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norma nº 3185/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3185 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) ANUAL À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEIN?. 3.185, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DE
PERCENTUAL MÍNIMO DA RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA (RCL) ANUAL À
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a destinar,
anualmente, o percentual mínimo de 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do
Município à Secretaria Municipal de Assistência Social, para aplicação exclusiva em ações,
programas, projetos e serviços vinculados à Política de Assistência Social, nos termos da Lei
Orgânica da Assistência Social — LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
Parágrafo único. A aplicação do percentual previsto no caput deste artigo
deverá ocorrer preferencialmente por meio do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), sob
gestão da Secretaria competente e controle do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS).
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se Receita Corrente Líquida
(RCL) o somatório das receitas correntes arrecadadas pelo Município, deduzidas as transferências
constitucionais obrigatórias aos demais entes federados, conforme definido pela Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º. O percentual mínimo previsto nesta Lei deverá ser observado nos
instrumentos de planejamento e execução orçamentária, especialmente no:
po Plurianual (PPA);
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º. A aplicação dos recursos vinculados por esta Lei deverá respeitar
as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) e as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado
pelo CMAS.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 05 de ago
NDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Transformação.
ZIDADÃ
0 06 7 2012 campoverde.mt.gov.br
66 3419-1244. |

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