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norma nº 3186/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3186 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.181, DE 24 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 3.186, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
3.181, DE 24 DE JUNHO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 3.181,
de 24 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Em até 24 (vinte e quatro) parcelas, para créditos de montante igual
ou superior a R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), desde que o valor de cada parcela não seja
inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).”
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 12 de ago,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
£ Sanciono a pi Esante Lei, sem emendas.
a,
HQ
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação.
IA CIDADÃ
OUVIDOR
0800 647 2012
66 3419-1244 | campoverde.mt.gov.br

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