| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 223, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 128, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado o Anexo II (Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo — Índices Urbanísticos) da Lei Complementar nº. 128, de 09 de setembro de 2020, que passa a vigorar na forma da tabela anexa a esta Lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 09 de setembro de 2025. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL > DESPACHO: Sanciono a presente lei, com emendas. aà eita CIDADE EM Fraspormação campoverde.mt.gov.br “s 3419-1244 | 0800647 2012 | PROCURADORIA JURÍDICA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Aniniafraçãos 6 de pirão cpm a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra CLAUDILEI DE OLIVEI SECRETÁRIO DE AD Es a / CIDADE EM FRansporwmação campoverde.mt.gov.br ss 3419-1244 08 PROCURADORIA JURÍDICA -——— mA EDNE | NT PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - CAMPO VERDE / MT ÍNDICES URBANÍSTICOS - ANEXO II — LEI 128/2020 testa | (IX. | GOE | recuo | recuo | MAS NÚMER | VAY, e ZON DA ocu E: FRONT | FRONT T. AREA OS DE VAGAS | TX.DE DE AS LOTE P. APR ALA AL2 LATE LOTE PAVIME ESTAC | PERM. IMP OBSERVAÇÕES (m)* To ov. (m) (m) RAL (m? NTOS IONAM. (%) ERM (%) | CA te = * (ho) 360/460 ' no Zona destinada aos ZRI 12115 8o 1,5 3 3 1,50 (180/22 2 [Toto | 20 80 Condomínios si 7 ml 1p/120 Prioritariam.Resid, se0/480 m? poderá receber ZRII 12115 80 3.2 3 3 1,50 (180/22 6 Tpi7s | 20 8o Empreend. Comerciais L eu mê de até 180 m? (200/18 1 420 Zona destinada aos ZEIS 12 so 1.5 2 2 1,50 Omi)k 20 Tp/75 20 80 Programas pt habitacionais | 360/450 TR Zona Mista - poderá za 1215 so 9.6 01 01 1,504 (180/22 20 Tpi 75 20 80 receber residências e si pl comércios 1p/120 Zona destinada a e d 360/450 m exploração de Ze 1215 so 16 (o) os 1,50 (180/22 20 Tp 75 20 so comércio e ai m? verticalização 3601450 teria Zona destinada a zs 12115 so 15 os qe 1,50º | (180/22 20 To75 | 20 so exploração de serviços si a pesados. Asma 1p/120 Zona destinada a hn ' d mê implantação e Zi 20 75 14 5 5 1,50 de 20 Tpl 75 25 75 exploração de serviços 360 / ação (4 m |= industriais. = 360/450 TRAS Zona que será objeto EC 12115 75 1,4 5 5 1,50 (180/22 2 Tp/ 75 25 75 de estudo para si Es reclassificação de uso. ZEIA Zona restrita, objeto de ' 2 - - - * =: - . e preservação de recursos naturais. CIDADE EM JRanspormação campoverde.mt.gov.br