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norma nº 3175/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3175 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.175, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A
INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E
LOA VIGENTES.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 2.055.167,03 (dois milhões cinquenta e cinco mil cento e sessenta
e sete reais e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0034 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20122 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CORAÇÃO DE JESUS
Fonte de Recursos: 16213210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual -
Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
26213210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual -
Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.50.85.00.00 CONTRATO DE GESTÃO ut 784.239,42
3.3.50.85.00.00 CONTRATO DE GESTÃO 26213210000 1.270.927,61
TOTAL DA AÇÃO 4 2.055.167,03
TOTAL GERAL 2.055.167,03
Art/2º. Para a cobertura do crédito aberto em conformidade com o
disposto no artigo 1º, serão átilizados os recursos previstos no inciso I e II do $1º do artigo 43 daLei
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
6 3419-1244
| GABINETE
DO PREFEITO
Art, 3º. Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que
institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de
2024, as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024,
que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos
especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 10 de junho d
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
A
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de
CLAUDILEÍDEÉ BORGES
SECRETÁRIO INISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Fraspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
campoverde.mt.gov.br
66 3419-1244

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