. Executar outras tarefas correlatas à função, conforme inação da chefia imediata. PROCURADORIA JURÍDICA t+. 4º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa dro de Cargos Comissionados), inciso X, alínea g, da Lei Complementar n Janeiro de 2025, para excluir o cargo de Gerente de ia e Regularização FÀ Fundiária e criar, nô-mesmo item 1, o cargo de Superintendente gia que passará a a vigorar com a seguinte redação: purespormação PROCURADORIA JURÍDICA X= SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO - SMASHAB: g) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: 1. Superintendente de Habitação 12.712,11 | 1] Art. 5º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, para modificar as atribuições do cargo disposto no item 1, alínea g, inciso X, que passará a vigorar com à seguinte redação: g) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: 1. Superintendente de Habitação: Promover, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município, programas destinados a facilitar o acesso da população à habitação, bem como políticas e diretrizes para a regularização de loteamentos e ocupações irregulares; representar a Secretaria em parcerias com órgãos federais e estaduais, visando fortalecer os programas de acesso à moradia; articular estratégias para a regularização e titulação de áreas ocupadas por população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; promover o planejamento e o monitoramento orçamentário dos programas habitacionais, assegurando sua integração aos instrumentos de planejamento municipal; compatibilizar a política municipal de habitação de interesse social com as demais políticas setoriais e participar do processo de formulação de políticas e planos municipais; estimular a pesquisa de formas alternativas de construção que possibilitem a redução de custos; participar efetivamente da implantação do Plano Diretor e demais leis que regem o regular andamento da regularização urbana; desenvolver projetos de intervenção integrada, em articulação com as demais unidades e instâncias municipais, estaduais e federais, bem como com agentes privados e organizações da sociedade civil; promover ações de captação de recursos para a execução das ações e programas da política municipal de habitação de interesse social; fomentar pesquisas, celebrar vênios e firmar parcerias para subsidiar o planejamento, lação, implementação, monitoramento e avaliação das ações e amas habitacionais; proferir despacho final nos processos de gularização fundiária; e desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 6º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar rº. 206, de 17 de [ janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição: 2 campoverde.mt.gov.br e 3419-1244 | PROCURADORIA JURÍDICA TOTAL DE VAGAS DE CARGOS 277 COMISSIONADOS: Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. cs UR O 12 de agosto de 2025. E - SA ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ? PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL . . 5 AA or Registrada nesta Secretaria de Administração; de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data-Súpra” , ç ocal de um ne, D ESppra CLAUDILEÍ DE OLÁ. SECRETÁRIO Df/ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Pe ; CIDADE EM JRansformação. campoverde.mt.gov.br ss 3419-1244 ou JADA 0800 647 2012