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norma nº 3172/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3172 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.967, DE 05 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.172, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº,
2.967, DE 05 DE ABRIL DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica alterado o inciso XVIII, do artigo 3º, da Lei Municipal
nº. 2.967, de 05 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII - Promover mobilização comunitária visando à implantação
de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC, nos bairros, distritos
urbanos, distritos industriais e zona rural;
Art. 2º. Fica alterado o $2º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº. 2.967,
de 05 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“82º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será
presidido pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil e constituído de representantes
governamentais e não governamentais das seguintes unidades, órgãos ou entidades:
I- Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
II — 05 (cinco) Representantes do Poder Executivo;
HI — Representantes do Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar
e Polícia Civil;
IV — Representante do Poder Legislativo;
PA
V - Representante do Sindicato Rural de Cc
VI —- Representante de instituição de ensino superior e de pesquisa;
CIDADE EM Yransformação.
campoverde.mt.gov.br
56 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
VII — Representante da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional
de Campo Verde;
VIII — Representante de organização da sociedade civil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 10 de junho de 2025.
DRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
e
ALEXANDRE LOP DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
sz
Registrada nesta Secretaria de Atenção, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume; Data Sá
n / A
pr
MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Jrasgormuação.
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
campoverde.mt.gov.br
68 3419-1244

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