| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) ANUAL À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEIN?. 3.185, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) ANUAL À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a destinar, anualmente, o percentual mínimo de 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município à Secretaria Municipal de Assistência Social, para aplicação exclusiva em ações, programas, projetos e serviços vinculados à Política de Assistência Social, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Parágrafo único. A aplicação do percentual previsto no caput deste artigo deverá ocorrer preferencialmente por meio do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), sob gestão da Secretaria competente e controle do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se Receita Corrente Líquida (RCL) o somatório das receitas correntes arrecadadas pelo Município, deduzidas as transferências constitucionais obrigatórias aos demais entes federados, conforme definido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º. O percentual mínimo previsto nesta Lei deverá ser observado nos instrumentos de planejamento e execução orçamentária, especialmente no: po Plurianual (PPA); GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. A aplicação dos recursos vinculados por esta Lei deverá respeitar as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo CMAS. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro subsequente. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 05 de ago NDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Transformação. ZIDADÃ 0 06 7 2012 campoverde.mt.gov.br 66 3419-1244. |