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norma nº 3187/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3187 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO CONSIDERADOS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.187, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. o
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO,
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO CONSIDERADOS
INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante
leilão público, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021), os
imóveis públicos descritos no Anexo Único desta Lei, considerados inservíveis ou sem destinação
pública e que não atendem às necessidades da administração municipal.
Art. 2º. Os valores arrecadados com a alienação dos imóveis serão
utilizados de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da gestão municipal, com vistas
ao cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento público, tais como o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 12 de agosto de 2025.
SFH >
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA : dá
PREFEITO MUNICIPAL O E
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, com emendas. E a
CIDADE EM Yransgormação
OUVIDORIA €
| 0800647
ss 3419-1244
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
DRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL Z 4
Cá
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no eg ;
Ss
CIDADE EM Jransgormação
OUVIDORIA CIDADÃ
66 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 3.187, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO I- IMÓVEIS PÚBLICOS AUTORIZADOS PARA ALIENAÇÃO —
LEILÃO PÚBLICO
Matrícula | Área (m?) | Bairro Endereço | Complemento | Cidade/UF | Valor (RS)
/ Quadra /
Lote
7016 699,49 Vale do Sol | Av. — Campo 209.847,00
Ervandis Verde/MT
Alves K.
7025 485,80 Vale do Sol | Rua mi Campo 467.369,97
Ervandis Verde/MT
Alves
Kohis |
7727 240,00 Jardim Rua João Quadra 19 — Campo 98.932,00
América Adélcio Lote 01 Verde/MT
Heckert
7876 720,00 Jardim Rua José — Campo 129.391,20
América Afonso Verde/MT
Moura
| Rittes
7748 240,00 Jardim Rua F Quadra 19 — Campo 73.680,00
América Lote 22 Verde/MT
7729 240,00 Jardim Rua João | Quadra 19 — Campo 98.932,00
América Adélcio Lote 03 Verde/MT
Heckert
7724 319,74 Jardim Rua Quadra 18 — Campo 91.125,90
América Lote 02 Verde/MT
7725 297,55 Jardim — Quadra 18 — Campo 84.801,75
América Lote 03 Verde/MT
7726 262,40 Jardim — — Campo 74.784,00
América Verde/MT
11004 360,00 Buritis Rua 07 Quadra 06 — Campo 216.000,00
Lote 18 Verde/MT
11000 360,00 Buritis — Quadra 06- | Campo 216.000,00 |
Lote 14 Verde/MT
11003 360,00 Buritis = Quadra 06- | Campo 216.000,00
k Lote 17 Verde/MT
110 360,00 Buritis — Quadra 06 — Campo 216.000,00
Lote 15 Verde/MT
3591 450 Belvedere | — Quadra 06 Campo 234.000,00
Verde/MT
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800647 2012 campoverde.mt.gov.br
68 3419-1244

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