| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.175, DE 10 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DA NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.055.167,03 (dois milhões cinquenta e cinco mil cento e sessenta e sete reais e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0034 - Média e Alta Complexidade Ação: 20122 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL CORAÇÃO DE JESUS Fonte de Recursos: 16213210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 26213210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 3.3.50.85.00.00 CONTRATO DE GESTÃO ut 784.239,42 3.3.50.85.00.00 CONTRATO DE GESTÃO 26213210000 1.270.927,61 TOTAL DA AÇÃO 4 2.055.167,03 TOTAL GERAL 2.055.167,03 Art/2º. Para a cobertura do crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão átilizados os recursos previstos no inciso I e II do $1º do artigo 43 daLei OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 6 3419-1244 | GABINETE DO PREFEITO Art, 3º. Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de 2024, as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º. Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 10 de junho d ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL A PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de CLAUDILEÍDEÉ BORGES SECRETÁRIO INISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Fraspormação OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br 66 3419-1244