| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3172 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.967, DE 05 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.172, DE 10 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº, 2.967, DE 05 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º, Fica alterado o inciso XVIII, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 2.967, de 05 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “XVIII - Promover mobilização comunitária visando à implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC, nos bairros, distritos urbanos, distritos industriais e zona rural; Art. 2º. Fica alterado o $2º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº. 2.967, de 05 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “82º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será presidido pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil e constituído de representantes governamentais e não governamentais das seguintes unidades, órgãos ou entidades: I- Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; II — 05 (cinco) Representantes do Poder Executivo; HI — Representantes do Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar e Polícia Civil; IV — Representante do Poder Legislativo; PA V - Representante do Sindicato Rural de Cc VI —- Representante de instituição de ensino superior e de pesquisa; CIDADE EM Yransformação. campoverde.mt.gov.br 56 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO VII — Representante da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional de Campo Verde; VIII — Representante de organização da sociedade civil. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho de 2025. DRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL e ALEXANDRE LOP DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL sz Registrada nesta Secretaria de Atenção, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume; Data Sá n / A pr MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Jrasgormuação. OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br 68 3419-1244