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norma nº 220/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 220 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 220, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE
JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da unidade / do inciso Il do Anexo
1 (Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei
Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a ter a seguinte denominação:
Departamento do Núcleo de Tecnologia da Informação.
Art. 2º. Fica acrescida a alínea h ao inciso V do Anexo I (Estrutura
Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº.
206, de 17 de janeiro de 2025, para criação dos cargos previstos nos itens 1 e 2 (Diretor do
Aeródromo Municipal e Coordenador de Manutenção do Aeródromo Municipal), que passará
a vigorar com a seguinte redação:
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SMOVSP:
h) DEPARTAMENTO OPERACIONAL DO AERÓDROMO
MUNICIPAL:
1. Diretor do Aeródromo 5.310,15 1
Municinal
2. Coordenador de 3.232,23 1
M ão do Aerád
Art. 3º. Fica acrescido a alínea A), juntamente com os respectivos itens
nexo 2x Atribuições e Áreas de Atuação), da Lei Complementar nº. 206,
le2,ao item
de 17 dejaneiro de 2025, o sgguinte dispositivo, passando a vigorar com a seguinte redação:
DEPARTAMENTO OPERACIONAL DO AERÓDROMO
MUNICIPAL:
1. Diretor do Aeródromo Municipal: Planejar, coordenar e
supervisionar as atividades administrativas é operacionais do
Aeródromo Municipal, garantindo o cumprimento das normas legais e
mae
E / ' + E cid
ai º
dia CIDADE EM Jranspormação
66 3419-1244 |
campoverde.mt.gov.br
CIDADE :-DE
CAMPO
VERDE
regulatórias. Controlar e acompanhar a movimentação de aeronaves,
agendamentos de
pouso/decolagem, e registro de operações. Elaborar relatórios e
indicadores de desempenho do aeródromo, incluindo fluxo de
aeronaves, uso da pista, incidentes operacionais e demandas
institucionais. Gerenciar a documentação técnica e administrativa
exigida por órgãos reguladores (ANAC, DECEA, FAB), assegurando
sua atualização e regularidade. Coordenar ações de atendimento ao
público, autoridades e usuários do aeródromo, prestando suporte
administrativo e operacional. Articular com secretarias municipais,
órgãos estaduais e federais, visando a execução de projetos,
manutenção de convênios e atendimento a vistorias ou fiscalizações.
Organizar processos internos de compras, manutenção e prestação de
contas relacionados ao aeródromo, conforme normas da administração
pública. Apoiar a realização de eventos, treinamentos e ações
educativas vinculadas à aviação civil, segurança aérea e uso
institucional do aeródromo. Controlar os bens patrimoniais, insumos e
materiais de uso do aeródromo, elaborando requisições e relatórios de
uso. Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e
conforme determinação da autoridade superior.
2. Coordenador de Manutenção do Aeródromo Municipal:
Planejar, coordenar e executar os serviços de manutenção predial,
elétrica, hidráulica e de infraestrutura da pista e áreas operacionais do
Aeródromo Municipal. Fiscalizar e realizar vistorias periódicas nas
instalações do aeródromo, identificando a necessidade de reparos,
substituições ou melhorias. Executar ou supervisionar a limpeza e
conservação da pista de pouso, taxiamento, pátio de aeronaves, áreas de
segurança, alambrados e demais dependências. Zelar pelo correto
funcionamento dos sistemas de balizamento noturno, sinalização e
iluminação do aeródromo. Realizar pequenas obras e manutenções
preventivas e corretivas, conforme diretrizes da Secretaria competente.
Acompanhar contratos terceirizados de manutenção, segurança €
vigilância, reportando irregularidades e apoiando fiscalizações.
Controlar o uso e conservação dos equipamentos, ferramentas, veículos
e demais recursos afetos à manutenção do aeródromo. Elaborar
relatórios técnicos e descritivos de ocorrências, serviços realizados e
cronogramas de manutenção. Atuar em conjunto com o Supervisor do
Aeródromo para garantir o pleno funcionamento da estrutura física e
operacional. Executar outras tarefas correlatas à função, conforme
inação da chefia imediata.
PROCURADORIA
JURÍDICA
t+. 4º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa
dro de Cargos Comissionados), inciso X, alínea g, da Lei Complementar
n Janeiro de 2025, para excluir o cargo de Gerente de ia e Regularização
FÀ
Fundiária e criar, nô-mesmo item 1, o cargo de Superintendente gia que passará a
a
vigorar com a seguinte redação:
purespormação
PROCURADORIA
JURÍDICA
X= SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO - SMASHAB:
g) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA:
1. Superintendente de Habitação 12.712,11 | 1]
Art. 5º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) da
Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, para modificar as atribuições do cargo
disposto no item 1, alínea g, inciso X, que passará a vigorar com à seguinte redação:
g) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA:
1. Superintendente de Habitação: Promover, de acordo com as
diretrizes do Plano Diretor do Município, programas destinados a
facilitar o acesso da população à habitação, bem como políticas e
diretrizes para a regularização de loteamentos e ocupações irregulares;
representar a Secretaria em parcerias com órgãos federais e estaduais,
visando fortalecer os programas de acesso à moradia; articular
estratégias para a regularização e titulação de áreas ocupadas por
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas
habitacionais; promover o planejamento e o monitoramento
orçamentário dos programas habitacionais, assegurando sua integração
aos instrumentos de planejamento municipal; compatibilizar a política
municipal de habitação de interesse social com as demais políticas
setoriais e participar do processo de formulação de políticas e planos
municipais; estimular a pesquisa de formas alternativas de construção
que possibilitem a redução de custos; participar efetivamente da
implantação do Plano Diretor e demais leis que regem o regular
andamento da regularização urbana; desenvolver projetos de
intervenção integrada, em articulação com as demais unidades e
instâncias municipais, estaduais e federais, bem como com agentes
privados e organizações da sociedade civil; promover ações de captação
de recursos para a execução das ações e programas da política
municipal de habitação de interesse social; fomentar pesquisas, celebrar
vênios e firmar parcerias para subsidiar o planejamento,
lação, implementação, monitoramento e avaliação das ações e
amas habitacionais; proferir despacho final nos processos de
gularização fundiária; e desempenhar outras atividades afins, no
âmbito de sua competência.
Art. 6º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar rº. 206, de 17 de
[
janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição: 2
campoverde.mt.gov.br
e 3419-1244
| PROCURADORIA
JURÍDICA
TOTAL DE VAGAS DE CARGOS 277
COMISSIONADOS:
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
cs UR O 12 de agosto de 2025.
E - SA
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ?
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
. . 5 AA or
Registrada nesta Secretaria de Administração; de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data-Súpra” ,
ç ocal de um ne, D ESppra
CLAUDILEÍ DE OLÁ.
SECRETÁRIO Df/ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Pe ;
CIDADE EM JRansformação.
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244
ou JADA
0800 647 2012

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