| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3186 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.181, DE 24 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEINº. 3.186, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.181, DE 24 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 3.181, de 24 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “III - Em até 24 (vinte e quatro) parcelas, para créditos de montante igual ou superior a R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).” Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 12 de ago, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL £ Sanciono a pi Esante Lei, sem emendas. a, HQ ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Yranspormação. IA CIDADÃ OUVIDOR 0800 647 2012 66 3419-1244 | campoverde.mt.gov.br